TJCE - 0204121-92.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/06/2025 14:49
Alterado o assunto processual
-
06/06/2025 14:49
Alterado o assunto processual
-
06/06/2025 14:49
Alterado o assunto processual
-
06/06/2025 14:49
Alterado o assunto processual
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de LORRANE TORRES ANDRIANI em 05/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 19:53
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/05/2025 01:01
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 154571632
-
15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 154571632
-
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154571632
-
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154571632
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Avenida Monsenhor Aloísio Pinto, 1300, Dom Expedito, SOBRAL - CE - CEP: 62050-255 PROCESSO Nº: 0204121-92.2024.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ODAMIR VICTORIA PEREIRA DE OLIVEIRA, BRUNA DREBES, LUCAS GONCALVES DE SOUSA, ANTONIA NICOLI ANTUNES GONCALVES, THALES DOS SANTOS PIRES DE CARVALHO, INGRYD YNDY OLIVEIRA FREIRE, GABRIELLA MENDES JUSTINOREU: ASSOCIACAO IGREJA ADVENTISTA MISSIONARIA - AIAMIS ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMAR PARTE APELADA PARA CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
SOBRAL/CE, 13 de maio de 2025.
RITA DE CASSIA DE VASCONCELOS Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
13/05/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154571632
-
13/05/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154571632
-
13/05/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 04:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO IGREJA ADVENTISTA MISSIONARIA - AIAMIS em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 04:32
Decorrido prazo de GABRIELLA MENDES JUSTINO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 04:32
Decorrido prazo de INGRYD YNDY OLIVEIRA FREIRE em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 04:32
Decorrido prazo de THALES DOS SANTOS PIRES DE CARVALHO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 04:32
Decorrido prazo de ANTONIA NICOLI ANTUNES GONCALVES em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 04:32
Decorrido prazo de LUCAS GONCALVES DE SOUSA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 04:32
Decorrido prazo de BRUNA DREBES em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 04:32
Decorrido prazo de ODAMIR VICTORIA PEREIRA DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 20:28
Juntada de Petição de Apelação
-
17/04/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 15:41
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
15/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 15/04/2025. Documento: 150256520
-
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150256520
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0204121-92.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Reajuste de Prestações, Estabelecimentos de Ensino, Práticas Abusivas] Requerente: ODAMIR VICTORIA PEREIRA DE OLIVEIRA e outros (6) Requerido: ASSOCIACAO IGREJA ADVENTISTA MISSIONARIA O requerente opôs embargos de declaração contra a sentença de ID 132214514.
Alega que houve omissão no dispositivo da sentença quanto a restituição da taxa de matrícula a maior pelos autores. Requer a reforma da sentença. É o relatório.
Decido.
Diz o art. 1.023 do CPC, que qualquer decisão judicial é passível de correção para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição. Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Art. 1.023 - Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. Verifico que o presente recurso foi oposto, tempestivamente, dentro do prazo de cinco dias, contados da intimação da sentença embargada.
Verifico, ainda, a presença dos demais requisitos de admissibilidade recursais.
Admito, pois, o recurso.
Quanto ao pedido, a parte embargante aduz sobre a necessidade de sanar a omissão do dispositivo da sentença quanto à condenação da requerida à restituição da taxa de matrícula a maior pelos autores. Verifico que na fundamentação da sentença consta o reconhecimento da necessidade de restituição das diferenças pagas a título de matrícula pelos autores, contudo, no dispositivo da sentença houve omissão quanto a este ponto. Mantenho os demais tópicos da sentença incólumes.
Assim, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração opostos para promover a retratação acerca da omissão para constar, no dispositivo da sentença a condenação da requerida à restituição das diferenças pagas a título de matrícula e determinar a equiparação da taxa de matrícula ao menor valor praticado no curso de medicina da instituição Intimem-se, devolvendo o prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 1.026 do CPC.
Desde já determino a intimação do apelado para apresentar as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as baixas devidas. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
11/04/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150256520
-
11/04/2025 11:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/02/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 12:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO IGREJA ADVENTISTA MISSIONARIA - AIAMIS em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 12:53
Decorrido prazo de GABRIELLA MENDES JUSTINO em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 12:53
Decorrido prazo de INGRYD YNDY OLIVEIRA FREIRE em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 12:53
Decorrido prazo de THALES DOS SANTOS PIRES DE CARVALHO em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 12:53
Decorrido prazo de LUCAS GONCALVES DE SOUSA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 12:53
Decorrido prazo de BRUNA DREBES em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 12:31
Decorrido prazo de ANTONIA NICOLI ANTUNES GONCALVES em 12/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 22/01/2025. Documento: 132214514
-
22/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 22/01/2025. Documento: 132214514
-
21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132214514
-
20/01/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132214514
-
20/01/2025 11:12
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2024 02:53
Decorrido prazo de LORRANE TORRES ANDRIANI em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:53
Decorrido prazo de LORRANE TORRES ANDRIANI em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 13:45
Conclusos para julgamento
-
20/11/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111978446
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Avenida Monsenhor Aloísio Pinto, 1300, Dom Expedito, SOBRAL - CE - CEP: 62050-255 PROCESSO Nº: 0204121-92.2024.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ODAMIR VICTORIA PEREIRA DE OLIVEIRA, BRUNA DREBES, LUCAS GONCALVES DE SOUSA, ANTONIA NICOLI ANTUNES GONCALVES, THALES DOS SANTOS PIRES DE CARVALHO, INGRYD YNDY OLIVEIRA FREIRE, GABRIELLA MENDES JUSTINOREU: ASSOCIACAO IGREJA ADVENTISTA MISSIONARIA - AIAMIS ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar réplica à Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
SOBRAL/CE, 24 de outubro de 2024.
ROSA ROSSANAYÁ LINS BRITO Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111978446
-
24/10/2024 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111978446
-
24/10/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 20:45
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 21:40
Mov. [28] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
04/10/2024 08:40
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0960/2024 Data da Publicacao: 04/10/2024 Numero do Diario: 3405
-
03/10/2024 10:32
Mov. [26] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa im
-
02/10/2024 16:11
Mov. [25] - Documento
-
02/10/2024 16:10
Mov. [24] - Expedição de Ata
-
02/10/2024 13:06
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01831995-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 02/10/2024 12:53
-
02/10/2024 11:31
Mov. [22] - Aviso de Recebimento (AR)
-
02/10/2024 11:24
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/10/2024 19:31
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01831920-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 01/10/2024 19:07
-
05/09/2024 21:30
Mov. [19] - Decisão Interlocutória de Mérito | Assim, REJEITO os embargos de declaracao e mantenho incolume a decisao anteriormente proferida. Aguarde-se a realizacao do ato conciliatorio, visto que os expedientes de notificacao ja foram devidamente envia
-
26/08/2024 07:50
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01827412-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 26/08/2024 07:41
-
05/08/2024 11:49
Mov. [17] - Conclusão
-
02/08/2024 16:00
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01824648-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 02/08/2024 15:32
-
02/08/2024 16:00
Mov. [15] - Entranhado | Entranhado o processo 0204121-92.2024.8.06.0167/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Praticas Abusivas
-
02/08/2024 16:00
Mov. [14] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
-
01/08/2024 02:10
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0653/2024 Data da Publicacao: 01/08/2024 Numero do Diario: 3360
-
30/07/2024 12:38
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/07/2024 10:04
Mov. [11] - Certidão emitida
-
30/07/2024 10:03
Mov. [10] - Expedição de Carta
-
30/07/2024 09:57
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/07/2024 12:41
Mov. [8] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/07/2024 12:38
Mov. [7] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 02/10/2024 Hora 14:00 Local: Sala CEJUSC 1 Situacao: Agendada no CEJUSC
-
26/07/2024 01:05
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0633/2024 Data da Publicacao: 26/07/2024 Numero do Diario: 3356
-
24/07/2024 12:47
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/07/2024 11:30
Mov. [4] - Certidão emitida
-
23/07/2024 10:50
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/07/2024 21:21
Mov. [2] - Conclusão
-
22/07/2024 21:21
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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