TJCE - 3001452-54.2021.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2022 08:05
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2022 08:04
Juntada de Certidão
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17/11/2022 08:04
Transitado em Julgado em 16/11/2022
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/11/2022.
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14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n – Centro – Maracanaú-CE – CEP 61.905-155 Fone: (85) 3371-8753 / WhatsApp: (85) 9.8138-4617 / E-mail: [email protected] Processo nº 3001452-54.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: THIAGO ULISSES BEZERRA MORAIS EXECUTADO: FELIPE PEREIRA FELICIANO, L F DE PAULA COMERCIAL DE GESSO SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, cujo termo repousa no ID 40572403 e requereram a sua homologação por sentença.
Incide na espécie a norma disposta no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: […] b) a transação;” Ante o exposto, homologo o acordo e decreto a extinção do processo na forma prevista no dispositivo legal acima referenciado.
Sem custas e sem honorários advocatícios (Art. 55 da lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por Certificação Digital -
11/11/2022 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/11/2022 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/11/2022 20:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/11/2022 20:22
Homologada a Transação
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10/11/2022 13:03
Audiência Conciliação não-realizada para 10/11/2022 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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09/11/2022 15:36
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2022 12:27
Juntada de Petição de certidão
-
27/10/2022 12:25
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3001452-54.2021.8.06.0118 Promovente: EXEQUENTE: THIAGO ULISSES BEZERRA MORAIS Promovido: EXECUTADO: FELIPE PEREIRA FELICIANO, L F DE PAULA COMERCIAL DE GESSO Parte a ser intimada: DR(A).
RAFAELA MARIA REIS MATOS INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) - SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO 2022 De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) que a Audiência de Conciliação designada para o dia 10/11/2022 11:40 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Nzg4YzkwMWQtZTVjOS00YTEwLThiODItMTQ4ZDU5NDdjYzg5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Ficam, ainda, as partes advertidas que devem comparecer à audiência agendada com o espirito de conciliação que move toda a sistemática dos Juizados Especiais, em especial nos processos inclusos na SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO.
Lembre-se: Conciliar é legal. na conciliação ninguém perde, mas todo mundo ganha.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.87322320; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 24 de outubro de 2022.
Eu, FELIPE TOBIAS CUNHA DE SA, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a coordenação do Supervisor de Unidade Judiciária.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
24/10/2022 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/10/2022 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/10/2022 09:53
Juntada de Certidão
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24/10/2022 09:49
Audiência Conciliação designada para 10/11/2022 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
23/10/2022 10:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/10/2022 12:11
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 15:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/09/2022 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2022 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2022 09:19
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 09:19
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 16:39
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 16:38
Expedição de Mandado.
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25/08/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 21:23
Conclusos para despacho
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24/08/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 15:33
Conclusos para despacho
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27/07/2022 15:16
Juntada de Certidão
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11/07/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 08:47
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO GLEISON BEZERRA DE OLIVEIRA em 04/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 20:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/06/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 20:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/06/2022 20:30
Processo Reativado
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01/06/2022 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 16:00
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 15:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/05/2022 09:28
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2022 09:28
Juntada de Certidão
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24/05/2022 09:28
Transitado em Julgado em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO GLEISON BEZERRA DE OLIVEIRA em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO GLEISON BEZERRA DE OLIVEIRA em 23/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:29
Decorrido prazo de RAFAELA MARIA REIS MATOS em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:29
Decorrido prazo de RAFAELA MARIA REIS MATOS em 12/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 17:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/03/2022 15:09
Conclusos para julgamento
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30/03/2022 13:56
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 30/03/2022 12:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
30/03/2022 11:16
Juntada de Petição de réplica
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25/02/2022 09:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/02/2022 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2022 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 11:30
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 30/03/2022 12:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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08/02/2022 11:28
Juntada de Certidão
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04/02/2022 22:25
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 14:54
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 30/03/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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03/02/2022 12:51
Audiência Conciliação realizada para 03/02/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
15/12/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 12:50
Juntada de Certidão
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13/12/2021 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 10:15
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2021 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 10:37
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 10:37
Audiência Conciliação designada para 03/02/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
17/11/2021 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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