TJCE - 3001956-27.2023.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA DEODATO JOSE RAMALHO NETO Número dos Autos: 3001956-27.2023.8.06.0171 Parte Promovente: DEODATO RAMALHO - ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME Parte Promovida: ALEXANDRA RODRIGUES DA SILVA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte promovente, através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do DESPACHO proferido nos autos de id 173887913, ou seja, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada de documento(s) que comprovem: 1: O efetivo recebimento individual do valor pela executada (recibo, comprovante de depósito, extrato bancário, decisão judicial, certidão da secretaria da Vara, ou documento equivalente que demonstre o valor recebido especificamente por ela); 2: O montante específico recebido pela executada que originou a obrigação de pagamento dos honorários; 3: A memória de cálculo detalhada demonstrando como se chegou ao valor cobrado no título executivo extrajudicial; 4: A efetiva prestação dos serviços advocatícios (documentos processuais, petições, atos praticados, ou outros elementos que demonstrem o cumprimento das obrigações contratuais assumidas), que demonstre a relação direta de causa entre a atuação e o proveito econômico obtido pela executada. 5: O sucesso na causa patrocinada (decisão judicial favorável, acordo homologado, ou outro documento que comprove o resultado positivo que implementou a condição para o pagamento dos honorários de êxito).
O não cumprimento da presente determinação no prazo fixado implicará na extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Tauá/CE, 17/09/2025 YASMIM LOIOLA MONTEIRO Assinado digitalmente - 
                                            
11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 167941967
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08/08/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 08:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 167941967
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07/08/2025 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/08/2025 19:29
Confirmada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
07/08/2025 19:29
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2025 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/08/2025 12:13
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167941967
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07/08/2025 11:21
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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06/08/2025 16:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/07/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
18/07/2025 16:35
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/07/2025 16:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/07/2025 14:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/07/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
04/06/2025 11:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/06/2025 10:39
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/05/2025 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
22/05/2025 12:29
Confirmada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
22/05/2025 12:29
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2025 14:51
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 149624092
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 149624092
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA DEODATO JOSE RAMALHO NETO Número dos Autos: 3001956-27.2023.8.06.0171 Parte Promovente: DEODATO RAMALHO - ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME Parte Promovida: ALEXANDRA RODRIGUES DA SILVA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte promovente, através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do ATO ORDINATORIO proferido nos autos de id 149624084 , ou seja, para no prazo de dez (10) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça - juntado aos presentes autos no id 131730252, devendo informar o endereço atualizado da parte promovida, sob pena de indeferimento da inicial. Tauá/CE, 07/04/2025 YASMIM LOIOLA MONTEIRO Assinado digitalmente - 
                                            
07/04/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149624092
 - 
                                            
07/04/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:53
Processo Reativado
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04/04/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/04/2025 15:43
Conclusos para decisão
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03/04/2025 10:51
Juntada de Certidão
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13/01/2025 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
13/01/2025 16:46
Alterado o assunto processual
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13/01/2025 16:45
Juntada de Certidão
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13/01/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/01/2025 16:54
Conclusos para despacho
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08/01/2025 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/01/2025 11:09
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
04/01/2025 09:46
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
05/12/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
03/12/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/12/2024 09:26
Conclusos para decisão
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02/12/2024 22:56
Juntada de Petição de recurso
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/11/2024. Documento: 126224799
 - 
                                            
25/11/2024 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 126224799
 - 
                                            
22/11/2024 13:26
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
22/11/2024 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126224799
 - 
                                            
22/11/2024 08:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/11/2024 10:11
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/11/2024 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
13/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/11/2024. Documento: 124548529
 - 
                                            
12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 124548529
 - 
                                            
11/11/2024 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124548529
 - 
                                            
08/11/2024 14:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/11/2024 09:59
Conclusos para decisão
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07/11/2024 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/11/2024 01:09
Decorrido prazo de DEODATO JOSE RAMALHO NETO em 06/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/11/2024. Documento: 112554601
 - 
                                            
31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112554601
 - 
                                            
30/10/2024 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112554601
 - 
                                            
30/10/2024 08:05
Extinto o processo por incompetência territorial
 - 
                                            
29/10/2024 16:58
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/10/2024. Documento: 109969850
 - 
                                            
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA DEODATO JOSE RAMALHO NETO Número dos Autos: 3001956-27.2023.8.06.0171 Parte Promovente: DEODATO RAMALHO - ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME Parte Promovida: ALEXANDRA RODRIGUES DA SILVA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte promovente, através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO proferido nos autos de id 109941537 , ou seja, para no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço atualizado da parte executada, sob pena de extinção da execução. Tauá/CE, 18/10/2024 YASMIM LOIOLA MONTEIRO Assinado digitalmente - 
                                            
21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109969850
 - 
                                            
18/10/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109969850
 - 
                                            
17/10/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/10/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
03/10/2024 12:07
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
02/07/2024 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
25/06/2024 09:12
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
24/06/2024 12:00
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
31/05/2024 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
29/05/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/04/2024 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
26/04/2024 13:36
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
23/04/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/01/2024 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
09/01/2024 10:06
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/12/2023 07:46
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
 - 
                                            
16/11/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
16/11/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/11/2023 17:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/11/2023 15:47
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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