TJCE - 3030857-93.2024.8.06.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 19:02
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 19:01
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 16:00
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
16/06/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 14:36
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2025 11:37
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 00:20
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
20/11/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 06:02
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 18/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 11/11/2024. Documento: 115576873
-
08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115576873
-
07/11/2024 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115576873
-
07/11/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:21
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
24/10/2024 10:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
24/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2024. Documento: 111457177
-
23/10/2024 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3030857-93.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu: KARLA MARIA COLARES DE BORBA DESPACHO Conclusos, Determino que o autor comprove o recolhimento das custas processuais iniciais, em improrrogáveis 15 (quinze) dias (art. 290 do CPC). Outrossim, determino que o autor comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça (item IX da Tabela III da Tabela de Custas Processuais). Advirto que as DAEs das custas processuais devem ser geradas obrigatoriamente pelo módulo de custas do Portal de Serviços do e-SAJ, sem o qual não haverá efeito de pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição. Em respeito ao principio da vedação às decisões-surpresas (art. 10, CPC), advirto que decorrido o prazo assinalado sem a comprovação do recolhimento, o processo será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485 IV do CPC. Exp.
Nec.. Fortaleza, 21 de outubro de 2024 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 111457177
-
22/10/2024 06:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111457177
-
21/10/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
18/10/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3030378-03.2024.8.06.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Francisco Wellington de Albuquerque Gome...
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/10/2024 10:39
Processo nº 3030388-47.2024.8.06.0001
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Alocadora S de Loc de V e Turismo LTDA
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/10/2024 11:04
Processo nº 0200190-80.2023.8.06.0114
Francisca Pereira da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/02/2023 20:01
Processo nº 0200190-80.2023.8.06.0114
Francisca Pereira da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Renato Alves de Melo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/06/2025 21:11
Processo nº 3030845-79.2024.8.06.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Joao Ricardo Silveira Neto
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/10/2024 15:10