TJCE - 0226869-73.2020.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/02/2025 10:59
Alterado o assunto processual
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06/02/2025 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 129544137
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 129544137
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 129544137
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13/12/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129544137
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13/12/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 09:26
Conclusos para despacho
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22/11/2024 03:15
Decorrido prazo de JORGE LUIZ VASCONCELOS RABELO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:15
Decorrido prazo de JORGE LUIZ VASCONCELOS RABELO em 21/11/2024 23:59.
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18/11/2024 17:12
Juntada de Petição de apelação
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/10/2024. Documento: 111467260
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25/10/2024 00:00
Intimação
..
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0226869-73.2020.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
Polo Passivo EXECUTADO: B S FORT SERVICOS LTDA, NISETE DA SILVA MOUTA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de uma AÇÃO DE EXECUÇÃO movida por BANCO ITAU UNIBANCO S/A em face de BS FORT SERVIÇOS LTDA e outro, tendo como título executivo extrajudicial uma cédula de crédito bancário, a qual dispõe que o vencimento da obrigação ocorreu em 05/01/2012.
A execução foi ajuizada em novembro de 2020, portanto mais de 3 (três) anos após o vencimento da cédula de crédito bancário.
Despacho nos autos determinando a intimação do exequente para se manifestar sobre possível ocorrência de prescrição da pretensão executória.
Regularmente intimado, o exequente se opôs à tese de prescrição alegando que há no título executivo cláusula de renovação automática do crédito, o qual, na realidade, teria se vencido no ano de 2020, quando o executado deixou de pagar as prestações assumidas. É o relatório.
Decido.
A presente execução está fundada em Cédula de Crédito Bancário, emitida pela parte executada no ano de 2011.
Consoante dispõe o art. 44 da Lei n. 10.931/2004 combinado com o art. 70 do Decreto-Lei n. 57.663 (LUG - Lei Uniforme de Genebra), o prazo prescricional da Cédula de Crédito Bancário é de três anos contados da data do vencimento da obrigação, que no caso corresponde à data de 05/01/2012.
Sobre o termo inicial da prescrição em obrigações de prestação continuada, vejamos a jurisprudência: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
PRESCRIÇÃO TRIENAL CONTADO DO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA.
ENTENDIMENTO ESTADUAL DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
O acórdão combatido guarda consonância com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior de Justiça, no sentido de que o transcurso do prazo prescricional, em hipóteses como a dos autos, inicia-se a partir do vencimento da última prestação, e não do vencimento antecipado da dívida.
Incidência da Súmula 83/STJ. 2.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 1534625 SP 2019/0192569-8, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 18/11/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/11/2019). (Grifei). " Portanto, sendo de 3 (três) anos o prazo prescricional do título desta ação, o qual se inicia com o vencimento da obrigação, conclui-se que, na hipótese, o termo a quo da prescrição é 05/01/2012, de modo que o exequente teria até 05/01/2015 para o ajuizamento da execução.
Sucede que o exequente propôs a execução apenas no ano de 2020, quando já superado o prazo prescricional, não ocorrendo entre o termo a quo da prescrição e a sua consumação nenhum evento capaz de interrompê-la ou impedi-la.
Questão relevante é saber se a cláusula que dispõe sobre a renovação do crédito tem, ou não, condições de impedir a prescrição intercorrente.
Pois bem.
A cláusula oitava da Cédula de Crédito Bancário executada dispõe que o crédito aberto vigorará até a data de vencimento estipulada no próprio título, ou seja, 05/01/2012, sendo admitido ao credor renovar a obrigação para além dessa data.
No entanto, a mesma cláusula dispõe sobre algumas condições de renovação: a) que a renovação ocorra até o vencimento previsto; b) o credor colocará à disposição do devedor algumas condições específicas que discrimina nos itens "a" a "f" da cláusula 8.
Portanto, a renovação, diversamente do que se alega, não está condicionada à mora do devedor, tampouco ocorre de forma automática, sendo antes imprescindível o cumprimento das condições impostas no próprio título.
No caso, porém, o exequente não se desincumbiu do ônus de comprovar a satisfação dessas condições, de modo que se impõe concluir que o vencimento da obrigação ocorreu na data prevista na Cédula de Crédito Bancário.
Ante o exposto, reconheço a prescrição executória do título objeto desta ação de execução, pelo que EXTINGO o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem condenação em honorários.
Uma vez estabelecida a coisa julgada, arquivem-se os autos. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111467260
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24/10/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111467260
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21/10/2024 11:33
Declarada decadência ou prescrição
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13/08/2024 21:04
Conclusos para despacho
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10/08/2024 16:51
Mov. [92] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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17/07/2024 10:50
Mov. [91] - Concluso para Despacho
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16/07/2024 16:12
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01812322-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/07/2024 16:05
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10/07/2024 20:06
Mov. [89] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0235/2024 Data da Publicacao: 09/07/2024 Numero do Diario: 3343
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28/06/2024 13:08
Mov. [88] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2024 07:11
Mov. [87] - Documento Analisado
-
24/06/2024 13:33
Mov. [86] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2024 11:42
Mov. [85] - Apensado | Apenso o processo 0241006-60.2020.8.06.0001 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos a Execucao
-
08/04/2024 16:51
Mov. [84] - Concluso para Despacho
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03/04/2024 14:24
Mov. [83] - Certidão emitida
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02/04/2024 15:41
Mov. [82] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa im
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02/04/2024 15:36
Mov. [81] - Concluso para Despacho
-
26/02/2024 11:43
Mov. [80] - Processo Redistribuído por Sorteio | PORTARIA N 2217/2023.
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26/02/2024 11:43
Mov. [79] - Redistribuição de processo - saída
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26/02/2024 11:43
Mov. [78] - Processo recebido de outro Foro
-
08/02/2024 13:31
Mov. [77] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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29/01/2024 11:58
Mov. [76] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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18/01/2024 16:07
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01818908-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 18/01/2024 16:01
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18/12/2023 09:12
Mov. [72] - Remessa dos autos à Vara de Origem [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/11/2023 13:37
Mov. [71] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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06/11/2023 12:29
Mov. [70] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/07/2023 16:05
Mov. [69] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] - TODOS - Certidao SAE
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27/07/2023 16:03
Mov. [68] - Documento
-
15/06/2023 18:31
Mov. [67] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/03/2023 12:27
Mov. [66] - Encerrar análise
-
28/03/2023 09:14
Mov. [65] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/03/2023 16:05
Mov. [64] - Conclusão
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07/03/2023 11:53
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01917079-6 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 07/03/2023 11:43
-
28/02/2023 21:20
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0070/2023 Data da Publicacao: 01/03/2023 Numero do Diario: 3025
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27/02/2023 02:27
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0070/2023 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se a parte executada, Nisete da Silva Mouta, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancarios para expedicao do alv
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24/02/2023 15:32
Mov. [60] - Documento Analisado
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17/02/2023 11:29
Mov. [59] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte executada, Nisete da Silva Mouta, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancarios para expedicao do alvara de transferencia. Exp. Nec.
-
17/01/2023 13:38
Mov. [58] - Encerrar análise
-
16/09/2022 06:46
Mov. [57] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/09/2022 14:19
Mov. [56] - Conclusão
-
29/08/2022 13:24
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02333463-2 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 29/08/2022 13:09
-
16/08/2022 09:29
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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15/08/2022 09:42
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02297099-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 15/08/2022 09:35
-
05/08/2022 21:26
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0855/2022 Data da Publicacao: 08/08/2022 Numero do Diario: 2901
-
04/08/2022 13:25
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/07/2022 13:48
Mov. [50] - Documento Analisado
-
11/07/2022 18:05
Mov. [49] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/03/2022 18:22
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01988902-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/03/2022 18:00
-
28/02/2022 17:16
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01915090-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/02/2022 17:08
-
04/11/2021 16:58
Mov. [46] - Concluso para Despacho
-
04/11/2021 13:45
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02412946-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 04/11/2021 13:25
-
03/11/2021 20:14
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0617/2021 Data da Publicacao: 04/11/2021 Numero do Diario: 2728
-
29/10/2021 09:34
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/10/2021 09:16
Mov. [42] - Documento Analisado
-
25/10/2021 16:56
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/09/2021 16:48
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02328477-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 23/09/2021 16:24
-
18/05/2021 17:55
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02060702-5 Tipo da Peticao: Peticao de Penhora Data: 18/05/2021 16:56
-
18/05/2021 17:29
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02060689-4 Tipo da Peticao: Peticao de Penhora Data: 18/05/2021 16:53
-
11/05/2021 16:23
Mov. [37] - Encerrar análise
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15/02/2021 20:50
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01876914-5 Tipo da Peticao: Peticao de Penhora Data: 15/02/2021 20:36
-
20/01/2021 14:32
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01821749-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/01/2021 14:21
-
11/01/2021 19:53
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0003/2021 Data da Publicacao: 12/01/2021 Numero do Diario: 2526
-
08/01/2021 11:19
Mov. [33] - Concluso para Despacho
-
08/01/2021 03:35
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/01/2021 20:10
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1271/2020 Data da Publicacao: 08/01/2021 Numero do Diario: 2524
-
07/01/2021 20:10
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1271/2020 Data da Publicacao: 08/01/2021 Numero do Diario: 2524
-
07/01/2021 14:31
Mov. [29] - Documento Analisado
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22/12/2020 18:01
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01628305-8 Tipo da Peticao: Desconstituicao de Penhora Data: 22/12/2020 17:26
-
18/12/2020 12:34
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01623943-1 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 18/12/2020 12:07
-
18/12/2020 03:27
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/12/2020 16:27
Mov. [25] - Documento Analisado
-
17/12/2020 15:40
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/12/2020 15:38
Mov. [23] - Documento
-
17/12/2020 15:37
Mov. [22] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/07/2020 11:07
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
24/07/2020 10:24
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01347825-7 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 24/07/2020 09:49
-
06/07/2020 16:14
Mov. [17] - Certidão emitida
-
06/07/2020 16:14
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
-
04/06/2020 09:52
Mov. [15] - Certidão emitida
-
04/06/2020 09:52
Mov. [14] - Certidão emitida
-
02/06/2020 18:40
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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01/06/2020 14:12
Mov. [12] - Expedição de Carta
-
01/06/2020 14:12
Mov. [11] - Expedição de Carta
-
14/05/2020 19:12
Mov. [10] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/05/2020 10:53
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01214718-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 14/05/2020 10:28
-
12/05/2020 16:04
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 12/05/2020 atraves da guia n 001.1143621-22 no valor de 11.529,28
-
11/05/2020 14:03
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 11/05/2020 atraves da guia n 001.1143665-43 no valor de 44,90
-
11/05/2020 14:03
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 11/05/2020 atraves da guia n 001.1143926-25 no valor de 44,90
-
11/05/2020 12:48
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1143926-25 - Custas Intermediarias
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08/05/2020 15:40
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1143665-43 - Custas Intermediarias
-
08/05/2020 14:27
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1143621-22 - Custas Iniciais
-
08/05/2020 14:02
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio
-
08/05/2020 14:02
Mov. [1] - Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2020
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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