TJCE - 0217478-26.2022.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 171752670
-
08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 171752670
-
08/09/2025 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0217478-26.2022.8.06.0001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS REU: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRNSITO E CIDADANIA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DESPACHO Vistos em Inspeção.
Portaria nº 01/2025. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informarem se concordam com a minuta de RPV ID nº 169849764.
Suas omissões implicarão em anuência aos valores e demais informações ali lançadas.
Expediente necessário.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
07/09/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/09/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171752670
-
07/09/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 08:23
Decorrido prazo de AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRNSITO E CIDADANIA em 04/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 06:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 06:12
Decorrido prazo de ESTENIO DE OLIVEIRA LEITAO em 23/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 14:39
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0217478-26.2022.8.06.0001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRNSITO E CIDADANIA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de sequestro via SISBAJUD, posto que inexiste RPV definitiva com a efetiva intimação do ente público para pagamento. Outrossim, autos à SEJUD para devida correção dos dados bancários da minuta de RPV provisório de ID 129760812, conforme requerido pela parte autora na petição de ID 156760454. Intimem-se. Expediente necessário. Fortaleza,9 de julho de 2025.
Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
16/07/2025 15:30
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164268566
-
09/07/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/06/2025 20:36
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 18:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 156789565
-
02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 156789565
-
01/06/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156789565
-
26/05/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 19:01
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 03:26
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 03:26
Decorrido prazo de AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRNSITO E CIDADANIA em 21/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 13:54
Decorrido prazo de ESTENIO DE OLIVEIRA LEITAO em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 130417439
-
05/02/2025 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0217478-26.2022.8.06.0001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS REU: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRNSITO E CIDADANIA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informarem se concordam com a minuta de RPV ID 129760812.
Suas omissões implicarão em anuência aos valores e demais informações ali lançadas.
Expediente necessário.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
04/02/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130417439
-
04/02/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 18:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/12/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 07:23
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:10
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:10
Decorrido prazo de AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRNSITO E CIDADANIA em 25/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:15
Decorrido prazo de ESTENIO DE OLIVEIRA LEITAO em 14/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 109628225
-
22/10/2024 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0217478-26.2022.8.06.0001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRNSITO E CIDADANIA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na acórdão ID 71339221, processo transitado em julgado ID 71344126.
Devidamente intimado, o requerido/executado apresentou impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, conforme petição ID 85187170.
A parte autora concordou com os cálculos do requerido/executado, conforme petição ID 89519733.
Ante o exposto, determino: A) Considerando a concordância do exequente, homologo os cálculos apresentados pela parte executada no valor de R$ 282,76 (duzentos e oitenta e dois reais, setenta e seis centavos), correspondente ao crédito do exequente, o qual servirá de base para a competente requisição de pagamento. B) Transitado em julgado a presente decisão expeça-se a devida minuta de RPV (planilha ID 85187173), devendo a entidade fazendária reter os tributos eventualmente devidos.
C) Elaborada as requisições de pagamento, intimem-se as partes para informar se concordam com a minuta de RPV, no prazo de 5 dias. Expediente necessário. Fortaleza,16 de outubro de 2024.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 109628225
-
21/10/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109628225
-
21/10/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 21:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/04/2024 17:12
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/04/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 22:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/10/2023 10:38
Juntada de despacho
-
25/04/2023 07:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/04/2023 03:10
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 12/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
29/03/2023 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
22/03/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 00:27
Decorrido prazo de AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRNSITO E CIDADANIA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 11:22
Juntada de Petição de recurso
-
03/03/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 19:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/02/2023 17:12
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 08:40
Conclusos para julgamento
-
08/10/2022 21:18
Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
19/08/2022 19:47
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
-
19/08/2022 19:31
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02312378-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 19/08/2022 19:18
-
18/08/2022 00:01
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0718/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 2908
-
15/08/2022 02:32
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/08/2022 10:59
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
-
14/08/2022 10:10
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02296792-5 Tipo da Petição: Réplica Data: 14/08/2022 10:08
-
12/08/2022 22:00
Mov. [25] - Documento Analisado
-
12/08/2022 19:21
Mov. [24] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 ( quinze ) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, vistas ao Ministério Público para parecer de mérito.
-
09/08/2022 08:22
Mov. [23] - Encerrar análise
-
04/08/2022 17:26
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
04/08/2022 16:31
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02274369-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/08/2022 16:18
-
26/07/2022 15:07
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
-
26/07/2022 14:53
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02252885-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/07/2022 14:29
-
19/07/2022 13:31
Mov. [18] - Encerrar análise
-
11/07/2022 11:03
Mov. [17] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
11/07/2022 11:03
Mov. [16] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
11/07/2022 11:02
Mov. [15] - Documento
-
27/06/2022 14:54
Mov. [14] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
27/06/2022 14:54
Mov. [13] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
27/06/2022 14:51
Mov. [12] - Documento
-
23/06/2022 23:49
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0648/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 2870
-
23/06/2022 14:36
Mov. [10] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/125341-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/06/2022 Local: Oficial de justiça - José de Sousa Rebouças Filho
-
23/06/2022 14:36
Mov. [9] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/125340-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/07/2022 Local: Oficial de justiça - Renato Andre Coutinho Rocha
-
22/06/2022 12:05
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/06/2022 11:12
Mov. [7] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Expediente Mandado SEJUD
-
22/06/2022 11:11
Mov. [6] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Expediente Mandado SEJUD
-
22/06/2022 10:07
Mov. [5] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/03/2022 14:18
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
-
09/03/2022 13:47
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01936380-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 09/03/2022 13:30
-
09/03/2022 13:06
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
09/03/2022 13:06
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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