TJCE - 0050140-28.2021.8.06.0109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/06/2025 12:15
Alterado o assunto processual
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20/06/2025 09:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 156778071
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 156778071
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09/06/2025 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JARDIM Fórum Dr.
Elizeu Barroso - Rua Santo Antônio, s/n - Fone: (88) 3555-1532 Processo: 0050140-28.2021.8.06.0109 Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCILIA MARIA DO NASCIMENTO REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO Considerando o(s) recurso(s) inominado(s) retro(s), acompanhado das razões e do pagamento do preparo, intime-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (trinta) dias, nos termos do art. 42, §2º da lei 9.099/95. Apresentadas as contrarrazões ou vencido o prazo legal, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Cumpra-se.
Jardim/CE, na data da assinatura eletrônica. Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito em substituição legal -
06/06/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156778071
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06/06/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 15:38
Conclusos para decisão
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05/11/2024 01:48
Decorrido prazo de LUCILIA MARIA DO NASCIMENTO em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 15:51
Juntada de Petição de recurso
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21/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 21/10/2024. Documento: 109573629
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18/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Jardim Rua Santo Antonio, s/n, Centro, JARDIM - CE - CEP: 63290-000 DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II, em face da sentença de id n° 78479050, sob o argumento de que o pronunciamento contém obscuridade quanto ao rito processual, ao condena-lo ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. É o que interessa relatar.
Fundamento e decido.
Considerando que o Código de Processo Civil - CPC apenas exige a intimação do embargado quando os embargos ostentarem potencial, em tese, de alterar a decisão impugnada em desfavor da parte recorrida, sigo para análise do mérito da insurgência, já que não se discute questão de interesse do réu.
De fato, a sentença prolatada merece reforma, já que apresenta erro material ao condenar o autor ao pagamento das custas processuais e verba sucumbencial, pois este procedimento se submete ao regramento previsto na Lei 9.099/95, que assegura o acesso gratuito aos juizados especiais no primeiro grau de jurisdição.
Inclusive, como destacado no recurso, a decisão que recebeu a inicial expressamente consignou o trâmite pelo rito sumaríssimo da legislação especial.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e dou-lhes provimento, alterando a sentença prolatada e excluindo a condenação do autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Intime-se o embargante, por seu advogado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na estatística.
Expedientes necessários.
Jardim/CE, na data da assinatura eletrônica.
Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz -
18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 109573629
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17/10/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109573629
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17/10/2024 17:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/04/2024 16:31
Conclusos para decisão
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03/04/2024 00:43
Decorrido prazo de EDIMAR DO NASCIMENTO em 02/04/2024 23:59.
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12/03/2024 13:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2024. Documento: 78479050
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07/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 78479050
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06/03/2024 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78479050
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06/03/2024 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78479050
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22/01/2024 21:08
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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13/12/2023 12:00
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 18:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/12/2022 09:58
Conclusos para julgamento
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26/11/2022 07:17
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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18/10/2022 16:18
Mov. [26] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436)
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11/08/2022 11:03
Mov. [25] - Concluso para Sentença
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02/08/2022 09:21
Mov. [24] - Mero expediente: Vistos em inspeção interna. Remetam-se os autos conclusos à fila SENTENÇA Cumpra-se.
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01/08/2022 14:22
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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30/11/2021 17:15
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WJAR.21.00168183-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/11/2021 16:45
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13/11/2021 23:02
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WJAR.21.00167969-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/11/2021 09:08
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11/11/2021 08:41
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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10/11/2021 23:17
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0216/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 2732
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09/11/2021 11:56
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2021 17:29
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2021 12:43
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
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12/07/2021 13:43
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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06/07/2021 20:43
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WJAR.21.00166788-3 Tipo da Petição: Réplica Data: 06/07/2021 20:08
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28/06/2021 10:54
Mov. [13] - de Conciliação
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16/06/2021 10:20
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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16/06/2021 09:42
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WJAR.21.00166551-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/06/2021 09:34
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15/06/2021 17:13
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WJAR.21.00166543-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/06/2021 16:58
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08/06/2021 17:15
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WJAR.21.00166463-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/06/2021 17:02
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08/06/2021 03:36
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0059/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 2625
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04/06/2021 11:27
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0059/2021 Teor do ato: Conciliação Data: 17/06/2021 Hora 11:10 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente Advogados(s): Francisco Sampaio de Meneses Junior (OAB 9075/CE), Edimar do Nasciment
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01/06/2021 20:09
Mov. [6] - Expedição de Carta
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04/05/2021 15:52
Mov. [5] - Audiência Designada: Conciliação Data: 17/06/2021 Hora 11:10 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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29/04/2021 11:24
Mov. [4] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2021 17:22
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WJAR.21.00166027-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/04/2021 14:51
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08/03/2021 21:10
Mov. [2] - Conclusão
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08/03/2021 21:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Documentos Diversos • Arquivo
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