TJCE - 0200008-44.2023.8.06.0163
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 04:32
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 03:58
Decorrido prazo de MAX DELANO DAMASCENO DE SOUZA em 13/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/04/2025. Documento: 150104746
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15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150104746
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15/04/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de Ação de Cancelamento de Descontos Indevidos c/c Pedido de Reparação por Danos ajuizada por Tereza Rodrigues Correia em face de Sebraseg Club de Benefícios S/A e do Banco Bradesco S.A. Sentença no id. nº 110717229. Termo de acordo no id. nº 131471033. É o relato do necessário.
Decido. As partes têm legitimidade para o pedido, estão devidamente representadas e os direitos sobre os quais transigem lhes é disponível. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado no id. nº 131471033, o qual passa a integrá-la, devendo o processo ser extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Custas finais pela parte promovida na forma da sentença de id. nº 110717229.
Inaplicável o disposto no art. 90, §3º, do CPC, uma vez que a transação se deu posteriormente à sentença. Por seu turno, dado que não foram pactuados honorários advocatícios, deixo de fixá-los. Expedientes necessários. São Benedito - CE, data da assinatura do evento. Larissa Affonso Mayer Juíza de Direito -
14/04/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150104746
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14/04/2025 10:07
Homologada a Transação
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09/04/2025 17:36
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 17:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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02/01/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 03:02
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:01
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:01
Decorrido prazo de TEREZA RODRIGUES CORREIA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:01
Decorrido prazo de TEREZA RODRIGUES CORREIA em 21/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/10/2024. Documento: 111591555
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24/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:00
Intimação
Estado do Ceará Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de São Benedito D E S P A C H O Tratam os presentes autos de ação de competência do direito privado referente a matéria de Cível Comum.
Ocorre que, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE, publicou a Portaria n° 02039/2024, disponibilizada em 12/09/2024, a qual dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a Competência Direito Privado, para efetivar a migração dos processos da matéria Cível Comum, exceto Família, Sucessões, Empresarial de Recuperação Judicial e Falências, Infância e Juventude, no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça.
Veja-se: Art. 1º Expandir o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para as unidades do 1º, 2º, 3º e 4º Ciclos da 4ª Fase do Projeto de Expansão do PJe, com o objetivo de implantar os fluxos de tramitação processual e realizar a migração do acervo dos processos da matéria Cível Comum, conforme cronograma abaixo: 2º Ciclo (Unidades do Anexo II) Migração dos processos do SAJ para o PJe: 18/10/2024 a 20/10/2024 Implantação Assistida: 21/10/2024 a 25/10/2024 (…) §5º Os processos que não atenderem aos requisitos do parágrafo anterior ou outros processos, pertencentes à matéria Cível Comum, que a vara identifique em seu acervo que não foram migrados, observado o cronograma do art. 1º, permanecerão no Sistema de Automação da Justiça - SAJ até que a unidade judicial realize os ajustes necessários, inclua-os na lista de migração do Sistema de Integração de Processos (IP3), disponível em https://tjnet/central-paginas/pje-migracao-de-processos/, e efetue a migração. (…) Art. 2º Os mandados pendentes deverão ser cumpridos e encerrados no SAJ até a data da migração do respectivo ciclo em que está contemplada a unidade, conforme cronograma disposto nos Anexos I, II, III, IV.
Parágrafo único.
Em caso de não cumprimento do mandado, o processo não será migrado, observado o disposto no inciso VIII, do § 3º, do art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Ficam vedadas as práticas de atos judiciais e a realização de movimentações processuais no âmbito do Sistema de Automação da Justiça - SAJ em processos que tenham sido migrados para o Sistema Judicial Eletrônico - PJe, devendo a unidade judiciária zelar pelo cumprimento desta norma. §1º Os processos já migrados e que, eventualmente, tenham sido movimentados no Sistema de Automação da Justiça - SAJ deverão, a título de regularização, ter as peças produzidas no SAJ integradas ao PJe, mediante juntada aos autos respectivos, cabendo a unidade judiciária a realização desta diligência. §2º Após a regularização dos autos no PJe, que deverá ser certificada nos autos que tramitam neste sistema, o Juízo responsável pelo feito deverá solicitar à Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) que seja lançada no SAJPG a movimentação "migração SAJ PJe", via banco de dados, e comunicar ao Núcleo de Qualidade da Informação, para conhecimento e providências junto ao Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD e ao CODEX. §3º A solicitação à SETIN de que trata o parágrafo anterior deverá ser feita via Central de Atendimento em TI - CATI. §4º As movimentações processuais lançadas no SAJPG, após a migração, serão desconsideradas para fins estatísticos, inclusive no Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD e CODEX.
Art. 4º Nos processos e procedimentos das competências ainda não implantadas no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) que, eventualmente, tenham sido protocolados equivocadamente no referido sistema, poderá o magistrado determinar o cancelamento da distribuição, comunicando ao peticionante a necessidade de protocolar no sistema correto. §1º Em cumprimento à ordem judicial, a secretaria, após a intimação do peticionante efetivará a cancelamento, observando o fluxo do sistema PJe. §2º Nos casos de urgência, a critério do magistrado, excepcionalmente, poderá determinar que a secretaria da unidade providencie a materialização e encaminhe para o setor de distribuição autuar no SAJ com novo número.
Em cumprimento à ordem judicial, a secretaria após a intimação do peticionante, sem, contudo, aguardar o transcurso de prazo, efetivará o cancelamento do cadastro no PJe, por meio do fluxo próprio, de modo que a numeração única anteriormente atribuída ficará cancelada.
Art. 5º Nos processos e procedimentos da matéria Cível Comum, que após o respectivo ciclo de migração, forem, eventualmente, protocolados por equívoco no sistema SAJ caberá ao magistrado determinar o cancelamento da distribuição, comunicando ao peticionante a necessidade de protocolar no sistema correto. §1º A secretaria após a intimação do peticionante, em cumprimento à ordem judicial, efetivará a cancelamento, observando o fluxo do SAJ. §2º Nos casos de urgência, a critério do magistrado, excepcionalmente, poderá determinar a migração para o sistema PJe, nos moldes do §5º do art. 1º dessa portaria.
Art. 6º A Secretaria de Tecnologia da Informação adotará as providências necessárias, para evitar o peticionamento eletrônico no Portal e-SAJ, no que for aplicável para a matéria Cível Comum. (…) Diante do exposto, tendo em vista que houve a migração destes autos para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), determino a intimação das partes, através do DJe, para tomarem conhecimento do ato, bem como para requererem o que entender de direito, impulsionando o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Advirto que, se a intimação acima depender de mandado, dispenso o referido ato para dar prosseguimento imediato ao feito, devendo a Secretaria desta Unidade cumprir a última determinação deste juízo ou impulsionar o feito por ato ordinatório.
Além disso, determino que a Secretaria solicite à Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN), através da Central de Atendimento em TI - CATI, que seja lançada no SAJPG a movimentação "migração SAJ PJe", via banco de dados, e comunicar ao Núcleo de Qualidade da Informação, para conhecimento e providências junto ao Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD e ao CODEX.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remeta-se os autos a fila correta para análise conforme a ordem cronológica e/ou com a urgência que o caso requer, observando as prioridades legais.
Expedientes necessários.
São Benedito (CE), data no rodapé.
Larissa Affonso Mayer Juíza -
24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111591555
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23/10/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111591555
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23/10/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 11:33
Conclusos para despacho
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18/10/2024 23:50
Mov. [38] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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17/10/2024 10:55
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WSBE.24.01805639-7 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 17/10/2024 10:37
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17/09/2024 21:22
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 2108/2024 Data da Publicacao: 18/09/2024 Numero do Diario: 3393
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16/09/2024 10:03
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2024 08:11
Mov. [34] - Informação
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16/09/2024 08:11
Mov. [33] - Certidão emitida
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12/09/2024 15:19
Mov. [32] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/09/2024 18:13
Mov. [31] - Concluso para Sentença
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03/09/2024 14:06
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
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02/09/2024 10:53
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WSBE.24.01804725-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/09/2024 10:46
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30/08/2024 13:36
Mov. [28] - Decurso de Prazo
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11/07/2024 12:52
Mov. [27] - Aviso de Recebimento (AR)
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14/06/2024 17:44
Mov. [26] - Certidão emitida
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07/06/2024 18:54
Mov. [25] - Expedição de Carta
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07/06/2024 18:48
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2023 13:48
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WSBE.23.01807891-8 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 14/12/2023 13:41
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26/09/2023 16:11
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WSBE.23.01806168-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/09/2023 15:49
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13/09/2023 12:25
Mov. [21] - Certidão emitida
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13/09/2023 12:23
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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12/07/2023 14:29
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WSBE.23.01804350-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/07/2023 14:00
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26/06/2023 16:56
Mov. [18] - Julgamento em Diligência | A Secretaria certifique nos autos se houve o retorno do AR de pag. 29, bem como eventual decurso de prazo para contestacao. Expedientes necessarios.
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26/06/2023 09:46
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WSBE.23.01803910-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 26/06/2023 09:20
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21/06/2023 23:25
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1546/2023 Data da Publicacao: 22/06/2023 Numero do Diario: 3100
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20/06/2023 12:14
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 1546/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar replica a contestacao. Advogados(s): Max Delano Damasceno Souza (OAB 21772/CE)
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14/06/2023 21:20
Mov. [14] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar replica a contestacao.
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14/06/2023 15:25
Mov. [13] - Concluso para Sentença
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15/03/2023 15:08
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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09/03/2023 11:39
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
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07/03/2023 11:30
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WSBE.23.01801403-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/03/2023 11:00
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02/03/2023 15:36
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WSBE.23.01801326-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 02/03/2023 15:32
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02/02/2023 11:33
Mov. [8] - Certidão emitida
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02/02/2023 10:24
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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25/01/2023 11:32
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WSBE.23.01800317-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 25/01/2023 10:54
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11/01/2023 13:37
Mov. [5] - Expedição de Carta
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11/01/2023 13:37
Mov. [4] - Expedição de Carta
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10/01/2023 16:27
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/01/2023 10:49
Mov. [2] - Conclusão
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05/01/2023 10:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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