TJCE - 3001906-80.2024.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 11:54
Juntada de Certidão
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10/12/2024 11:54
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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10/12/2024 10:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 10:12
Decorrido prazo de MANOEL MALAQUIAS DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 09:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 09:57
Decorrido prazo de MANOEL MALAQUIAS DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 126162123
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25/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 25/11/2024. Documento: 126162123
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24/11/2024 16:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/11/2024 15:43
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 126162123
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 126162123
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21/11/2024 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126162123
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21/11/2024 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126162123
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21/11/2024 12:22
Indeferida a petição inicial
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20/11/2024 01:30
Decorrido prazo de MANOEL MALAQUIAS DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 14:39
Conclusos para decisão
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08/11/2024 09:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 25/10/2024. Documento: 111577669
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24/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799 WhatsApp (85) 9 8131-0963 Email: [email protected]. Processo 3001906-80.2024.8.06.0101 AUTOR: MANOEL MALAQUIAS DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO R.
H.
Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, no sentido de acostar aos autos o comprovante de endereço no nome da parte reclamante, legível e atualizado (validade no máximo 03 meses), ou apresentar declaração devidamente assinada pelo(a) próprio(a) autor(a), sob as penas da lei, indicando o local em que reside e a correlação com o titular do comprovante de residência (juntado nos autos), comprovando a correlação entre a parte autora e a pessoa indicada na declaração de residência, sob pena de extinção do processo.
Decorrido o prazo sem a manifestação da parte promovente, venham os autos conclusos.
Itapipoca, data de inserção da assinatura digital. Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111577669
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23/10/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111577669
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23/10/2024 11:01
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 12:48
Conclusos para decisão
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21/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:36
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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21/10/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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