TJCE - 3005263-64.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 16:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:55
Conclusos para despacho
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07/07/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 162420039
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162420039
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3005263-64.2024.8.06.0167 Despacho Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar os descontos efetuados após o ajuizamento da presente demanda.
Expedientes necessários. Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
27/06/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162420039
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27/06/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 13:18
Conclusos para despacho
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24/06/2025 13:18
Processo Reativado
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20/06/2025 14:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/05/2025 10:24
Juntada de Certidão
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30/05/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 10:24
Juntada de Certidão
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30/05/2025 10:24
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 22:37
Julgado procedente o pedido
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28/01/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 09:50
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2024 09:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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12/12/2024 09:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/12/2024 09:01
Desentranhado o documento
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12/12/2024 09:01
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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17/11/2024 22:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/11/2024 07:00
Juntada de entregue (ecarta)
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13/11/2024 12:00
Conclusos para decisão
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12/11/2024 10:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 111571336
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 111571336
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05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de SobralAvenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 C E R T I D Ã O (3005263-64.2024.8.06.0167) Certifico que a Audiência de Conciliação designada para ocorrer nesta unidade dar-se-á por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 12/12/2024 09:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjZkMDJjNTItYjg1My00YmQxLWFmOTItY2JhZmZhZjBiZDVj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223bc515af-f713-422e-84ea-ee3745090344%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Sobral/CE, 22 de outubro de 2024. KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
04/11/2024 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111571336
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04/11/2024 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3005263-64.2024.8.06.0167 Despacho Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de endereço, em nome próprio, expedido até três meses antes do ajuizamento da ação, sob pena de indeferimento da Inicial.
Após a juntada de comprovante de endereço atualizado, voltem os autos conclusos para apreciação da tutela de urgência. Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital. Tiago Dias da Silva Juiz de Direito em respondência -
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 109564290
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24/10/2024 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109564290
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24/10/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 09:13
Juntada de Certidão
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16/10/2024 08:56
Conclusos para decisão
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16/10/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 08:56
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2024 09:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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16/10/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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