TJCE - 0517181-29.2011.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 09:29
Conclusos para despacho
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22/11/2024 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA FLORENCIO DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 04:45
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA em 11/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA em 08/11/2024 23:59.
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22/10/2024 21:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 18/10/2024. Documento: 105908332
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0517181-29.2011.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Direitos e Títulos de Crédito] Polo Ativo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA Polo Passivo ANTONIO DE PADUA FLORENCIO DA SILVA DECISÃO R.H. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO de título extrajudicial, convertida de busca e apreensão, proposta por B.V FINANCEIRA em face de ANTÔNIO DE PÁDUA FLORÊNCIO DA SILVA. O exequente ajuizou a ação de busca e apreensão em 30/11/2011 em desfavor do executado, em decorrência da Cédula de Crédito Bancário para Financiamento de Veículo, firmado em 17/12/2010, vencendo a última parcela em 17/12/2014 (ID 95756058). Em 16/12/2011 o processo foi suspenso por ordem judicial, tendo em vista a tramitação de processo revisional nº 469707-48.2011.8.06.0001. O bem nunca foi apreendido. Em 06/12/2016 foi certificado o trânsito em julgado da ação revisional nº 469707-48.2011.8.06.0001 (ID 95756315). Em 18/01/2022 a parte executada compareceu aos autos e alegou a prescrição intercorrente (IDs 95753493 E 95753496). Decisão de substituição processual, bem como intimação do autor para manifestação sobre a prescrição intercorrente (ID 95753501). O exequente se manifestou pela ausência de prescrição, bem como a conversão do feito em ação executiva (ID 95753507). Decisão rejeitando a prescrição aventada pelo réu, bem como levantou a suspensão do processo (ID 95753507). Em 24/02/2023 o feito foi convertido em ação executiva (ID 95753516). Despacho citatório executivo (ID 95753518). Em 13/03/2023, o exequente peticionou informando o endereço do executado para fim de citação, bem como o pagamento da diligência (IDs 95756026 e 95756318). Em 18/03/2023, a parte executada peticionou requerendo a prescrição direta, sob o fundamento de que quando o exequente requerera a conversão para ação executiva já teria passado o prazo prescricional (ID 95756027). A parte exequente se manifestou pela ausência de prescrição direta (ID 95756034). Decisão encaminhado(s) à Distribuição, para fins de redistribuição para o Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial (ID 95756038). É o relatório.
Decido. Razão assiste ao exequente, no sentido de que não se deu a prescrição.
Explico. De fato, o direito de requerer a conversão da ação de busca e apreensão em de execução, quando o bem alienado fiduciariamente não é localizado ou não se achar na posse do devedor, conforme autoriza o art. 4º, do Decreto-Lei nº. 911/69, é de três anos a partir do vencimento da cédula, tendo em vista tratar-se de execução lastreada em cédula de crédito bancário, em que o prazo prescricional é trienal, a contar do vencimento da última parcela, nos termos do art. 44 da Lei nº. 10.931/2004 e art. 70 do Decreto nº 57.663/1996. Contudo, o processo ficou suspenso de 16/12/2011 a 24/02/2023, voltando a correr quando foi rejeitado o primeiro pedido de prescrição feito pelo executado, com a determinação expressa de levantamento da suspensão do processo (ID 95753507). Na espécie, o processo teve o levantamento da suspensão em 24/02/2023, sendo este o novo marco temporal, de modo que a prescrição direta se daria em 24/02/2026.
Contudo, não há que se falar em prescrição direta, uma vez que a ação de busca e apreensão foi ajuizada antes do vencimento da última parcela da cédula de crédito, tendo a citação do devedor ocorrido de forma válida, interrompendo o prazo prescricional direto.
Isso porque a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado formaliza o comparecimento espontâneo dele, em 18/01/2022, suprindo, assim, a citação, sendo irrelevante o fato de o procurador não possuir poderes para receber a citação, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC.
Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
APRESENTAÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO CONFIGURADO.
TERMO INICIAL DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
DESNECESSIDADE DE PODER ESPECIAL PARA RECEBER CITAÇÃO.
NULIDADE DA PENHORA.
INOCORRÊNCIA.
PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. 1.
A apresentação de exceção de pré-executividade formaliza o comparecimento espontâneo do executado, suprindo, assim, a citação, sendo irrelevante o fato de o procurador não possuir poderes para receber a citação. 2.
A partir do comparecimento espontâneo do réu flui o prazo para opor embargos à execução.
Inteligência do artigo 239, § 1º, do CPC. 3.
Considerando que, no caso em tela, não restou demonstrado o prejuízo concreto dos executados decorrente da alegada nulidade da penhora on line e que a declaração de nulidade dos atos judiciais, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief, demanda a efetiva demonstração do prejuízo sofrido pela parte, sua manutenção é medida que se impõe.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO 5473663-33.2022.8.09.0162, Relator: SEBASTIÃO LUIZ FLEURY, 7ª Câmara Cível, Data de Publicação: 10/02/2023) Assim, ao contrário do alegado pela parte executada, a demora na tramitação do processo não decorreu da inércia da parte exequente, mas sim dos mecanismos inerentes ao Poder Judiciário.
Logo, a parte exequente não pode ser prejudicada, Conforme Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência". Isso posto, INDEFIRO o pedido de prescrição direta formulado pelo executado, declarando suprida a citação do executado, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC., bem como INDEFIRO o pedido de citação formulado pelo exequente.
Intime-se a parte exequente, através de seu procurador, para, no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se acerca do prosseguimento do feito, indicando bens da parte executada passíveis de penhora e requerendo o que entender de direito.
Certifique-se se já foram feitas as pesquisas de praxe nos sistemas à disposição deste juízo, procedendo-se às mesmas caso não tenham sido realizadas.
Decorrido o prazo supra, venham-me os autos para análise da suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, e § 1º, do CPC.
Intimem-se as partes desta decisão.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Flávia Maria Aires Freire Allemão Juíza de Direito -
17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 105908332
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16/10/2024 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105908332
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16/10/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 13:55
Conclusos para despacho
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11/08/2024 16:14
Mov. [102] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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01/02/2024 15:17
Mov. [101] - Concluso para Despacho
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01/02/2024 14:46
Mov. [100] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/2023.
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01/02/2024 14:46
Mov. [99] - Redistribuição de processo - saída
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01/02/2024 14:46
Mov. [98] - Processo recebido de outro Foro
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10/01/2024 11:48
Mov. [97] - Remessa a outro Foro | Portaria 2217/2023 Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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09/01/2024 15:53
Mov. [96] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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15/12/2023 17:14
Mov. [95] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/12/2023 14:39
Mov. [94] - Concluso para Despacho
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27/11/2023 12:19
Mov. [93] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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27/11/2023 12:18
Mov. [92] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão | Cumpra-se a decisao de fls 162/164, quando determina que: "Proceda-se a retirada da suspensao atribuida ao feito junto Sistema.".
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22/11/2023 10:11
Mov. [91] - Decisão Interlocutória de Mérito | Vistos, etc. Cumpra-se a decisao de fls 162/164, quando determina que: "Proceda-se a retirada da suspensao atribuida ao feito junto Sistema.". Conclusao apos para apreciacao da peticao de fls 193. Int. Exp. N
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20/11/2023 18:38
Mov. [90] - Concluso para Decisão Interlocutória
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01/11/2023 18:07
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02425761-6 Tipo da Peticao: Pedido de Redistribuicao do Feito Data: 01/11/2023 17:42
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17/10/2023 15:47
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02392329-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/10/2023 15:42
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17/10/2023 15:02
Mov. [87] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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17/10/2023 15:02
Mov. [86] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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29/09/2023 20:19
Mov. [85] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0382/2023 Data da Publicacao: 02/10/2023 Numero do Diario: 3169
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28/09/2023 01:43
Mov. [84] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0382/2023 Teor do ato: Intime-se a parte exequente por meio de seu patrono para se manifestar a respeito do petitorio de fls. 175/179, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extincao. Advoga
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27/09/2023 16:32
Mov. [83] - Documento Analisado
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22/09/2023 16:43
Mov. [82] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente por meio de seu patrono para se manifestar a respeito do petitorio de fls. 175/179, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extincao.
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22/09/2023 13:21
Mov. [81] - Concluso para Despacho
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24/04/2023 12:09
Mov. [80] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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18/03/2023 09:00
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01942178-0 Tipo da Peticao: Pedido de Preferencia Data: 18/03/2023 08:55
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14/03/2023 20:21
Mov. [78] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 14/03/2023 atraves da guia n 001.1443979-43 no valor de 57,67
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14/03/2023 09:46
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01931301-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/03/2023 09:29
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13/03/2023 09:15
Mov. [76] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1443979-43 - Custas Intermediarias
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10/03/2023 20:20
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0085/2023 Data da Publicacao: 13/03/2023 Numero do Diario: 3033
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09/03/2023 11:36
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/03/2023 11:19
Mov. [73] - Documento Analisado
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06/03/2023 16:17
Mov. [72] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/03/2023 04:05
Mov. [71] - Concluso para Decisão Interlocutória
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02/03/2023 10:20
Mov. [70] - Processo Redistribuído por Sorteio | Decisao fls. 157/160
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02/03/2023 10:20
Mov. [69] - Redistribuição de processo - saída | Decisao fls. 157/160
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28/02/2023 12:55
Mov. [68] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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28/02/2023 12:55
Mov. [67] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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24/02/2023 14:12
Mov. [66] - Outras Decisões | Isto posto, declino da competencia do presente feito, que devera ser redistribuido para uma das Varas Civeis Especializadas nas Demandas de Massa, que integram o Grupo III (competentes para execucao de titulos extrajudiciais
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23/02/2023 10:05
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01890663-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/02/2023 09:53
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17/02/2023 20:18
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0056/2023 Data da Publicacao: 22/02/2023 Numero do Diario: 3020
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16/02/2023 11:36
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2023 10:15
Mov. [62] - Documento Analisado
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13/02/2023 16:47
Mov. [61] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/02/2023 14:38
Mov. [60] - Concluso para Sentença
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13/12/2022 14:14
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02564802-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/12/2022 13:49
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13/12/2022 11:11
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02564107-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/12/2022 10:55
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28/11/2022 10:11
Mov. [57] - Concluso para Decisão Interlocutória
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21/11/2022 15:20
Mov. [56] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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21/11/2022 15:20
Mov. [55] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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21/10/2022 20:52
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0791/2022 Data da Publicacao: 24/10/2022 Numero do Diario: 2953
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19/10/2022 15:43
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2022 14:14
Mov. [52] - Documento Analisado
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18/10/2022 12:17
Mov. [51] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/06/2022 13:47
Mov. [50] - Petição juntada ao processo
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27/06/2022 14:32
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02188789-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 27/06/2022 14:13
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24/03/2022 11:33
Mov. [48] - Petição juntada ao processo
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23/03/2022 07:50
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01970618-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/03/2022 07:25
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22/03/2022 13:02
Mov. [46] - Petição juntada ao processo
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20/01/2022 11:53
Mov. [45] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/01/2022 17:12
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01819190-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/01/2022 16:43
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11/05/2020 15:45
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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24/03/2020 12:35
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01147474-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/03/2020 12:17
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17/02/2020 10:12
Mov. [41] - Processo Redistribuído por Dependência | declinio de competencia
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17/02/2020 10:12
Mov. [40] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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05/12/2019 17:05
Mov. [39] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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05/12/2019 17:04
Mov. [38] - Certidão emitida
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27/11/2019 11:37
Mov. [37] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2018 13:49
Mov. [36] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/04/2016 12:33
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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29/04/2016 12:14
Mov. [34] - Certidão emitida
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12/04/2016 17:50
Mov. [33] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Busca e Apreensao em Alienacao Fiduciaria - Numero: 80002 - Protocolo: PROT16008736544
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01/04/2016 11:43
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0032/2016 Data da Publicacao: 01/04/2016 Data da Disponibilizacao: 31/03/2016 Numero do Diario: 1409 Pagina: 435/443
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30/03/2016 13:52
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/03/2016 13:15
Mov. [30] - Expedição de documento | DJe
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23/03/2016 16:36
Mov. [29] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2016 11:07
Mov. [28] - Conclusão
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23/02/2016 16:08
Mov. [27] - Conclusão
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19/02/2016 14:50
Mov. [26] - Aviso de Recebimento (AR)
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19/01/2016 10:48
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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14/12/2015 12:07
Mov. [24] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Busca e Apreensao em Alienacao Fiduciaria - Numero: 80001 - Protocolo: PROT15010307420
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14/12/2015 12:07
Mov. [23] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Busca e Apreensao em Alienacao Fiduciaria - Numero: 80000 - Protocolo: PROT14012518537
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19/11/2015 14:24
Mov. [22] - Expedição de Carta
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17/11/2015 18:33
Mov. [21] - Expedição de documento
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17/11/2015 17:40
Mov. [20] - Mero expediente | Intime-se pessoalmente a autora para manifestar interesse no prosseguimento da demanda no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de extincao. Intime-se.
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17/11/2015 12:07
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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17/11/2015 11:03
Mov. [18] - Decurso de Prazo
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23/10/2015 10:15
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0177/2015 Data da Disponibilizacao: 22/10/2015 Data da Publicacao: 23/10/2015 Numero do Diario: 1314 Pagina: 227-237
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21/10/2015 12:47
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0177/2015 Teor do ato: na Busca e Apreensao Advogados(s): Francisco Rubens Soares Pontes (OAB 6440/CE)
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18/05/2015 18:57
Mov. [15] - Expedição de Carta
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17/04/2015 14:45
Mov. [14] - Por decisão judicial | na Busca e Apreensao
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09/04/2015 15:44
Mov. [13] - Expedição de Mandado
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06/04/2015 14:19
Mov. [12] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | META 2
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15/09/2014 18:36
Mov. [11] - Conclusão
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18/02/2014 12:00
Mov. [10] - Petição
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08/05/2012 18:41
Mov. [9] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALE
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04/05/2012 18:27
Mov. [8] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALE
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13/01/2012 12:17
Mov. [7] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALE
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12/01/2012 12:01
Mov. [6] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/12/2011 12:42
Mov. [5] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO PARA DESPACHO INICIAL - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/11/2011 11:18
Mov. [4] - Distribuição por prevenção | DISTRIBUICAO POR PREVENCAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/11/2011 11:17
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/11/2011 11:17
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO TOYOTA CORROLA PRETA 07/08 HXU 0604. - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/11/2011 11:46
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2011
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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