TJCE - 3001597-46.2023.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 10:26
Juntada de Certidão
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24/07/2025 10:22
Juntada de Certidão
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24/07/2025 10:22
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 05:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 16/07/2025 23:59.
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10/07/2025 05:21
Decorrido prazo de FELIPE RIBEIRO VIANA em 09/07/2025 23:59.
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04/07/2025 17:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 161060646
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161060646
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26/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo: 3001597-46.2023.8.06.0246 Promovente: Delegacia Municipal de Polícia Civil de Assaré e outros (3) Promovido: FRANCISCO YSMAEL DE OLIVEIRA NUNES SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de procedimento investigativo instaurado em desfavor de FRANCISCO YSMAEL DE OLIVEIRA NUNES, atribuindo-lhe a prática da infração tipificada no art.180 parágrafo 3º, do CPB. Ao ID nº 129814979, foi homologada por sentença a proposta de transação penal ofertada pelo Parquet e aceita pelo autor do fato, consistindo em pena pecuniária no valor de R$ 706,00 (setecentos e seis reais) a ser pago em até 03 (três) parcelas iguais de R$ 235,33,00 cada.
Compulsando os autos, verifico que o(a) autor(a) cumpriu sua transação penal integralmente, comprovando que efetuou o pagamento dos valores totais do respectivo acordo (vide IDs nº 159858236, nº 136999032 e 132800880), ensejando assim a decretação da extinção da sua punibilidade, tal qual determina o art. 84, parágrafo único, da Lei dos Juizados.
Ante o exposto, hei por bem julgar EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) suposto(a) autor(a) do fato, FRANCISCO YSMAEL DE OLIVEIRA NUNES, o que faço com fulcro no art. 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 61 do CPP.
Dispensada a intimação do(a) suposto(a) autor(a), conforme Enunciado Criminal nº 105, do FONAJE.
Cientifique-se o Ministério Público acerca desta sentença extintiva de punibilidade.
Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as baixas de estilo. Cumpra-se.
Expediente(s) Necessário(s). Juazeiro do Norte, data da assinatura digital.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito Titular -
25/06/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161060646
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25/06/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 19:33
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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10/06/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 14:38
Juntada de Certidão
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28/02/2025 14:21
Juntada de Certidão
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20/02/2025 11:39
Juntada de Certidão
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21/01/2025 14:42
Juntada de Certidão
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12/12/2024 09:19
Homologada a Transação Penal
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11/12/2024 16:10
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 16:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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02/12/2024 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2024 11:51
Juntada de Petição de diligência
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18/11/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 15:15
Juntada de Certidão
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23/10/2024 07:58
Expedição de Ofício.
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22/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/10/2024. Documento: 109969412
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21/10/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal SEJUD Juizados Especiais Cariri INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001597-46.2023.8.06.0246 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)POLO ATIVO: Delegacia Municipal de Polícia Civil de Assaré e outros POLO PASSIVO:FRANCISCO YSMAEL DE OLIVEIRA NUNES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FELIPE RIBEIRO VIANA - CE39739 Destinatários:FELIPE RIBEIRO VIANA - CE39739 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada para 11/12/2024 16:00, que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft Teams como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Os participantes deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/8c31b9 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JUAZEIRO DO NORTE, 18 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte -
21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109969412
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18/10/2024 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2024 10:45
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109969412
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18/10/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 17:30
Juntada de Certidão
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11/10/2024 14:45
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2024 16:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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16/07/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 12:36
Conclusos para despacho
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09/07/2024 00:28
Juntada de Petição de procuração
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02/07/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 16:43
Audiência Preliminar não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2024 16:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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25/05/2024 16:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/02/2024 16:22
Juntada de Certidão
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28/02/2024 16:21
Audiência Preliminar designada para 05/06/2024 16:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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28/02/2024 16:20
Audiência Preliminar não-realizada para 28/02/2024 15:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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25/02/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2023 09:33
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2023 20:49
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 12:57
Juntada de Certidão
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26/10/2023 12:54
Audiência Preliminar designada para 28/02/2024 15:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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18/10/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 14:17
Conclusos para despacho
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09/10/2023 09:49
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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05/10/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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