TJCE - 0345212-29.2000.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 173508201
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173508201
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11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0345212-29.2000.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO FERREIRA GOMES, JOSE TARCISIO ALEXANDRE GOMES, LUAZUL TENSOATIVOS DO NORDESTE IND.
COM.
E REPRESENTACOES LTDA APENSO: [] DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL S/A em face de LUAZUL TENSOATIVOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
ME., JOSÉ TARCÍSIO ALEXANDRE GOMES e MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FERREIRA GOMES, visando à satisfação de crédito decorrente de contrato bancário, no valor de R$ 56.864,04.
Os executados apresentaram exceção de pré-executividade (ID. 142905378), instruída com cópia de decisão transitada em julgado nos autos da Ação Revisional nº 0003535-43.2010.8.06.0001.
Alegam que a referida decisão revisional alterou os critérios de exigibilidade da dívida, de modo que o montante executado é superior ao efetivamente devido.
Sustentam, assim, a existência de excesso de execução, uma vez que o valor correto corresponderia a R$ 13.071,03.
Apontam, ainda, afronta à coisa julgada material, o que comprometeria a higidez do título executivo.
Posteriormente, em ID. 154586955, foi noticiado o falecimento da executada Maria do Perpétuo Socorro Ferreira Gomes.
Diante disso, este Juízo determinou (ID. 157086075) a intimação da parte exequente para que se manifestasse acerca da exceção de pré-executividade e também sobre o óbito da executada.
O exequente, todavia, em sua petição de ID. 162820541, limitou-se a tratar do falecimento noticiado, nada referindo quanto aos fundamentos da exceção de pré-executividade.
Em seguida, foi proferido despacho determinando o recolhimento de custas para prática de atos executivos, sem que a exceção houvesse sido previamente apreciada.
Diante dessa circunstância, os executados protocolaram (ID. 164355932) petição de chamamento do feito à ordem, requerendo a suspensão da marcha processual até o julgamento da exceção, argumentando que a execução não pode prosperar sem a análise da preliminar que ataca a própria exigibilidade do título. É o brevíssimo relatório.
Decido.
A Exceção de Pré-Executividade vem sendo largamente admitida pela doutrina e jurisprudência em casos excepcionais, quando a controvérsia diga respeito tão somente aos pressupostos do processo ou da pretensão de executar.
Por isso mesmo, a matéria versada deve ser de ordem pública, merecendo pronta apreciação pelo juiz, até mesmo de ofício, ou relativa a mérito provado de plano, prescindindo de qualquer dilação probatória.
Assim, em apreço aos princípios da economia e da celeridade processuais, permite-se ao devedor apontar a falta de pressupostos processuais e condições da ação para o válido desenvolvimento do processo, através de simples petição nos autos da execução, sem a necessidade do ingresso com ação de embargos à execução.
Nesse contexto, cumpre trazer o entendimento jurisprudencial que baliza e fundamenta a aplicação deste mecanismo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA PARA O ATO.
ART. 98, § 5º, DO NCPC.
DESERÇÃO REJEITADA.
MÉRITO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
DESACOLHIMENTO. A exceção de pré-executividade é incidente civil, sem observância de forma e rito, aceito doutrinária e jurisprudencialmente para o fim de enfrentar matérias processuais de ordem pública, bem como questões relativas ao mérito provadas de plano, as quais prescindam de dilação probatória.
Não se trata do caso dos autos.
Litigância de má-fé rejeitada.
PRELIMINAR REJEITADA.
NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (TJ-RS - AI: *00.***.*49-15 RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgamento: 09/11/2016, 15ª Câmara Cível, DJ 14/11/2016).
Com efeito, a exceção de pré-executividade, embora seja figura processual atípica, mostra-se perfeitamente cabível quando a matéria nela versada diz respeito às condições da ação e aos pressupostos do processo executório, questão de ordem pública que deve ser reconhecida de ofício pelo juiz, a teor do § 3º do art. 485 do CPC.
Inicialmente, importante registrar que consta dos autos petição dos executados (ID 164355932) narrando que: (i) foi oposta Exceção de Pré-Executividade (ID 142905378); (ii) noticiou-se o falecimento de uma das executadas (ID 154586955); (iii) o juízo determinou a intimação do exequente para se manifestar sobre a exceção e sobre o óbito (ID 157086075); e (iv) o exequente apenas tratou do falecimento, silenciando quanto à exceção (ID 162820541); não obstante, sobreveio despacho determinando recolhimento de custas para atos executivos, sem prévia apreciação da exceção.
Dessa forma, chamo o feito à ordem para restaurar a regularidade procedimental e passo à análise da exceção de pré-executividade. 1) Da coisa julgada material Conforme se verifica da documentação juntada pelos executados, a Ação Revisional nº 0003535-43.2010.8.06.0001 foi definitivamente julgada, com trânsito em julgado em 03/11/2020, fixando parâmetros claros e específicos quanto à forma de cálculo da dívida.
Tal decisão determinou, em síntese, a exclusão da comissão de permanência, a aplicação da TJLP como taxa de juros, a incidência de juros moratórios de 1% ao mês e multa contratual de 10%. À luz do art. 502 do CPC, essa decisão, acobertada pela coisa julgada material, tornou-se imutável e indiscutível, vedando qualquer rediscussão do conteúdo nela tratado.
O título executivo formado em desconformidade com esses parâmetros é, portanto, parcialmente inexequível, na medida em que não pode subsistir em afronta direta à autoridade da coisa julgada.
Tal vedação decorre do princípio da segurança jurídica, que garante estabilidade às relações processuais e impede a perpetuação dos litígios, bem como do princípio da boa-fé objetiva, que impõe às partes comportamento leal e coerente no curso do processo.
Permitir o prosseguimento da presente execução tal como proposta equivaleria a desconsiderar decisão transitada em julgado, afrontando não apenas o CPC, mas também o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, que assegura a eficácia da coisa julgada.
Dessa forma, não há espaço para rediscussão da matéria: o título, tal como apresentado pelo exequente, encontra-se viciado, porquanto desrespeita a coisa julgada e deve ser corrigido de modo a refletir integralmente o conteúdo da decisão revisional. 2) Do excesso de execução Os documentos acostados à exceção de pré-executividade demonstram, de forma inequívoca, que a presente execução foi proposta com valores superiores ao efetivamente devido.
O exequente indicou como débito a quantia de R$ 56.864,04, ao passo que, à luz dos parâmetros fixados na ação revisional transitada em julgado, o valor correto corresponderia a R$ 13.071,03.
Tal discrepância não configura mero erro de cálculo, mas sim hipótese de excesso de execução, vedada pelo ordenamento jurídico.
Com efeito, dispõe o art. 917, § 2º, do CPC que há excesso de execução, dentre outras hipóteses, quando o exequente pleiteia quantia superior à do título.
O excesso, neste caso, compromete a própria validade da execução, uma vez que submete os devedores a constrição patrimonial por valor manifestamente indevido, em desrespeito ao princípio da menor onerosidade da execução (art. 805 do CPC).
Cumpre ressaltar que a questão não exige dilação probatória, pois se trata de matéria verificável de plano mediante a simples confrontação dos cálculos apresentados pelos executados com os limites impostos pela decisão revisional já transitada em julgado.
Dessa forma, reconhece-se o excesso de execução, impondo-se a adequação imediata do débito ao montante efetivamente devido, em consonância com a coisa julgada e com os princípios da razoabilidade e da segurança jurídica. 3) Da impossibilidade de repetição de indébito Os executados sustentam que, diante da cobrança a maior, deveriam ser restituídos os valores eventualmente pagos além do que foi fixado na ação revisional, invocando o direito à repetição do indébito.
Entretanto, a pretensão de repetição do indébito não pode ser conhecida nesta via incidental.
Isso porque tal providência demanda cotejo contábil mais aprofundado, eventual produção de prova pericial e exame circunstanciado da extensão dos pagamentos realizados e da correlação destes com os valores fixados na ação revisional.
A exceção de pré-executividade, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, é cabível apenas para suscitar questões de ordem pública que possam ser conhecidas de ofício pelo juiz, como as relativas à liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo, aos pressupostos processuais e às condições da ação, desde que não exijam dilação probatória e possam ser comprovadas mediante prova pré-constituída.
A jurisprudência é pacífica nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO .
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1.
A exceção de pré-executividade é cabível na suscitação de questões que devam ser conhecidas de ofício pelo juiz, como as atinentes à liquidez do título executivo, aos pressupostos processuais e às condições da ação executiva, desde que não demandem dilação probatória, podendo, ainda, ser demonstradas por meio de prova pré-constituída.
Precedente STJ . 2.
A pretensão de repetição de indébito não é cabível em sede de exceção de pré-executividade porquanto demanda dilação probatória.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJ-GO - AC: 53451489020208090051 GOIÂNIA, Relator.: Des(a) .
DESEMBARGADOR MARCUS DA COSTA FERREIRA, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ) APELAÇÃO CÍVEL.
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA .
EXTINÇÃO DO FEITO.
ADIMPLEMENTO DO DÉBITO ANTES DE PROMOVIDA AÇÃO DE EXECUÇÃO.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA .
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
READEQUAÇÃO.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE.
APELO PARCIALMENTE PROVIDO . (Apelação Cível, Nº 50002904520108210057, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator.: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em: 29-08-2024) (TJ-RS - Apelação: 50002904520108210057 OUTRA, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Data de Julgamento: 29/08/2024, Décima Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: 29/08/2024) Assim, reconhece-se, neste momento, apenas a existência de excesso de execução e a inexigibilidade parcial do título, ressalvando-se aos executados o direito de pleitear a repetição de indébito em momento processual oportuno, quando possível o exame probatório necessário à aferição da matéria.
Portanto, a pretensão de repetição do indébito resta indeferida.
Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade para que o débito seja apurado em conformidade com a decisão proferida na Ação Revisional nº 0003535-43.2010.8.06.0001.
Intime-se o exequente para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha atualizada do débito observando integralmente os parâmetros fixados na decisão revisional.
Ressalto que este Juízo irá se manifestar acerca do levantamento de depósitos e penhoras apenas após a atualização do débito, de modo a assegurar que as constrições se limitem ao valor efetivamente exigível.
Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
10/09/2025 21:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173508201
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08/09/2025 15:54
Acolhida a exceção de pré-executividade
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08/08/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
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05/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 04:57
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 30/07/2025 23:59.
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28/07/2025 16:40
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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23/07/2025 09:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 163945814
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 163945814
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0345212-29.2000.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO FERREIRA GOMES, JOSE TARCISIO ALEXANDRE GOMES, LUAZUL TENSOATIVOS DO NORDESTE IND.
COM.
E REPRESENTACOES LTDA APENSO: [] DESPACHO Intime-se a parte exequente, através de seu advogado regularmente habilitado nos autos, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas diligenciais do Oficial de Justiça (item IX da tabela III de Custas Processuais do TJ/CE). Com base na Resolução do Órgão Especial 23/2019 e na Portaria 1792/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça, informo à parte que a emissão das guias é realizada exclusivamente pelo Sistema Geral de Arrecadação (SGA), através do link: https://sga.tjce.jus.br/guias, em virtude do monitoramento do pagamento e da geração de certidões de recolhimento no processo, sem necessidade de petição informando o respectivo pagamento. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
14/07/2025 19:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163945814
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09/07/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:12
Conclusos para despacho
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01/07/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 04:26
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 30/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 157086075
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 157086075
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0345212-29.2000.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO FERREIRA GOMES, JOSE TARCISIO ALEXANDRE GOMES, LUAZUL TENSOATIVOS DO NORDESTE IND.
COM.
E REPRESENTACOES LTDA APENSO: [] DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade de ID. 142905378, apresentada pelos executados, e sobre as informações contidas na petição de ID. 154586955, que comunica o falecimento da Sra.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FERREIRA GOMES.
Exp.
Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
10/06/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157086075
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04/06/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 17:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/04/2025 08:13
Conclusos para despacho
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07/04/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 03:46
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 12/03/2025 23:59.
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24/02/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136052752
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136052752
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0345212-29.2000.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO FERREIRA GOMES, JOSE TARCISIO ALEXANDRE GOMES, LUAZUL TENSOATIVOS DO NORDESTE IND.
COM.
E REPRESENTACOES LTDA APENSO: [] DESPACHO Intime-se o(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição dos executados, quanto ao parcelamento da dívida e também quanto à liberação do veículo para custear despesas de saúde. Exp.
Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
19/02/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136052752
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14/02/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 11:49
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:49
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 09:46
Conclusos para despacho
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130334636
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17/01/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 130334636
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13/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0345212-29.2000.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO FERREIRA GOMES, JOSE TARCISIO ALEXANDRE GOMES, LUAZUL TENSOATIVOS DO NORDESTE IND.
COM.
E REPRESENTACOES LTDA APENSO: [] DESPACHO Intime-se o exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve composição extrajudicial.
Exp.
Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
10/01/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130334636
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16/12/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 09:16
Conclusos para despacho
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26/10/2024 00:00
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 25/10/2024 23:59.
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23/10/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2024. Documento: 107044024
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17/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0345212-29.2000.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO FERREIRA GOMES, JOSE TARCISIO ALEXANDRE GOMES, LUAZUL TENSOATIVOS DO NORDESTE IND.
COM.
E REPRESENTACOES LTDA APENSO: [] DESPACHO Intimem-se om executados, por meio do seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição do exequente de ID 91958980, notadamente sobre a possibilidade de composição que a seguir transcrevo: "Cumpre o exequente informar que, caso os executados tenham interesse na realização de um acordo, deverão entrar em contato com os Drs.
Marco Ferlin e Magri Correia (informando todos os dados do processo e a proposta efetiva) através dos e-mails - [email protected] e [email protected], que será levada para apreciação do setor competente desta Instituição".
Sobresto o andamento da execução por 30 (trinta) dias enquanto as partes iniciam as tratativas de uma possível composição.
Dê-se vista às partes.
Exp.
Nec Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 107044024
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16/10/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107044024
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11/10/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2024 16:01
Conclusos para despacho
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10/08/2024 02:30
Mov. [153] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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08/08/2024 13:34
Mov. [152] - Concluso para Despacho
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08/08/2024 12:09
Mov. [151] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02246129-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/08/2024 11:50
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06/08/2024 20:47
Mov. [150] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0285/2024 Data da Publicacao: 07/08/2024 Numero do Diario: 3364
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05/08/2024 01:55
Mov. [149] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2024 13:48
Mov. [148] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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04/08/2024 13:47
Mov. [147] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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02/08/2024 14:48
Mov. [146] - Documento Analisado
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26/07/2024 11:03
Mov. [145] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2024 13:34
Mov. [144] - Concluso para Despacho
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24/07/2024 12:38
Mov. [143] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02212280-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/07/2024 12:13
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17/07/2024 17:34
Mov. [142] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/138283-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 04/08/2024 Local: Oficial de justica - Maria Gercilene Ximenes de Souza
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12/07/2024 13:55
Mov. [141] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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12/07/2024 13:53
Mov. [140] - Documento Analisado
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11/07/2024 11:21
Mov. [139] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/03/2024 18:59
Mov. [138] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01962581-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/03/2024 18:55
-
15/03/2024 13:23
Mov. [137] - Concluso para Despacho
-
15/03/2024 12:25
Mov. [136] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01937931-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/03/2024 12:16
-
23/02/2024 18:54
Mov. [135] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0062/2024 Data da Publicacao: 26/02/2024 Numero do Diario: 3253
-
22/02/2024 01:57
Mov. [134] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/02/2024 13:42
Mov. [133] - Documento Analisado
-
19/02/2024 15:38
Mov. [132] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/11/2023 12:08
Mov. [131] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02471232-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/11/2023 11:57
-
22/11/2023 15:35
Mov. [130] - Concluso para Despacho
-
22/11/2023 11:31
Mov. [129] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
22/11/2023 11:31
Mov. [128] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
08/11/2023 19:27
Mov. [127] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0432/2023 Data da Publicacao: 09/11/2023 Numero do Diario: 3193
-
07/11/2023 01:49
Mov. [126] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/11/2023 13:12
Mov. [125] - Documento Analisado
-
01/11/2023 11:29
Mov. [124] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/11/2023 10:28
Mov. [123] - Documento
-
14/09/2023 11:22
Mov. [122] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
14/09/2023 10:49
Mov. [121] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
05/09/2023 20:43
Mov. [120] - deferimento | Proceda-se a busca, via RenaJud, de bens passiveis de penhora, grafando, com restricao de intransferibilidade, veiculos passiveis de penhora porventura localizados. Os resultados devem ser integrados aos autos com sigilo, dada a
-
30/06/2023 21:04
Mov. [119] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
30/06/2023 13:26
Mov. [118] - Concluso para Despacho
-
30/06/2023 10:33
Mov. [117] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02158082-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/06/2023 10:30
-
16/06/2023 20:41
Mov. [116] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0226/2023 Data da Publicacao: 19/06/2023 Numero do Diario: 3097
-
15/06/2023 11:43
Mov. [115] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0226/2023 Teor do ato: Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 33485/CE)
-
15/06/2023 08:37
Mov. [114] - Documento Analisado
-
13/06/2023 16:35
Mov. [113] - Mero expediente | Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
-
30/03/2023 12:24
Mov. [112] - Concluso para Despacho
-
06/03/2023 11:00
Mov. [111] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
06/03/2023 10:58
Mov. [110] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
28/02/2023 16:05
Mov. [109] - Mero expediente | Proceda a Secretaria com as alteracoes de estilo (fls. 240/258).
-
29/11/2022 02:21
Mov. [108] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02533962-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/11/2022 02:06
-
24/11/2022 15:27
Mov. [107] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02526835-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/11/2022 14:49
-
24/11/2022 15:08
Mov. [106] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02526825-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/11/2022 14:44
-
14/10/2022 14:00
Mov. [105] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02442470-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/10/2022 13:38
-
14/10/2022 10:52
Mov. [104] - Concluso para Despacho
-
14/10/2022 09:41
Mov. [103] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02441428-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 14/10/2022 09:15
-
14/10/2022 09:23
Mov. [102] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02441418-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/10/2022 09:12
-
22/09/2022 21:17
Mov. [101] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0939/2022 Data da Publicacao: 23/09/2022 Numero do Diario: 2933
-
21/09/2022 01:52
Mov. [100] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0939/2022 Teor do ato: Defiro a dilacao de prazo por 15 (quinze) dias. Apos o decurso do referido prazo, intime-se o exequente para cumprir o que foi determinado pelo despacho de fls. 189.
-
20/09/2022 12:52
Mov. [99] - Documento Analisado
-
16/09/2022 16:35
Mov. [98] - Decisão Interlocutória de Mérito | Defiro a dilacao de prazo por 15 (quinze) dias. Apos o decurso do referido prazo, intime-se o exequente para cumprir o que foi determinado pelo despacho de fls. 189.
-
08/06/2022 10:16
Mov. [97] - Concluso para Despacho
-
07/06/2022 18:36
Mov. [96] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02147272-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/06/2022 18:08
-
30/05/2022 19:42
Mov. [95] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0710/2022 Data da Publicacao: 31/05/2022 Numero do Diario: 2854
-
27/05/2022 14:36
Mov. [94] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0710/2022 Teor do ato: Sobre a peticao de fls. 187/188, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Carlos Alberto Camara de Vasconcelos (OAB 15334/CE), David Sombr
-
27/05/2022 14:20
Mov. [93] - Documento Analisado
-
25/05/2022 17:55
Mov. [92] - Mero expediente | Sobre a peticao de fls. 187/188, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
-
17/02/2022 10:20
Mov. [91] - Concluso para Despacho
-
16/02/2022 17:13
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01887848-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/02/2022 16:51
-
06/12/2021 14:55
Mov. [89] - Certidão emitida
-
02/12/2021 17:30
Mov. [88] - Outras Decisões | Vistos, etc. Proceda-se a busca, via RenaJud, de bens passiveis de penhora, grafando, com restricao de intransferibilidade, veiculos passiveis de penhora porventura localizados. Os resultados devem ser integrados aos autos co
-
07/10/2021 15:42
Mov. [87] - Encerrar análise
-
21/06/2021 13:30
Mov. [86] - Concluso para Despacho
-
18/06/2021 16:57
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02127166-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/06/2021 16:32
-
10/06/2021 20:00
Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0284/2021 Data da Publicacao: 11/06/2021 Numero do Diario: 2628
-
09/06/2021 11:35
Mov. [83] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/06/2021 10:55
Mov. [82] - Documento Analisado
-
09/06/2021 08:31
Mov. [81] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/11/2020 08:54
Mov. [80] - Documento
-
19/11/2020 14:43
Mov. [79] - Certidão emitida
-
17/11/2020 18:28
Mov. [78] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/10/2020 08:33
Mov. [77] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
22/10/2020 00:28
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01516403-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/10/2020 00:01
-
19/10/2020 16:58
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01509317-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/10/2020 16:24
-
14/10/2020 03:00
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1080/2020 Data da Publicacao: 14/10/2020 Numero do Diario: 2478
-
14/10/2020 03:00
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1080/2020 Data da Publicacao: 14/10/2020 Numero do Diario: 2478
-
09/10/2020 10:41
Mov. [72] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/08/2020 18:03
Mov. [71] - Documento Analisado
-
31/08/2020 09:28
Mov. [70] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/08/2020 09:27
Mov. [69] - Documento
-
24/07/2020 04:54
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01347612-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/07/2020 04:47
-
30/06/2020 14:46
Mov. [67] - Concluso para Despacho
-
30/06/2020 13:36
Mov. [66] - Outras Decisões | Vistos etc. Em atencao a peticao de pag 128, defiro o pedido de dilacao de prazo para que o exequente apresente a planilha de debitos do executado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extincao do processo sem resolucao d
-
30/06/2020 09:02
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01299599-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/06/2020 08:29
-
29/06/2020 23:16
Mov. [64] - Concluso para Despacho
-
29/06/2020 21:53
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01299191-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/06/2020 21:33
-
08/06/2020 20:50
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0540/2020 Data da Publicacao: 09/06/2020 Numero do Diario: 2389
-
04/06/2020 15:20
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0540/2020 Teor do ato: Intime-se a parte, atraves de seu advogado, para apresentar planilha atualizada de debitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): David Sombra Peixoto (OAB 1647
-
21/05/2020 15:50
Mov. [60] - Citação/notificação | Intime-se a parte, atraves de seu advogado, para apresentar planilha atualizada de debitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
-
21/05/2020 14:52
Mov. [59] - Concluso para Despacho
-
19/07/2019 15:30
Mov. [58] - Certidão emitida
-
19/07/2019 11:45
Mov. [57] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/11/2018 09:42
Mov. [56] - Concluso para Despacho
-
23/11/2018 15:54
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10701586-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/11/2018 15:20
-
23/11/2018 14:37
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0365/2018 Data da Disponibilizacao: 21/11/2018 Data da Publicacao: 22/11/2018 Numero do Diario: 2033 Pagina: 317/319
-
20/11/2018 12:45
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/05/2018 15:54
Mov. [52] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/05/2018 15:12
Mov. [51] - Concluso para Despacho
-
01/11/2017 15:38
Mov. [50] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017.
-
01/11/2017 15:38
Mov. [49] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017.
-
20/10/2017 16:47
Mov. [48] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
20/10/2017 16:29
Mov. [47] - Certidão emitida
-
28/08/2017 11:23
Mov. [46] - Conclusão
-
07/07/2017 15:09
Mov. [45] - Conversão para Processo Digital
-
22/06/2016 12:13
Mov. [44] - Desarquivamento
-
06/08/2012 14:15
Mov. [43] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO ARQUIVO PROVISORIO ARQUIVO PROVISORIO CX-730 - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/01/2012 11:11
Mov. [42] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO ARQUIVO PROVISORIO ARQUIVO PROVISORIO CAIXA 730 - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/11/2011 13:48
Mov. [41] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/07/2011 13:32
Mov. [40] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO FAZER EXP DJ - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/07/2011 16:50
Mov. [39] - Arquivado provisoriamente | ARQUIVADO PROVISORIAMENTE NUMERO DE VOLUMES: 01 NUMERO DE APENSOS: 00 - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/05/2011 17:17
Mov. [38] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A CENTRAL DE CONCILIACAO - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/05/2011 15:12
Mov. [37] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A CENTRAL DE CONCILIACAO - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/07/2010 08:43
Mov. [36] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO DECORRENDO PRAZO - EXP. 150/151 - E-08 - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/07/2010 18:05
Mov. [35] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO AGUARDANDO PUBLICACAO DJ - EXP. 150/2010 - MESA PEDRO - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/06/2010 10:00
Mov. [34] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO AGUARDANDO PUBLICACAO DJ - EXP 142 - A-17 - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/05/2010 14:00
Mov. [33] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RELATORIO AUTOR FALAR SOBRE RESULTADO DA PENHORA ON LINE ( C 36 ) - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/05/2010 13:59
Mov. [32] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO AGUARDANDO RESPOSTA DA PENHORA ON LINE ( E 39 ) - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/11/2009 12:18
Mov. [31] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO (D-31) - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/10/2009 11:36
Mov. [30] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO C-26 - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/09/2009 09:52
Mov. [29] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: UNIFOR - SEMANA DA CONCILIACAO META 2 DO CNJ - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/02/2009 19:07
Mov. [28] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO (D-27) - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/02/2009 12:11
Mov. [27] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO DEC.PRAZODO DJ(B08) - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/02/2009 10:19
Mov. [26] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO AGUARDANDO PUBLICACAO - DJ. EXEQUENTE EM 10 DIAS, APRESENTAR BENS PASSIVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE SUSPENSAO DO FEITO. ( A 12) - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE
-
18/11/2008 12:01
Mov. [25] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO EXP A FAZER(C36) - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/11/2008 11:46
Mov. [24] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO EXP.A FAZER(C36) - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/09/2008 15:19
Mov. [23] - Expediente | EXPEDIENTE A FAZER - C35 - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/07/2008 19:04
Mov. [22] - Expedição de carta de citação | EXPEDICAO DE CARTA DE CITACAO D-50 - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/07/2008 09:40
Mov. [21] - Concluso | CONCLUSO (A-35) - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/07/2008 14:37
Mov. [20] - Vista ao advogado | VISTA AO ADVOGADO DR. FABIO JOSE OSORIO - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/07/2008 14:01
Mov. [19] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO B09 - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/07/2008 18:30
Mov. [18] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO EXP. N. 47/2008 A-10 - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/06/2008 15:15
Mov. [17] - Expediente | EXPEDIENTE A FAZER DJ-C34 - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/05/2008 09:34
Mov. [16] - Expediente | EXPEDIENTE A FAZER - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/04/2008 14:15
Mov. [15] - Concluso | CONCLUSO C/PETICAO DO AUTOR (C-22) - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/03/2005 18:02
Mov. [14] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: A FAZER - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/03/2005 10:17
Mov. [13] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/PETICAO DO AUTOR - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/03/2005 15:55
Mov. [12] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: DR. FABIO JOSE DE OLIVEIRA OSORIO - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/02/2005 18:53
Mov. [11] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/02/2005 11:31
Mov. [10] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: A FAZER - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/12/2004 14:23
Mov. [9] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: MANDADO-RET. - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/11/2004 15:16
Mov. [8] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: MM. ASSINAR MANDADO - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/11/2004 09:29
Mov. [7] - Expedicao | EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: DE MANDADO - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/11/2004 12:00
Mov. [6] - Recebimento distribuição | RECEBIMENTO DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
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11/11/2004 09:28
Mov. [5] - Distribuicao automatica | DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 13A VARA CIVEL - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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31/12/2000 12:00
Mov. [4] - Histórico de partes atualizado | Maria do Perpetuo Socorro Ferreira Gomes
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31/12/2000 12:00
Mov. [3] - Histórico de partes atualizado | Jose Tarcisio Alexandre Gomes
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31/12/2000 12:00
Mov. [2] - Histórico de partes atualizado | Luazul Tensoativos do Nordeste Ind. Com. e Representacoes Ltda
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31/12/2000 12:00
Mov. [1] - Histórico de partes atualizado | Banco do Brasil S.a
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2004
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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