TJCE - 3001023-48.2020.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2023 03:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA RIBEIRO em 17/02/2023 23:59.
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26/02/2023 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LINHARES em 17/02/2023 23:59.
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23/02/2023 15:50
Arquivado Definitivamente
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23/02/2023 15:50
Juntada de Certidão
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23/02/2023 15:50
Transitado em Julgado em 18/02/2023
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03/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 03/02/2023.
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02/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3001023-48.2020.8.06.0013 Ementa: Sentença sem julgamento de mérito.
Desistência da ação.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
A desistência da ação é um direito da parte, mormente quando o objeto da demanda se relaciona a pretensões disponíveis, sendo desnecessária a anuência da parte adversa para a extinção do feito.
Nesse sentido, foi editado o Enunciado nº 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento de mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.” O Código de Processo Civil prevê a extinção do processo em caso de desistência do autor, conforme se verifica em seu art. 485, inciso VIII, a seguir transcrito in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII – homologar a desistência da ação.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação, a teor do parágrafo único do art. 200 do CPC e extingo o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO -
02/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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01/02/2023 21:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/02/2023 21:37
Extinto o processo por desistência
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23/01/2023 13:44
Conclusos para julgamento
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23/01/2023 13:42
Audiência Conciliação cancelada para 23/01/2023 15:55 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/01/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 00:00
Publicado Citação em 21/10/2022.
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20/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/10/2022 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/10/2022 13:44
Juntada de Certidão
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18/10/2022 13:43
Audiência Conciliação designada para 23/01/2023 15:55 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/10/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2022 14:08
Conclusos para decisão
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21/06/2022 00:53
Decorrido prazo de JOSE ITALO CORREIA BARBOSA em 20/06/2022 23:59:59.
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08/06/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 15:18
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2022 15:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/05/2022 15:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/05/2022 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2022 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2022 10:47
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2022 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2022 10:55
Expedição de Mandado.
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08/02/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 12:38
Audiência Conciliação designada para 27/05/2022 15:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/02/2022 12:36
Audiência Conciliação cancelada para 09/02/2022 14:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/02/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2021 15:04
Juntada de Petição de diligência
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16/11/2021 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2021 22:08
Juntada de Petição de diligência
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06/10/2021 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2021 13:49
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 10:03
Outras Decisões
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17/09/2021 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2021 15:34
Conclusos para decisão
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17/09/2021 15:34
Juntada de Certidão
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17/09/2021 15:33
Expedição de Mandado.
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17/09/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 15:27
Audiência Conciliação designada para 09/02/2022 14:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/09/2021 15:27
Conclusos para decisão
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17/09/2021 15:26
Audiência Conciliação cancelada para 26/03/2021 14:30 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/03/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 13:55
Juntada de documento de comprovação
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16/12/2020 13:32
Juntada de Certidão
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16/12/2020 13:32
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 13:32
Expedição de Citação.
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15/12/2020 15:33
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 15:33
Audiência Conciliação designada para 26/03/2021 14:30 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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15/12/2020 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
26/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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