TJCE - 0002639-12.2016.8.06.0123
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2025. Documento: 169582689
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2025. Documento: 169582689
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2025. Documento: 169582689
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15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0002639-12.2016.8.06.0123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Pagamento] REQUERENTE: SIMONE MARIA DE AMORIM NASCIMENTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MERUOCA, MUNICIPIO DE MERUOCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Cuidam os autos de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, tendo como partes exequentes SIMONE MARIA DE AMORIM NASCIMENTO, ANA CECILIA MACHADO FERNANDES e OREILLY GABRIEL DO NASCIMENTO (advogados que atuaram no processo de conhecimento) como parte executada o MUNICÍPIO DE MERUOCA. No demonstrativo dos cálculos da dívida, disponível nos IDs 89248881 a 89248884, o Serviço de Cálculos Judiciais e Cadastro de Precatórios e RPVs do TJCE apurou o valor de R$ 14.355,36 para a parte autora/exequente. Em seguida, foram fixados os honorários sucumbenciais no valor de 20% sobre o proveito econômico obtido pela parte autora (vide decisão de ID 89248889). Intimadas para falarem sobre os referidos valores, as partes disseram concordar com as referidas importâncias. No ID 89248897, a parte exequente se manifestou, solicitando a expedição dos requisitórios nos valores de R$ 15.790,90 em seu favor e R$ 3.158,18 em nome de Ana Cecilia Machado Fernandes e Douglas do Nascimento Sampaio. Em seguida, este juízo proferiu a decisão de ID 109497481, na qual mandou-se expedir requisitórios em favor da exequente e dos advogados, da seguinte forma: "1) Ofício de Requisição de Precatório em favor de SIMONE MARIA DE AMORIM NASCIMENTO, no valor de R$ 15.790,90, conforme planilha de cálculos id nº 89248884; 2) Ofício de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor de OREILLY GABRIEL DO NASCIMENTO, no valor de R$ 1.579,09 (correspondente a 50% de R$ 3.158,18 - honorários sucumbenciais). 3) Ofício de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor de ANA CECILIA MACHADO FERNANDES, no valor de R$ 1.579,09 (correspondente a 50% de R$ 3.158,18 - honorários sucumbenciais)." Em seguida, foram expedidos os requisitórios de precatório e RPVs. Por último, foi acostado aos autos o ofício de ID 168500584, oriundo do TJCE, determinando o cancelamento da requisição de precatório, uma vez que foi constatado equívocos na expedição do requisitório em relação ao valor do crédito em discussão nos autos. É o que importa relatar.
Decido. Inicialmente, observa-se que assiste razão à Assessoria de Precatório do TJCE no que diz respeito às informações contidas no ofício de ID 168500584. De fato, o equívoco foi oriundo da petição de ID 89248897 da parte exequente, que induziu este juízo a erro.
Em cotejo com os cálculos de IDs 89248881 a 89248884 e a decisão de ID 89248889, constata-se que o valor real do crédito em discussão é de R$ 17.226,42, com a devida discriminação de R$ 14.355,36 para a parte exequente e R$ 2.871,06 para seus advogados.
O valor de R$ 18.949,08 informado na manifestação em questão está incorreto. Assim, torno sem efeito a decisão de ID 109497481 e os requisitórios (RPVs e precatório) expedidos anteriormente. Intime-se o MUNICÍPIO DE MERUOCA desta decisão no sentido de cancelar eventuais pagamentos dos RPVs expedidos. Em prosseguimento ao feito e diante da anuência das partes aos cálculos da Contadoria, HOMOLOGO o montante de R$ 17.226,42, declarando-o líquido, certo e exigível.
Do valor total, R$ 14.355,36 são devidos à parte exequente e R$ 2.871,06 (equivalente a 20% do valor principal) são destinados aos advogados a título de honorários. Determino à Secretaria da Vara que, após a estabilização desta decisão, proceda à expedição dos Ofícios Requisitórios de Precatório e de Requisição de Pequeno Valor (RPV) no sistema SAPRE, em favor da exequente, nos seguintes termos: 1) Ofício de Requisição de Precatório em favor de SIMONE MARIA DE AMORIM NASCIMENTO, no valor de R$ 14.355,36, conforme planilha de cálculos id nº 89248884; 2) Ofício de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor de OREILLY GABRIEL DO NASCIMENTO, no valor de R$ 1.435,53 (correspondente a 50% de R$ 2.871,06 - honorários sucumbenciais); 3) Ofício de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor de ANA CECILIA MACHADO FERNANDES, no valor de R$ 1.435,53 (correspondente a 50% de R$ 2.871,06 - honorários sucumbenciais). Caso não informados os dados bancários pela parte exequente, intimem-se para que juntem aos autos seus dados bancários, caso ainda não o tenham feito, a fim de viabilizar a confecção dos RPVs/Precatórios e a expedição dos respectivos alvarás de transferência. Informados os dados, lavre-se o ofício de requisição e, intimem-se as partes, conforme art. 3º, inciso IV, alínea a, da Res. 14/23 do TJCE, para, querendo, requerer a revisão do requisitório no prazo dos arts. 1º-E da Lei n. 9.494.97 e 26 da Res. 303/19 do CNJ, gravando os dados do ofício para revisão e envio, independentemente de estabilização da presente decisão/após a estabilização da decisão. Considerando que o SAPRE possui o campo "data do decurso de prazo para manifestação das partes" em desacordo com o próprio art. 7º, §6º, da Resolução n. 303/2019 - que não exige certidão de decurso de prazo, apenas a intimação - cadastre-se no campo "DATA" a data da expedição da intimação e no campo "PÁGINA" o ID da certidão de intimação.
Adote-se igual procedimento por ato ordinatório em relação ao demais precatórios pendentes. Fica desde já autorizada a Secretaria da Vara a expedir os alvarás mencionados, tão logo sejam realizados os depósitos judiciais pela parte devedora, os quais poderão ser juntados aos autos conforme os requisitórios expedidos. Por fim, considerando que a finalização do cumprimento de sentença depende exclusivamente da expedição dos requisitórios, determina-se que, após sua emissão, os autos sejam remetidos ao arquivo provisório, onde permanecerão até a integral quitação da dívida. Após a quitação integral, os autos deverão ser encaminhados à conclusão para a prolação de decisão sobre a extinção da execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Sobral/CE, data da assinatura eletrônico. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 169582689
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15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 169582689
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15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 169582689
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14/09/2025 23:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169582689
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14/09/2025 23:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169582689
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14/09/2025 23:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169582689
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14/09/2025 23:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2025 19:40
Processo Reativado
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19/08/2025 10:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/08/2025 10:17
Conclusos para decisão
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16/08/2025 14:20
Juntada de Certidão
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08/07/2025 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 04:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MERUOCA em 07/07/2025 23:59.
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03/05/2025 22:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/05/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:31
Juntada de documento de comprovação
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25/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 03:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MERUOCA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MERUOCA em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 05:17
Decorrido prazo de SIMONE MARIA DE AMORIM NASCIMENTO em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135851443
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14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135851443
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0002639-12.2016.8.06.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Pagamento] REQUERENTE: SIMONE MARIA DE AMORIM NASCIMENTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MERUOCA e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e determinação contida na Portaria nº 03/2018, da lavra do juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, que trata dos atos ordinatórios, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca do espelho de id. 135849397 Sobral, 13 de fevereiro de 2025.
GLEUBA VASCONCELOS MATOS Servidor Geral Elaíne Furtado de Oliveira DIRETORA DE SECRETARIA -
13/02/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135851443
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13/02/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 09:29
Juntada de informação
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13/02/2025 09:22
Juntada de informação
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26/12/2024 11:03
Processo Desarquivado
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26/12/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 05:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MERUOCA em 12/12/2024 23:59.
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22/11/2024 01:05
Decorrido prazo de SIMONE MARIA DE AMORIM NASCIMENTO em 21/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 29/10/2024. Documento: 109497481
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4232, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0002639-12.2016.8.06.0123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Pagamento] REQUERENTE: SIMONE MARIA DE AMORIM NASCIMENTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MERUOCA, MUNICIPIO DE MERUOCA Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, tendo como partes exequentes SIMONE MARIA DE AMORIM NASCIMENTO, ANA CECILIA MACHADO FERNANDES e OREILLY GABRIEL DO NASCIMENTO (advogados que atuaram no processo de conhecimento) como parte executada o MUNICÍPIO DE MERUOCA. Contam nos autos que as partes concordaram com os cálculos acostadas pela Contadoria do TJCE (vide ids nº 89248881 a 89248884). Em seguida, na decisão de id nº 89248889, o juízo competente fixou os honorários sucumbenciais em 20% do proveito econômico. É o que importa relatar.
Decido. Inicialmente, é importante destacar que o advogado que recebeu substabelecimento sem reserva em seu favor após o pedido de cumprimento de sentença não possui legitimidade para exigir honorários sucumbenciais. Sendo assim, diante da concordância das partes sobre os valores apresentados pela Contadoria e considerando que tais valores estão em conformidade com as decisões já proferidas nos autos, HOMOLOGO o montante de R$ 18.949,08, declarando-o líquido, certo e exigível por esta decisão.
Desse total, R$ 15.790,90 são devidos ao primeiro exequente, e R$ 3.158,18 (correspondente a 20% de R$ 15.790,90) aos exequentes advogados. Diante do exposto, determino à Secretaria da Vara que, após a estabilização desta decisão, proceda à expedição dos Ofícios Requisitórios de Precatório e de Requisição de Pequeno Valor (RPV) no sistema SAPRE, em favor da exequente, nos seguintes termos: 1) Ofício de Requisição de Precatório em favor de SIMONE MARIA DE AMORIM NASCIMENTO, no valor de R$ 15.790,90, conforme planilha de cálculos id nº 892489248884; 2) Ofício de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor de OREILLY GABRIEL DO NASCIMENTO, no valor de R$ 1.579,09 (correspondente a 50% de R$ 3.158,18 - honorários sucumbenciais). 3) Ofício de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor de ANA CECILIA MACHADO FERNANDES, no valor de R$ 1.579,09 (correspondente a 50% de R$ 3.158,18 - honorários sucumbenciais). Ademais, intimem-se os exequentes para que, caso ainda não tenha feito, apresentem seus dados bancários para a confecção do(s) RPV/Precatório e a expedição do(s) respectivo(s) alvará(s) de transferência. Fica desde já autorizada a Secretaria da Vara a expedir o(s) alvará(s) correspondente(s) tão logo seja efetuado o depósito judicial referente aos requisitórios mencionados. Expedientes necessários. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. Antonio Washington Frota JUIZ DE DIREITO -
18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 109497481
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17/10/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109497481
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17/10/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 14:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/10/2024 11:12
Conclusos para despacho
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10/07/2024 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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09/07/2024 17:17
Mov. [138] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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24/06/2024 13:50
Mov. [137] - Mudança de classe | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
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01/03/2024 11:55
Mov. [136] - Mero expediente | Expeca-se no sistema SAPRE o RPV/Precatorio em nome da autora, e o RPV/Precatorio em nome do patrono da parte autora. Desde ja fica autorizada a expedicao de alvara judicial para levantamento dos valores liberados do RPV. Cu
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01/03/2024 08:28
Mov. [135] - Concluso para Despacho
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01/03/2024 00:18
Mov. [134] - Petição | N Protocolo: WMER.24.00030359-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/02/2024 23:39
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23/02/2024 11:53
Mov. [133] - Mero expediente | Diante da manifestacao de concordancia das partes (pag. 336 e 343) com os calculos juntados as pags. 318/321, proceda-se a expedicao do(s) devido(s) RPV(s)/Precatorios. Expedientes necessarios.
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20/02/2024 13:38
Mov. [132] - Concluso para Despacho
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20/02/2024 08:35
Mov. [131] - Petição | N Protocolo: WMER.24.00030248-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/02/2024 08:31
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08/02/2024 00:22
Mov. [130] - Certidão emitida
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30/01/2024 21:34
Mov. [129] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0021/2024 Data da Publicacao: 31/01/2024 Numero do Diario: 3237
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29/01/2024 02:47
Mov. [128] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2024 13:36
Mov. [127] - Certidão emitida
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26/01/2024 13:35
Mov. [126] - Desarquivamento | em cumprimento a decisao de pagina 338
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29/11/2023 13:50
Mov. [125] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2023 21:22
Mov. [124] - Petição | N Protocolo: WMER.23.01801808-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/09/2023 20:55
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26/09/2023 09:27
Mov. [123] - Conclusão
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25/09/2023 23:05
Mov. [122] - Petição | N Protocolo: WMER.23.01801780-3 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 25/09/2023 22:31
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10/08/2023 12:32
Mov. [121] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem
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10/08/2023 12:32
Mov. [120] - Expedição de documento
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30/04/2023 10:26
Mov. [119] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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30/04/2023 10:23
Mov. [118] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2023 09:07
Mov. [117] - Certidão emitida
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27/03/2023 09:06
Mov. [116] - Certidão emitida
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28/01/2023 05:51
Mov. [115] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0018/2023 Data da Publicacao: 30/01/2023 Numero do Diario: 3005
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28/01/2023 05:51
Mov. [114] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0017/2023 Data da Publicacao: 30/01/2023 Numero do Diario: 3005
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24/01/2023 06:31
Mov. [113] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2023 02:36
Mov. [112] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/01/2023 14:56
Mov. [111] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/11/2022 15:05
Mov. [110] - Conclusão
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29/11/2022 07:20
Mov. [109] - Petição | N Protocolo: WMER.22.01802146-0 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 29/11/2022 07:17
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18/11/2022 06:48
Mov. [108] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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18/11/2022 06:48
Mov. [107] - Definitivo
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17/11/2022 18:52
Mov. [106] - Decurso de Prazo
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01/10/2022 17:42
Mov. [105] - Certidão emitida
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29/09/2022 03:20
Mov. [104] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0356/2022 Data da Publicacao: 29/09/2022 Numero do Diario: 2937
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27/09/2022 12:23
Mov. [103] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2022 10:34
Mov. [102] - Certidão emitida
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27/09/2022 10:31
Mov. [101] - Processo Recebido do TJCE
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16/05/2022 21:24
Mov. [100] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/05/2022 14:16
Mov. [99] - Conclusão
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11/05/2022 14:16
Mov. [98] - Documento
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11/05/2022 14:16
Mov. [97] - Documento
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11/05/2022 14:16
Mov. [96] - Ofício
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11/05/2022 14:16
Mov. [95] - Documento
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11/05/2022 14:16
Mov. [94] - Documento
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11/05/2022 14:16
Mov. [93] - Documento
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11/05/2022 14:16
Mov. [92] - Documento
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11/05/2022 14:16
Mov. [91] - Documento
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11/05/2022 14:16
Mov. [90] - Mandado
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11/05/2022 14:16
Mov. [89] - Documento
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11/05/2022 14:16
Mov. [88] - Documento
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11/05/2022 14:16
Mov. [87] - Petição
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11/05/2022 14:16
Mov. [86] - Documento
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11/05/2022 14:16
Mov. [85] - Documento
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11/05/2022 14:16
Mov. [84] - Petição
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11/05/2022 14:16
Mov. [83] - Documento
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11/05/2022 14:16
Mov. [82] - Documento
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11/05/2022 14:16
Mov. [81] - Documento
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11/05/2022 14:16
Mov. [80] - Carta Precatória/Rogatória
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11/05/2022 14:16
Mov. [79] - Documento
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11/05/2022 14:16
Mov. [78] - Documento
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11/05/2022 14:16
Mov. [77] - Documento
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11/05/2022 14:16
Mov. [76] - Documento
-
11/05/2022 14:16
Mov. [75] - Documento
-
11/05/2022 14:16
Mov. [74] - Petição
-
11/05/2022 14:16
Mov. [73] - Documento
-
11/05/2022 14:16
Mov. [72] - Documento
-
11/05/2022 14:16
Mov. [71] - Documento
-
11/05/2022 14:16
Mov. [70] - Petição
-
11/05/2022 14:16
Mov. [69] - Documento
-
11/05/2022 14:16
Mov. [68] - Documento
-
11/05/2022 14:15
Mov. [67] - Carta Precatória/Rogatória
-
11/05/2022 14:15
Mov. [66] - Documento
-
11/05/2022 14:15
Mov. [65] - Documento
-
11/05/2022 14:15
Mov. [64] - Documento
-
11/05/2022 14:15
Mov. [63] - Petição
-
11/05/2022 14:15
Mov. [62] - Documento
-
11/05/2022 14:15
Mov. [61] - Documento
-
11/05/2022 14:15
Mov. [60] - Parecer do Ministério Público
-
11/05/2022 14:15
Mov. [59] - Documento
-
11/05/2022 14:15
Mov. [58] - Documento
-
11/05/2022 14:15
Mov. [57] - Documento
-
11/05/2022 14:15
Mov. [56] - Petição
-
11/05/2022 14:15
Mov. [55] - Documento
-
11/05/2022 14:15
Mov. [54] - Documento
-
11/05/2022 14:15
Mov. [53] - Petição
-
11/05/2022 14:15
Mov. [52] - Documento
-
11/05/2022 14:15
Mov. [51] - Petição
-
11/05/2022 14:15
Mov. [50] - Documento
-
11/05/2022 14:15
Mov. [49] - Petição
-
11/05/2022 14:15
Mov. [48] - Documento
-
11/05/2022 14:15
Mov. [47] - Petição
-
11/05/2022 14:15
Mov. [46] - Documento
-
11/05/2022 14:15
Mov. [45] - Documento
-
11/05/2022 14:15
Mov. [44] - Petição
-
11/05/2022 14:15
Mov. [43] - Petição
-
11/05/2022 14:15
Mov. [42] - Documento
-
11/05/2022 14:15
Mov. [41] - Petição
-
11/05/2022 14:15
Mov. [40] - Documento
-
11/05/2022 14:15
Mov. [39] - Petição
-
11/05/2022 14:15
Mov. [38] - Documento
-
11/05/2022 14:15
Mov. [37] - Documento
-
11/05/2022 14:15
Mov. [36] - Documento
-
11/05/2022 14:15
Mov. [35] - Documento
-
11/05/2022 14:15
Mov. [34] - Documento
-
11/05/2022 14:15
Mov. [33] - Documento
-
11/05/2022 14:15
Mov. [32] - Documento
-
19/11/2018 14:58
Mov. [31] - Remessa dos Autos ao TJ/CE (em grau de recurso)
-
19/10/2018 13:02
Mov. [30] - Expedição de Ofício
-
10/09/2018 08:42
Mov. [29] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Contrarrazoes Recursais em Procedimento Comum - Numero: 80000 - Protocolo: PMER18000017098
-
03/09/2018 16:06
Mov. [28] - Recebimento | 0002639-12.2016.8.06.0123/80000 Contrarrazões Recursais
-
03/09/2018 16:06
Mov. [27] - Remessa | 0002639-12.2016.8.06.0123/80000 Contrarrazões Recursais | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da Vara Unica da Comarca de Meruoca
-
27/08/2018 11:03
Mov. [26] - Mandado | INTIMACAO
-
31/07/2018 16:34
Mov. [25] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
03/07/2018 14:10
Mov. [24] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS Apelacao - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
21/06/2018 15:49
Mov. [23] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS INTIMACAO DE SENTENCA - DR. OREILLY - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
11/06/2018 17:14
Mov. [22] - Procedência em Parte | JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A ACAO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A ACAO JUIZ: - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
10/08/2017 14:04
Mov. [21] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
10/08/2017 14:02
Mov. [20] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS MANIFESTACAO ACERCA DO ADITAMENTO DA PETICAO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
09/08/2017 16:11
Mov. [19] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS DA PETICAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
21/07/2017 15:59
Mov. [18] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
21/07/2017 14:08
Mov. [17] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS MANIFESTACAO DO MUNICIPIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
08/06/2017 10:15
Mov. [16] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
24/04/2017 14:05
Mov. [15] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
24/04/2017 13:56
Mov. [14] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES PETICAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
21/07/2016 10:56
Mov. [13] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES CONTESTACAO - LOCALIZACAO - SUSPESOS PREFEITURA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
19/07/2016 07:19
Mov. [12] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES PETICAO DE ADITAMENTO - PRATELEIRA - SUSPENSO MUNICIPIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
13/07/2016 08:54
Mov. [11] - Processo suspenso ou sobrestado por decisão judicial | PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISAO JUDICIAL PRATELEIRA SUSPENSO MUNICIPIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
13/07/2016 08:50
Mov. [10] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DECISAO INTERLOCUTORIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
10/06/2016 15:33
Mov. [9] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO AG. PRAZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
09/06/2016 17:24
Mov. [8] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: CLAUDIMAR AG. DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
18/05/2016 15:05
Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO AG. EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
01/04/2016 17:48
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO DESPACHO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
01/04/2016 17:46
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
01/04/2016 17:13
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento | DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competencia Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
01/04/2016 17:13
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
01/04/2016 17:13
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
-
01/04/2016 15:03
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MERUOCA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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