TJCE - 0200373-09.2024.8.06.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Brejo Santo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 160541991
-
18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 160541991
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160541991
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160541991
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 0200373-09.2024.8.06.0052 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOSE ERONALDO MARIANO DOS SANTOS REU: TEREZA SANTANA DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de recurso de Apelação interposto pelo Município de Porteiras-CE.
Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso sejam apresentadas as contrarrazões com preliminares, na forma do artigo 1.009, §§ 1º e 2º, ou apelação adesiva, nos termos do artigo 1.010, §2º, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o apelante para se manifestar sobre as preliminares e/ou apresentar contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Adotadas as providências acima e decorridos os prazos, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, consoante determina o artigo 1.010, §3º, do CPC.
Expedientes necessários.
BREJO SANTO-CE, data da assinatura eletrônica.
SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
16/06/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160541991
-
16/06/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160541991
-
13/06/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:21
Juntada de Petição de recurso
-
03/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/06/2025. Documento: 155219923
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/06/2025. Documento: 155219923
-
03/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/06/2025. Documento: 155219923
-
02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 155219923
-
02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 155219923
-
02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 155219923
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30/05/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155219923
-
30/05/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155219923
-
30/05/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155219923
-
29/05/2025 17:26
Julgado improcedente o pedido
-
19/05/2025 05:40
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 04:53
Decorrido prazo de ALESOM FELIPE ROMAO ALVES em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 04:53
Decorrido prazo de REJANE EMILY SAMPAIO CAVALCANTE em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 03:02
Decorrido prazo de FRANCISCO MIRANCLEIDE BASILIO CAVALCANTE em 13/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCO ROSEMBERG DE SOUSA CAVALCANTE em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 152560405
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152560405
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 0200373-09.2024.8.06.0052 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOSE ERONALDO MARIANO DOS SANTOS REU: TEREZA SANTANA DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Em observância ao contraditório, determino a intimação das partes (DJEN), para que tomem conhecimento, e caso queiram, se manifestem acerca do ofício de Id 15328728 no prazo de 05 dias.
Após, o decurso do prazo, venham os autos conclusos para sentença.
Exp.
Nec.
BREJO SANTO-CE, data da assinatura eletrônica.
SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
02/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152560405
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29/04/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 15:07
Expedição de Ofício.
-
17/04/2025 04:16
Decorrido prazo de Cartório Paula Pessoa 3º Oficio da Comarca de Brejo Santo em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 04:16
Decorrido prazo de Cartório Paula Pessoa 3º Oficio da Comarca de Brejo Santo em 16/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 04:39
Decorrido prazo de Brejo Santo - Cartório 2º Ofício Registro de Imóveis em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:10
Decorrido prazo de Brejo Santo - Cartório 2º Ofício Registro de Imóveis em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 09:54
Juntada de Certidão
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09/04/2025 10:06
Desentranhado o documento
-
08/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 09:59
Juntada de Certidão
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04/04/2025 13:47
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 12:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/04/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 13:58
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:43
Juntada de Certidão
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28/03/2025 18:10
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 14:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/03/2025 14:55
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 15:44
Juntada de Petição de alegações finais
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27/02/2025 11:34
Juntada de ata da audiência
-
26/02/2025 16:11
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2025 13:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo.
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19/12/2024 09:33
Decorrido prazo de FRANCISCO ROSEMBERG DE SOUSA CAVALCANTE em 16/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 08:15
Decorrido prazo de ALESOM FELIPE ROMAO ALVES em 16/12/2024 23:59.
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19/12/2024 08:15
Decorrido prazo de REJANE EMILY SAMPAIO CAVALCANTE em 16/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 08:15
Decorrido prazo de FRANCISCO MIRANCLEIDE BASILIO CAVALCANTE em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 129325631
-
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129325631
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 0200373-09.2024.8.06.0052 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOSE ERONALDO MARIANO DOS SANTOS REU: TEREZA SANTANA DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de Ação Reivindicatória de comodato verbal c/c pedido de tutela antecipada, ajuizada por José Eronaldo Mariano dos Santos, em face de Tereza Santana dos Santos.
Verifica-se que, apesar de ambas as partes terem juntado o rol de testemunhas nos autos, ID's 107843643 - Pág. 8 e 109889035 - Pág. 7, ao serem intimadas sobre a produção de outras provas, ambas permaneceram inertes (ID 125817174).
Contudo, após análise detida dos autos, considero necessária a realização de produção de prova oral, com a oitiva das partes e das testemunhas arroladas, para um correto julgamento da lide.
Isso porque a Ação reivindicatória necessita do preenchimento dos requisitos previstos no art. 1.228, notadamente, a condição de proprietário sobre o bem e a posse injusta da requerida sobre o bem. Já a demandada objetiva a sua manutenção na posse do imóvel e a declaração de propriedade do bem imóvel em seu nome.
Portanto, tendo em vista que o juiz é o destinatário das provas, considerando a existência dos pontos controvertidos e a necessidade de um julgamento justo para ambas as partes, converto o julgamento em diligência, e com fulcro no art. 370 do CPC, determino, de ofício, a realização de audiência de instrução para a oitiva de ambas as partes, bem como, das testemunhas arroladas nos autos.
Designo a data de 26 de fevereiro de 2025, às 13h30, à realizar-se na sala de audiências desta vara, devendo as partes comparecerem com suas testemunhas.
Intimem-se as partes da audiência designada, por meio do Advogado (DJEN) e pessoalmente (mandado - endereços no Id 107843669). Advirta-as de que cabe aos advogados constituídos pelas partes informar e intimar cada testemunha por si arrolada, observadas as regras do art. 455, CPC.
Exp.
Nec.
BREJO SANTO-CE, data da assinatura eletrônica.
SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
11/12/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129325631
-
10/12/2024 16:36
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2025 13:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo.
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06/12/2024 16:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/11/2024 14:50
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 14:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/11/2024 06:11
Decorrido prazo de REJANE EMILY SAMPAIO CAVALCANTE em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 06:10
Decorrido prazo de FRANCISCO MIRANCLEIDE BASILIO CAVALCANTE em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 06:10
Decorrido prazo de REJANE EMILY SAMPAIO CAVALCANTE em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 06:10
Decorrido prazo de FRANCISCO MIRANCLEIDE BASILIO CAVALCANTE em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:14
Decorrido prazo de FRANCISCO ROSEMBERG DE SOUSA CAVALCANTE em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:14
Decorrido prazo de ALESOM FELIPE ROMAO ALVES em 12/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111669991
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111669991
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111669991
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111669991
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 0200373-09.2024.8.06.0052 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOSE ERONALDO MARIANO DOS SANTOS REU: TEREZA SANTANA DOS SANTOS DESPACHO Recebidos hoje.
Compulsando os autos, verifica-se que as preliminares arguidas pela demandada em sede de contestação se confundem com o mérito, já que alega a ausência de comprovação da posse do autor sobre o imóvel, motivo pelo qual, deixo para analisá-las em sede de sentença.
Assim, determino a intimação das partes, para que no prazo de 10 (dez) dias (DJEN), informem se possuem provas que desejam produzir e, em caso positivo, de logo especifiquem de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento e a necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entendam existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão. Ademais, advirta-as que a especificação genérica, bem como o silêncio injustificado ensejará o JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, com fulcro no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Exp.
Nec.
BREJO SANTO-CE, data da assinatura eletrônica.
SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111669991
-
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111669991
-
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111669991
-
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111669991
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24/10/2024 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111669991
-
24/10/2024 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111669991
-
24/10/2024 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111669991
-
24/10/2024 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111669991
-
23/10/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 11:24
Juntada de Petição de réplica
-
17/10/2024 08:26
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 23:34
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
25/09/2024 20:11
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 2141/2024 Data da Publicacao: 26/09/2024 Numero do Diario: 3399
-
24/09/2024 06:39
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/08/2024 14:03
Mov. [26] - Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a)
-
23/08/2024 14:01
Mov. [25] - Documento
-
21/08/2024 22:26
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/08/2024 05:06
Mov. [23] - Conclusão
-
21/08/2024 05:06
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01806129-3 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 20/08/2024 12:07
-
05/07/2024 01:32
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0304/2024 Data da Publicacao: 05/07/2024 Numero do Diario: 3341
-
03/07/2024 12:28
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/07/2024 09:07
Mov. [19] - Certidão emitida
-
01/07/2024 13:16
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/07/2024 13:13
Mov. [17] - Audiência Designada | Mediacao Data: 23/08/2024 Hora 08:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
-
23/05/2024 10:17
Mov. [16] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
-
23/05/2024 10:06
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
-
21/05/2024 10:49
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01803736-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 21/05/2024 10:34
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17/05/2024 00:53
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0196/2024 Data da Publicacao: 17/05/2024 Numero do Diario: 3307
-
15/05/2024 12:20
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/05/2024 16:25
Mov. [11] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/04/2024 13:33
Mov. [10] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
29/04/2024 13:33
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
-
26/04/2024 08:28
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01802938-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 26/04/2024 08:11
-
25/04/2024 15:25
Mov. [7] - Encerrar documento - restrição
-
24/04/2024 11:55
Mov. [6] - Certidão emitida
-
24/04/2024 11:54
Mov. [5] - Documento
-
11/04/2024 09:01
Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 052.2024/002713-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 24/04/2024 Local: Oficial de justica - Jackson Fernandes Frutuoso
-
02/04/2024 15:21
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/04/2024 14:41
Mov. [2] - Conclusão
-
01/04/2024 14:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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