TJCE - 0240919-65.2024.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 154260606
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154260606
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0240919-65.2024.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Competência da Justiça Estadual] EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: GISELE ALVES DA SILVA APENSO: [] DESPACHO Intime-se a parte exequente, através de seu advogado regularmente habilitado nos autos, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas de traslado (item VIII da tabela III de Custas Processuais do TJ/CE). Com base na Resolução do Órgão Especial 23/2019 e na Portaria 1792/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça, informo à parte que a emissão das guias é realizada exclusivamente pelo Sistema Geral de Arrecadação (SGA), através do link: https://sga.tjce.jus.br/guias, em virtude do monitoramento do pagamento e da geração de certidões de recolhimento no processo, sem necessidade de petição informando o respectivo pagamento. Exp.
Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Ana Luíza Craveiro Barreira Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
13/05/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154260606
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12/05/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:45
Conclusos para despacho
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14/02/2025 12:38
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 12:40
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 10/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 132222149
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22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132222149
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21/01/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132222149
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16/01/2025 17:21
Determinada a emenda à inicial
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13/01/2025 09:18
Conclusos para despacho
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13/01/2025 09:18
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/01/2025 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/01/2025 11:46
Alterado o assunto processual
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07/01/2025 11:46
Alterado o assunto processual
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07/01/2025 11:45
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 129638096
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 129638096
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17/12/2024 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129638096
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10/12/2024 13:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/12/2024 13:02
Conclusos para decisão
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10/12/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 125748642
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20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 125748642
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19/11/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125748642
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14/11/2024 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/11/2024 10:19
Conclusos para decisão
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14/11/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 13/11/2024 23:59.
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22/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/10/2024. Documento: 109445249
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0240919-65.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: GISELE ALVES DA SILVA DESPACHO R.H.
Bem não localizado, de sorte não ter sido possível cumprir o mandado de busca e apreensão, segundo certidão do oficial de justiça retro.
Intime-se a parte autora (DJE) para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) fornecer endereço atualizado da parte requerida, para fins de citação e cumprimento da busca e apreensão, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC); 2) manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos necessários para seu regular processamento; OU 3) nos termos do art. 4º do Decreto Lei nº 911/69, requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Caso seja fornecido o novo endereço, para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, a parte autora recolher as despesas com as diligências dos oficiais de justiça, utilizando-se do módulo de custas judiciais implantado pelo PJE (Processo Judicial Eletrônico). Destaco, por último, que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema PJE, o documento denominado "Certidão de Custas Quitadas".
Caso isso não ocorra, o pedido será, de logo indeferido, até efetiva comprovação de que foi utilizado o módulo de pagamento já mencionado.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 14 de outubro de 2024. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito -
21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109445249
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21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109445249
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18/10/2024 05:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109445249
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18/10/2024 05:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109445249
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18/10/2024 05:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109445249
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18/10/2024 05:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109445249
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18/10/2024 05:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109445249
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18/10/2024 05:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109445249
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18/10/2024 05:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109445249
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18/10/2024 05:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109445249
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18/10/2024 05:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109445249
-
18/10/2024 05:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109445249
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18/10/2024 05:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109445249
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18/10/2024 05:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109445249
-
18/10/2024 05:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109445249
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18/10/2024 05:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109445249
-
18/10/2024 05:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109445249
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18/10/2024 05:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109445249
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14/10/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 13:46
Conclusos para despacho
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11/10/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2024 14:49
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2024 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2024 16:36
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 16:36
Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2024 16:36
Conclusos para despacho
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10/08/2024 04:12
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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09/08/2024 16:28
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02249965-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/08/2024 16:15
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09/08/2024 12:08
Mov. [24] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 09/08/2024 atraves da guia n 001.1607805-51 no valor de 120,74
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20/07/2024 09:30
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0352/2024 Data da Publicacao: 22/07/2024 Numero do Diario: 3352
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18/07/2024 11:48
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2024 09:09
Mov. [21] - Documento Analisado
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12/07/2024 15:20
Mov. [20] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/07/2024 08:31
Mov. [19] - Encerrar documento - restrição
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08/07/2024 17:55
Mov. [18] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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08/07/2024 17:54
Mov. [17] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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18/06/2024 21:28
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0273/2024 Data da Publicacao: 19/06/2024 Numero do Diario: 3329
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18/06/2024 18:14
Mov. [15] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/119416-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 08/07/2024 Local: Oficial de justica - Giovanni Maia Pontes
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18/06/2024 18:13
Mov. [14] - Documento Analisado
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18/06/2024 18:13
Mov. [13] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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18/06/2024 18:13
Mov. [12] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2024 17:32
Mov. [11] - Conclusão
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17/06/2024 12:44
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02127445-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/06/2024 12:40
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17/06/2024 11:37
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2024 09:27
Mov. [8] - Documento Analisado
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12/06/2024 14:08
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 12/06/2024 atraves da guia n 001.1588838-02 no valor de 1.217,64
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12/06/2024 14:06
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 12/06/2024 atraves da guia n 001.1588845-23 no valor de 120,74
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10/06/2024 14:43
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1588845-23 - Custas Intermediarias
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10/06/2024 14:40
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1588838-02 - Custas Iniciais
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10/06/2024 11:50
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2024 10:01
Mov. [2] - Conclusão
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10/06/2024 10:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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