TJCE - 0200619-60.2024.8.06.0163
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 20:41
Conclusos para decisão
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15/04/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 03:58
Decorrido prazo de FRANCISCA KELZIANE MIRANDA DE OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 03:58
Decorrido prazo de AURICLEA DE MELO SOUSA FALES em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:20
Decorrido prazo de Enel em 11/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137307368
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28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137307368
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28/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, tratando-se de matéria apenas de direito e não havendo necessidade de produção de outras provas, anuncio o julgamento antecipado da lide. Ato contínuo, a fim de atender ao comando insculpido no art. 9º do CPC, cientifiquem-se as partes acerca desta decisão. Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias da intimação das partes, oportunidade em que ainda poderão juntar documentos que interessem ao feito, faça-se concluso para julgamento. Expedientes necessários. São Benedito - CE, data da assinatura do evento. André de Carvalho Amorim Juiz de Direito - Em Respondência -
27/02/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137307368
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27/02/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 09:53
Conclusos para decisão
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06/11/2024 05:36
Decorrido prazo de Enel em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 05:36
Decorrido prazo de JAMILE RODRIGUES BARBOSA em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 04:31
Decorrido prazo de Enel em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 04:31
Decorrido prazo de JAMILE RODRIGUES BARBOSA em 04/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/10/2024. Documento: 111946516
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25/10/2024 00:00
Intimação
Estado do Ceará Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de São Benedito D E S P A C H O Tratam os presentes autos de ação de competência do direito privado referente a matéria de Cível Comum.
Ocorre que, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE, publicou a Portaria n° 02039/2024, disponibilizada em 12/09/2024, a qual dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a Competência Direito Privado, para efetivar a migração dos processos da matéria Cível Comum, exceto Família, Sucessões, Empresarial de Recuperação Judicial e Falências, Infância e Juventude, no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça.
Veja-se: Art. 1º Expandir o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para as unidades do 1º, 2º, 3º e 4º Ciclos da 4ª Fase do Projeto de Expansão do PJe, com o objetivo de implantar os fluxos de tramitação processual e realizar a migração do acervo dos processos da matéria Cível Comum, conforme cronograma abaixo: 2º Ciclo (Unidades do Anexo II) Migração dos processos do SAJ para o PJe: 18/10/2024 a 20/10/2024 Implantação Assistida: 21/10/2024 a 25/10/2024 (…) §5º Os processos que não atenderem aos requisitos do parágrafo anterior ou outros processos, pertencentes à matéria Cível Comum, que a vara identifique em seu acervo que não foram migrados, observado o cronograma do art. 1º, permanecerão no Sistema de Automação da Justiça - SAJ até que a unidade judicial realize os ajustes necessários, inclua-os na lista de migração do Sistema de Integração de Processos (IP3), disponível em https://tjnet/central-paginas/pje-migracao-de-processos/, e efetue a migração. (…) Art. 2º Os mandados pendentes deverão ser cumpridos e encerrados no SAJ até a data da migração do respectivo ciclo em que está contemplada a unidade, conforme cronograma disposto nos Anexos I, II, III, IV.
Parágrafo único.
Em caso de não cumprimento do mandado, o processo não será migrado, observado o disposto no inciso VIII, do § 3º, do art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Ficam vedadas as práticas de atos judiciais e a realização de movimentações processuais no âmbito do Sistema de Automação da Justiça - SAJ em processos que tenham sido migrados para o Sistema Judicial Eletrônico - PJe, devendo a unidade judiciária zelar pelo cumprimento desta norma. §1º Os processos já migrados e que, eventualmente, tenham sido movimentados no Sistema de Automação da Justiça - SAJ deverão, a título de regularização, ter as peças produzidas no SAJ integradas ao PJe, mediante juntada aos autos respectivos, cabendo a unidade judiciária a realização desta diligência. §2º Após a regularização dos autos no PJe, que deverá ser certificada nos autos que tramitam neste sistema, o Juízo responsável pelo feito deverá solicitar à Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) que seja lançada no SAJPG a movimentação "migração SAJ PJe", via banco de dados, e comunicar ao Núcleo de Qualidade da Informação, para conhecimento e providências junto ao Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD e ao CODEX. §3º A solicitação à SETIN de que trata o parágrafo anterior deverá ser feita via Central de Atendimento em TI - CATI. §4º As movimentações processuais lançadas no SAJPG, após a migração, serão desconsideradas para fins estatísticos, inclusive no Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD e CODEX.
Art. 4º Nos processos e procedimentos das competências ainda não implantadas no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) que, eventualmente, tenham sido protocolados equivocadamente no referido sistema, poderá o magistrado determinar o cancelamento da distribuição, comunicando ao peticionante a necessidade de protocolar no sistema correto. §1º Em cumprimento à ordem judicial, a secretaria, após a intimação do peticionante efetivará a cancelamento, observando o fluxo do sistema PJe. §2º Nos casos de urgência, a critério do magistrado, excepcionalmente, poderá determinar que a secretaria da unidade providencie a materialização e encaminhe para o setor de distribuição autuar no SAJ com novo número.
Em cumprimento à ordem judicial, a secretaria após a intimação do peticionante, sem, contudo, aguardar o transcurso de prazo, efetivará o cancelamento do cadastro no PJe, por meio do fluxo próprio, de modo que a numeração única anteriormente atribuída ficará cancelada.
Art. 5º Nos processos e procedimentos da matéria Cível Comum, que após o respectivo ciclo de migração, forem, eventualmente, protocolados por equívoco no sistema SAJ caberá ao magistrado determinar o cancelamento da distribuição, comunicando ao peticionante a necessidade de protocolar no sistema correto. §1º A secretaria após a intimação do peticionante, em cumprimento à ordem judicial, efetivará a cancelamento, observando o fluxo do SAJ. §2º Nos casos de urgência, a critério do magistrado, excepcionalmente, poderá determinar a migração para o sistema PJe, nos moldes do §5º do art. 1º dessa portaria.
Art. 6º A Secretaria de Tecnologia da Informação adotará as providências necessárias, para evitar o peticionamento eletrônico no Portal e-SAJ, no que for aplicável para a matéria Cível Comum. (…) Diante do exposto, tendo em vista que houve a migração destes autos para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), determino a intimação das partes, através do DJe, para tomarem conhecimento do ato, bem como para requererem o que entender de direito, impulsionando o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Advirto que, se a intimação acima depender de mandado, dispenso o referido ato para dar prosseguimento imediato ao feito, devendo a Secretaria desta Unidade cumprir a última determinação deste juízo ou impulsionar o processo por ato ordinatório.
Além disso, determino que a Secretaria solicite à Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN), através da Central de Atendimento em TI - CATI, que seja lançada no SAJPG a movimentação "migração SAJ PJe", via banco de dados, e comunicar ao Núcleo de Qualidade da Informação, para conhecimento e providências junto ao Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD e ao CODEX.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remeta-se os autos a fila correta para análise conforme a ordem cronológica e/ou com a urgência que o caso requer, observando as prioridades legais.
Expedientes necessários.
São Benedito (CE), data no rodapé.
Larissa Affonso Mayer Juíza -
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111946516
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24/10/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111946516
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24/10/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 09:27
Conclusos para despacho
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18/10/2024 21:24
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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12/09/2024 15:56
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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12/09/2024 15:38
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WSBE.24.01804967-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 12/09/2024 14:57
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11/09/2024 09:21
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1979/2024 Data da Publicacao: 10/09/2024 Numero do Diario: 3387
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06/09/2024 08:31
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2024 14:32
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021, emanado da Corregedoria Geral de Justica do Estado do Ceara, pratico o seguinte ato ordinatorio: INTIME-SE a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quin
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30/08/2024 14:31
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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30/08/2024 14:24
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WSBE.24.01804712-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 30/08/2024 13:53
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09/08/2024 11:34
Mov. [13] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a)
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09/08/2024 11:33
Mov. [12] - Expedição de Termo de Audiência
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08/08/2024 15:05
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
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08/08/2024 10:55
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WSBE.24.01804212-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/08/2024 10:35
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18/06/2024 17:45
Mov. [9] - Certidão emitida
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18/06/2024 12:55
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1319/2024 Data da Publicacao: 18/06/2024 Numero do Diario: 3328
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14/06/2024 12:38
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2024 12:34
Mov. [6] - Certidão emitida
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14/06/2024 10:13
Mov. [5] - Expedição de Carta
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13/06/2024 08:24
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 09/08/2024 Hora 11:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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12/06/2024 09:26
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2024 14:20
Mov. [2] - Conclusão
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04/06/2024 14:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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