TJCE - 3000150-21.2022.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2023 10:23
Arquivado Definitivamente
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15/02/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 16:29
Juntada de Petição de ciência
-
09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n – Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148.
CEP 62.150-000.
Fone: (88) 36441148 . [email protected] Proc. nº. 3000150-21.2022.8.06.0161 AÇÃO INDENIZATÓRIA AUTORA: CELIDA KATIA CARNEIRO RÉ: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL ALVARÁ JUDICIAL PATRÍCIA FERNANDA TOLEDO RODRIGUES, Juíza de Direito, respondendo pela Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú, Estado do Ceará, por nomeação legal, e no uso de suas atribuições regulares etc.
Atendendo a requerimento formulado nos autos da ação acima citada, e pelo presente ALVARÁ, DETERMINA à Caixa Econômica Federal, agência 0554, o PAGAMENTO do valor originário de R$ 4.344,00 (quatro mil, trezentos e quarenta e quatro reais), devidamente corrigido, depositado na conta judicial que recebeu, na Caixa Econômica Federal, agência 0554, o ID 040055400132301191, à Sra.
CELIDA KATIA CARNEIRO (CPF *56.***.*88-72 / RG *70.***.*03-33 SSP/CE), consoante cópias do despacho de ID 54571390 e do comprovante de depósito judicial de ID 54523664, em anexo.
Santana do Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito - respondendo -
08/02/2023 07:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2023 15:18
Expedição de Alvará.
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03/02/2023 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/02/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n – Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148.
CEP 62.150-000 Autos: 3000150-21.2022.8.06.0161 Ato Ordinatório Por ordem do MM Juiz da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú/CE e a teor do disposto no Provimento n. 02/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para, em 10 dias, se manifestar acerca do comprovante de depósito judicial apresentado.
Santana do Acaraú-CE, data da assinatura digital.
João Hermeto Neto Analista Judiciário (Mat. 983) -
01/02/2023 22:19
Conclusos para despacho
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01/02/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2023 06:29
Julgado procedente o pedido
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16/12/2022 16:56
Conclusos para julgamento
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10/12/2022 04:35
Decorrido prazo de CELIDA KATIA CARNEIRO em 08/12/2022 23:59.
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11/11/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 14:22
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2022 14:20 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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08/11/2022 14:03
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 11:37
Juntada de ato ordinatório
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17/10/2022 11:34
Audiência Conciliação redesignada para 11/11/2022 14:20 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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05/07/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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03/07/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 16:25
Conclusos para despacho
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25/05/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 19:40
Audiência Conciliação designada para 30/06/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
-
25/05/2022 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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