TJCE - 3005317-30.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 10:10
Juntada de Certidão
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12/11/2024 10:10
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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12/11/2024 06:56
Decorrido prazo de JOSE MARIA DO NASCIMENTO em 11/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 25/10/2024. Documento: 111672187
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24/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3005317-30.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: JOSE MARIA DO NASCIMENTOEndereço: Avenida Oiticica, Bloco 6, Ap 106, Residencial Caiçara, Residencial Caiçara, SOBRAL - CE - CEP: 62050-810 REQUERIDO(A)(S): Nome: BRADESCO SEGUROS S/AEndereço: AV ALPHAVILLE, 779, Andar 17, SL 1701, EMPRESARIA 18 DO FORTE, BARUERI - SP - CEP: 06472-900 Sentença Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com pedido de danos morais movida por José Maria do Nascimento em face do Banco Bradesco.
O pedido refere-se a cobrança de previdência supostamente não contratado, denominado "Bradesco Vida e Previdência".
Pois bem.
Ocorre que tramita na 2ª Vara Cível desta comarca os autos n. 0204387-79.2024.8.06.0167 que trata exatamente dos mesmos fatos.
Diante do exposto, EXTINGO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC, em razão da litispendência.
Sem custas e honorários.
Sobral, data da assinatura digital. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111672187
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23/10/2024 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111672187
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23/10/2024 09:50
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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23/10/2024 09:27
Conclusos para decisão
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21/10/2024 17:12
Juntada de Certidão
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18/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:25
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2025 09:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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18/10/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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