TJCE - 3001661-22.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 14:35
Juntada de Certidão
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02/10/2024 14:35
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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01/10/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/10/2024. Documento: 105514780
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30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105514780
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27/09/2024 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105514780
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27/09/2024 09:33
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2024 14:20, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/09/2024 17:06
Indeferida a petição inicial
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30/08/2024 15:22
Conclusos para despacho
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30/08/2024 15:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/08/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 11:21
Juntada de Certidão
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31/07/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 89670922
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22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89670922
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22/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: AVENIDAGENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1220, PARANGABA FORTALEZA-CE / CEP 60720-000 / E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001661-22.2022.8.06.0010 REQUERENTE: R P DE SOUSA FILHO - ME REQUERIDO: CLEITON VIEIRA DA SILVA DECISÃO R.H.
Analisando os autos processuais, verifica-se que o promovido não foi citado, conforme certidão do Oficial de Justiça acostada no ID 84755891.
A promovente peticionou no ID 89643469, requerendo consulta aos sistemas SisbaJud, RenaJud e InfoJud para identificação do atual endereço do requerido.
Eis o breve relato.
Decido. Cumpre salientar que cabe à parte autora a realização de atos e diligências com o escopo de obter o endereço da parte ré.
Portanto, os parágrafos 1º e 3º do art. 319 do CPC não se aplicam ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme disciplina o enunciado 1 e 17 do TJCE.
Vejamos julgado nesse sentido: JUIZADOS ESPECIAIS.
RECURSO INOMINADO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU. ÔNUS DA PARTE AUTORA.
CPC.
APLICAÇÃO DO ART. 319, §§ 1º e 2º do CPC (CPC/2015).
IMPOSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA E EXCEPCIONAL AO RITO DA LEI Nº 9.099/95.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que extinguiu o processo sem resolução nos termos do art. 51 da Lei nº 9.099/95. 2.
A recorrente fez pedido para que o juízo a quo realizasse consulta (Bacenjud, Renajud e Infoseg), objetivando obter endereço do réu e efetivar sua citação válida.
Contudo, o pedido foi indeferido e o processo foi extinto. 3.
A questão discutida nos autos cinge-se a aplicação do art. 319 do CPC aos juizados especiais. 4.
Constitui ônus do requerente fornecer o endereço da parte requerida e sua qualificação, conforme art. 14, da Lei nº 9.099/95.
A atuação do Poder Judiciário não pode assumir a incumbência que é da parte, especialmente no âmbito dos Juizados, marcados pela celeridade, como característica maior.
Se a parte não demonstra ter esgotado todos os meios de busca do endereço do réu, não afirma sua impossibilidade real de promover as pesquisas necessárias à localização dele, nem comprova a relevância e indispensabilidade das diligências de pesquisa, não pode transferir ao Judiciário seu ônus. 5.
O microssistema dos Juizados Especiais é completo e autônomo, com regras próprias, e regido pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Assim, a aplicação do Código de Processo Civil aos juizados é subsidiária e excepcional, razão pela qual não se aplica o art. 319, §§ 1º e 2º do CPC (CPC/2015), uma vez que a indicação do endereço da parte é elemento indispensável à citação do requerido. 6.
Nesse sentido: (Acórdão n.978829, 07033691220168070007, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 09/11/2016, Publicado no DJE: 23/11/2016.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). 7.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 8.
Custas pelo recorrente.
Sem honorários. 9.
Acórdão elaborado na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. (Acórdão 1058435, 07017570520178070007, Relator: EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 8/11/2017, publicado no DJE: 14/11/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, indefiro o pedido formulado pela de realizar busca de endereço da parte ré pelos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço do promovido, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo supramencionado, retorne-me o processo concluso.
Expedientes necessários. Fortaleza, 19 de julho de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
20/07/2024 23:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89670922
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19/07/2024 07:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2024 16:51
Conclusos para decisão
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18/07/2024 12:32
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2024 14:20, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/07/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89143996
-
09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89143996
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89143996
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89143996
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08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001661-22.2022.8.06.0010 AUTOR: R P DE SOUSA FILHO - ME REU: CLEITON VIEIRA DA SILVA Prezado(a) Advogado(a) VITORIA ALEXA DE ARAUJO e ERIKA EVANGELISTA DANTAS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 89012101, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, sob pena de extinção.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, indefiro o pedido formulado em petição de id. 87887510 e determino o cancelamento da audiência já designada, haja vista a falta de tempo hábil para a confecção dos expedientes. Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço do promovido, sob pena de extinção. Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, encaminhe-se o processo concluso. Expedientes necessários. -
07/07/2024 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89143996
-
04/07/2024 16:25
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2024 10:40, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
04/07/2024 06:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2024 14:44
Conclusos para decisão
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10/06/2024 14:44
Juntada de Certidão
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07/06/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 12:40
Audiência Conciliação designada para 16/07/2024 10:40 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/04/2024 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 08:12
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
22/04/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 13:51
Audiência Conciliação cancelada para 23/04/2024 10:20 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/04/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2024 10:01
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
28/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2024. Documento: 80337460
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27/02/2024 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2024 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 80337460
-
26/02/2024 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80337460
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26/02/2024 16:23
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 16:23
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 16:19
Juntada de Certidão
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26/02/2024 16:18
Audiência Conciliação designada para 23/04/2024 10:20 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/02/2024 03:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2023 23:20
Conclusos para despacho
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10/11/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 16:57
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/07/2023 14:51
Conclusos para despacho
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27/07/2023 14:49
Audiência Conciliação realizada para 27/07/2023 14:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/07/2023 15:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/06/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2023 16:10
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001661-22.2022.8.06.0010 AUTOR: R P DE SOUSA FILHO - ME REU: CLEITON VIEIRA DA SILVA Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: VITORIA ALEXA DE ARAUJO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 27/07/2023 14:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 60144338 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
01/06/2023 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2023 21:21
Juntada de Certidão
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20/04/2023 15:53
Audiência Conciliação designada para 27/07/2023 14:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/04/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 11:22
Conclusos para despacho
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14/04/2023 11:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/03/2023 21:24
Decorrido prazo de VITORIA ALEXA DE ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
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14/03/2023 10:03
Audiência Conciliação não-realizada para 14/03/2023 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/02/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001661-22.2022.8.06.0010 AUTOR: R P DE SOUSA FILHO - ME REU: CLEITON VIEIRA DA SILVA Prezado(a) Advogado(a) do reclamante: VITORIA ALEXA DE ARAUJO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 14/03/2023 09:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com o seguinte link de acesso: https://link.tjce.jus.br/059503 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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02/02/2023 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/02/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2023 17:40
Juntada de Certidão
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24/01/2023 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/01/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 09:52
Conclusos para despacho
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21/10/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 10:27
Audiência Conciliação designada para 14/03/2023 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
21/10/2022 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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