TJCE - 0202896-37.2024.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2025. Documento: 172027533
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 172027533
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04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 172027533
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04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 172027533
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor José Aloísio Pinto, nº 1300, Dom Expedito, CEP: 62050-255, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected]ão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/3VARACIVELDACOMARCADESOBRAL SENTENÇA Processo nº: 0202896-37.2024.8.06.0167 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Polo Ativo: AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Polo Passivo: REU: ELIEZIO OLIVEIRA LINHARES Vistos, etc.
Trata-se de ação de busca e apreensão, julgada por meio da sentença de id 157721541, onde o autor interpôs os embargos de declaração de id 158171488.
Em ato seguinte, a parte embargante apresentou o pedido de desconsideração do recurso, por meio da petição de id 166639797.
Não há comprovação de ter ocorrido a intimação da parte embargada.
Diante do exposto, considerando a falta de interesse processual demonstrada, homologo o pedido de desistência quanto ao recurso de embargos de declaração interposto.
Dou por transitada em julgado, nesta data, a presente decisão e a sentença proferida, ante a ausência de interesse recursal.
Cumpram-se os expedientes da sentença como lançada, observando as disposições do paragrafo anterior.
P.
R.
I.
Expedientes necessários.
Sobral(CE), data de assinatura no sistema. Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito -
03/09/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172027533
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03/09/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172027533
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03/09/2025 09:24
Não conhecidos os embargos de declaração
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28/07/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 03:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 26/06/2025 23:59.
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04/06/2025 14:17
Conclusos para decisão
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 157721541
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02/06/2025 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157721541
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30/05/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157721541
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30/05/2025 10:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/05/2025 06:24
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 05:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 154423432
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154423432
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, SOBRAL/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0202896-37.2024.8.06.0167 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Polo Ativo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Polo Passivo: ELIEZIO OLIVEIRA LINHARES Recebidos hoje.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o resultado da diligência certificada no id 102402030.
No mesmo prazo, deverá promover a citação e indicar a localização do bem ou requerer o que entender cabível para o seguimento do feito, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Sobral(CE), data de assinatura no sistema.
Antônio Washington Frota Juiz de Direito respondendo - Port. nº 01060/2025 -
13/05/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154423432
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13/05/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 06:36
Conclusos para despacho
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12/05/2025 12:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 137132847
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 137132847
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor José Aloísio Pinto, nº 1300, Dom Expedito, CEP: 62050-255, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected]ão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/3VARACIVELDACOMARCADESOBRAL DECISÃO Processo nº: 0202896-37.2024.8.06.0167 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Polo Ativo: BANCO VOTORANTIM S.A.
Polo Passivo: ELIEZIO OLIVEIRA LINHARES Vistos, etc.
Ao id. 111989804, fora apresentado pedido de substituição do polo ativo em decorrência de cessão de direitos da parte autora. Compulsando os autos, verifico que ainda não houve a citação da parte requerida. Tendo em vista que a relação ainda não foi angularizada, cabe a substituição em razão da negociação efetivamente comprovada pelos documentos que acompanham o pedido. Ante o exposto, defiro o pedido de substituição do polo ativo formulado, para que passe a constar como sendo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II (FIDC NPL II), devendo a Secretaria atualizar a autuação do feito, inclusive para constar os advogados constituídos, caso já não tenha sido realizado.
Após a atualização do cadastro, quanto a representação processual da parte autora, intime-a para manifestar-se sobre a certidão de id. 102402030, no prazo de 10 dias, devendo requerer o que entender cabível para o prosseguimento do feito, promover a citação e indicar a localização do bem, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Sobral/CE, data de inclusão no sistema.
ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRAJuiz de Direito(assinado por certificação digital) -
02/05/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137132847
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25/02/2025 10:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/02/2025 10:34
Conclusos para despacho
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25/02/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 12/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 109971475
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24/10/2024 13:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral Avenida Monsenhor Aloísio Pinto, 1300, Dom Expedito, SOBRAL - CE - CEP: 62050-255 PROCESSO Nº: 0202896-37.2024.8.06.0167 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. REU: ELIEZIO OLIVEIRA LINHARES ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para tomar conhecimento do despacho de ID 102402047. SOBRAL/CE, 18 de outubro de 2024. LUCAS AVELINO CESAR SANTOS Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109971475
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18/10/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109971475
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30/08/2024 20:57
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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29/08/2024 11:44
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2024 15:42
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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22/08/2024 16:36
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01827184-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 22/08/2024 16:14
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03/08/2024 14:58
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0277/2024 Data da Publicacao: 05/08/2024 Numero do Diario: 3362
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01/08/2024 12:39
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2024 16:19
Mov. [17] - Mero expediente | Recebidos hoje. Intime-se a parte autora, inclusive por meio do advogado subscritor da peticao de pags. 89/90 para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar o instrumento que demonstre a cessao do credito objeto da presente deman
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19/07/2024 14:15
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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17/07/2024 13:42
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01822664-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 17/07/2024 13:20
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15/07/2024 14:54
Mov. [14] - Certidão emitida
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15/07/2024 14:54
Mov. [13] - Documento
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15/07/2024 14:49
Mov. [12] - Documento
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10/07/2024 11:58
Mov. [11] - Certidão emitida | CERTIFICO que o mandado expedido na pag. 82 foi enviado para a Coordenadoria de Mandados (COMAN DIGITAL) deste Forum na data de 18/06/2024.
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21/06/2024 22:24
Mov. [10] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 14/08/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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20/06/2024 09:24
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0215/2024 Data da Publicacao: 20/06/2024 Numero do Diario: 3330
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18/06/2024 17:57
Mov. [8] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2024/011449-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 15/07/2024 Local: Oficial de justica - Izabel Cristina Lima Cruz
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18/06/2024 12:41
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2024 11:58
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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18/06/2024 11:57
Mov. [5] - Documento
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17/06/2024 10:14
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01818726-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/06/2024 09:59
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31/05/2024 17:33
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2024 08:51
Mov. [2] - Conclusão
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28/05/2024 08:51
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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