TJCE - 0201270-29.2023.8.06.0163
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2025. Documento: 165805433
-
28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 165805433
-
25/07/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165805433
-
22/07/2025 12:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/07/2025 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
22/07/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 08:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/07/2025 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
21/07/2025 08:34
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/09/2025 13:30, CEJUSC - COMARCA DE SÃO BENEDITO.
-
15/05/2025 13:44
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
-
14/05/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
11/11/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 05:33
Decorrido prazo de AMERICA DO SUL - TAXI AEREO LTDA. - EPP em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:50
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA CORREIA LOPES em 05/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/10/2024. Documento: 111627661
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Estado do Ceará Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de São Benedito D E S P A C H O Tratam os presentes autos de ação de competência do direito privado referente a matéria de Cível Comum.
Ocorre que, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE, publicou a Portaria n° 02039/2024, disponibilizada em 12/09/2024, a qual dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a Competência Direito Privado, para efetivar a migração dos processos da matéria Cível Comum, exceto Família, Sucessões, Empresarial de Recuperação Judicial e Falências, Infância e Juventude, no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça.
Veja-se: Art. 1º Expandir o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para as unidades do 1º, 2º, 3º e 4º Ciclos da 4ª Fase do Projeto de Expansão do PJe, com o objetivo de implantar os fluxos de tramitação processual e realizar a migração do acervo dos processos da matéria Cível Comum, conforme cronograma abaixo: 2º Ciclo (Unidades do Anexo II) Migração dos processos do SAJ para o PJe: 18/10/2024 a 20/10/2024 Implantação Assistida: 21/10/2024 a 25/10/2024 (…) §5º Os processos que não atenderem aos requisitos do parágrafo anterior ou outros processos, pertencentes à matéria Cível Comum, que a vara identifique em seu acervo que não foram migrados, observado o cronograma do art. 1º, permanecerão no Sistema de Automação da Justiça - SAJ até que a unidade judicial realize os ajustes necessários, inclua-os na lista de migração do Sistema de Integração de Processos (IP3), disponível em https://tjnet/central-paginas/pje-migracao-de-processos/, e efetue a migração. (…) Art. 2º Os mandados pendentes deverão ser cumpridos e encerrados no SAJ até a data da migração do respectivo ciclo em que está contemplada a unidade, conforme cronograma disposto nos Anexos I, II, III, IV.
Parágrafo único.
Em caso de não cumprimento do mandado, o processo não será migrado, observado o disposto no inciso VIII, do § 3º, do art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Ficam vedadas as práticas de atos judiciais e a realização de movimentações processuais no âmbito do Sistema de Automação da Justiça - SAJ em processos que tenham sido migrados para o Sistema Judicial Eletrônico - PJe, devendo a unidade judiciária zelar pelo cumprimento desta norma. §1º Os processos já migrados e que, eventualmente, tenham sido movimentados no Sistema de Automação da Justiça - SAJ deverão, a título de regularização, ter as peças produzidas no SAJ integradas ao PJe, mediante juntada aos autos respectivos, cabendo a unidade judiciária a realização desta diligência. §2º Após a regularização dos autos no PJe, que deverá ser certificada nos autos que tramitam neste sistema, o Juízo responsável pelo feito deverá solicitar à Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) que seja lançada no SAJPG a movimentação "migração SAJ PJe", via banco de dados, e comunicar ao Núcleo de Qualidade da Informação, para conhecimento e providências junto ao Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD e ao CODEX. §3º A solicitação à SETIN de que trata o parágrafo anterior deverá ser feita via Central de Atendimento em TI - CATI. §4º As movimentações processuais lançadas no SAJPG, após a migração, serão desconsideradas para fins estatísticos, inclusive no Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD e CODEX.
Art. 4º Nos processos e procedimentos das competências ainda não implantadas no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) que, eventualmente, tenham sido protocolados equivocadamente no referido sistema, poderá o magistrado determinar o cancelamento da distribuição, comunicando ao peticionante a necessidade de protocolar no sistema correto. §1º Em cumprimento à ordem judicial, a secretaria, após a intimação do peticionante efetivará a cancelamento, observando o fluxo do sistema PJe. §2º Nos casos de urgência, a critério do magistrado, excepcionalmente, poderá determinar que a secretaria da unidade providencie a materialização e encaminhe para o setor de distribuição autuar no SAJ com novo número.
Em cumprimento à ordem judicial, a secretaria após a intimação do peticionante, sem, contudo, aguardar o transcurso de prazo, efetivará o cancelamento do cadastro no PJe, por meio do fluxo próprio, de modo que a numeração única anteriormente atribuída ficará cancelada.
Art. 5º Nos processos e procedimentos da matéria Cível Comum, que após o respectivo ciclo de migração, forem, eventualmente, protocolados por equívoco no sistema SAJ caberá ao magistrado determinar o cancelamento da distribuição, comunicando ao peticionante a necessidade de protocolar no sistema correto. §1º A secretaria após a intimação do peticionante, em cumprimento à ordem judicial, efetivará a cancelamento, observando o fluxo do SAJ. §2º Nos casos de urgência, a critério do magistrado, excepcionalmente, poderá determinar a migração para o sistema PJe, nos moldes do §5º do art. 1º dessa portaria.
Art. 6º A Secretaria de Tecnologia da Informação adotará as providências necessárias, para evitar o peticionamento eletrônico no Portal e-SAJ, no que for aplicável para a matéria Cível Comum. (…) Diante do exposto, tendo em vista que houve a migração destes autos para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), determino a intimação das partes, através do DJe, para tomarem conhecimento do ato, bem como para requererem o que entender de direito, impulsionando o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Advirto que, se a intimação acima depender de mandado, dispenso o referido ato para dar prosseguimento imediato ao feito, devendo a Secretaria desta Unidade cumprir a última determinação deste juízo ou impulsionar o processo por ato ordinatório.
Além disso, determino que a Secretaria solicite à Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN), através da Central de Atendimento em TI - CATI, que seja lançada no SAJPG a movimentação "migração SAJ PJe", via banco de dados, e comunicar ao Núcleo de Qualidade da Informação, para conhecimento e providências junto ao Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD e ao CODEX.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remeta-se os autos a fila correta para análise conforme a ordem cronológica e/ou com a urgência que o caso requer, observando as prioridades legais.
Expedientes necessários.
São Benedito (CE), data no rodapé.
Larissa Affonso Mayer Juíza -
24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111627661
-
23/10/2024 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111627661
-
23/10/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 00:28
Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
14/06/2024 12:02
Mov. [19] - Sessão de Conciliação não-realizada
-
30/04/2024 11:42
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
30/04/2024 11:39
Mov. [17] - Decurso de Prazo
-
08/02/2024 12:38
Mov. [16] - Sessão de Conciliação não-realizada
-
07/02/2024 14:26
Mov. [15] - Sessão de Conciliação não-realizada
-
07/02/2024 14:25
Mov. [14] - Expedição de Termo de Audiência
-
05/02/2024 21:58
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WSBE.24.01800496-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 05/02/2024 21:25
-
25/01/2024 22:33
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0107/2024 Data da Publicacao: 26/01/2024 Numero do Diario: 3234
-
24/01/2024 13:01
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/01/2024 11:40
Mov. [10] - Certidão emitida
-
30/11/2023 10:40
Mov. [9] - Certidão de designação de sessão conciliação
-
30/11/2023 10:40
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/11/2023 09:11
Mov. [7] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 07/02/2024 Hora 14:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Nao Realizada
-
27/11/2023 22:11
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 3075/2023 Data da Publicacao: 28/11/2023 Numero do Diario: 3205
-
24/11/2023 12:17
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/11/2023 10:54
Mov. [4] - Certidão emitida
-
23/11/2023 17:01
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/10/2023 08:50
Mov. [2] - Conclusão
-
02/10/2023 08:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200120-76.2024.8.06.0163
Francisco Alberto Filho
D Arrais Santana, Funeraria
Advogado: Edson Cleiton Pereira Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/02/2024 15:45
Processo nº 0200120-76.2024.8.06.0163
Francisco Alberto Filho
D Arrais Santana, Funeraria
Advogado: Edson Cleiton Pereira Sousa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/07/2025 16:20
Processo nº 0200848-42.2023.8.06.0070
Ana Lucia Ferreira dos Santos
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/05/2023 09:50
Processo nº 0201387-54.2022.8.06.0163
Marinho Ribeiro de Araujo
Joao Campos Filho
Advogado: Francisco Dario Martins Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/10/2022 17:58
Processo nº 0200885-81.2023.8.06.0163
Elias Nepomuceno Teixeira
Avelino de Castro Facundo
Advogado: Francisco Celio de Sousa Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/06/2023 17:41