TJCE - 0157353-05.2016.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 161844449
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 161844449
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 98233-9112 0157353-05.2016.8.06.0001 [Padronizado] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: FATIMA ELAINE PEREIRA DAMASCENO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA D E S P A C H O Vistos e examinados.
Tendo em vista as informações contidas na petição de Id: 161366427, dê-se ciência à parte autora do inteiro teor desses documentos. À Secretaria Judiciária para os expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital Juiz de Direito -
27/06/2025 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161844449
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27/06/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:37
Conclusos para despacho
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23/06/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160889523
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18/06/2025 08:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160889523
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 98233-9112 0157353-05.2016.8.06.0001 [Padronizado] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: FATIMA ELAINE PEREIRA DAMASCENO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA D E C I S Ã O Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença nos autos da obrigação de fazer intentada por, FATIMA ELAINE PEREIRA DAMASCENO, em face do ESTADO DO CEARA, em que obteve êxito em sua pretensão para recebimento de BOMBA DE INFUSÃOACCU-CHEK PERFORMA COMBO COM CONTROLE-1 (UMA) UNIDADE; ACCUCHEK SPIRIT CLIP CASE-1 (UMA) UNIDADE; ACCU-CHEK LINK ASSIST APLICADOR-1 (UMA) UNIDADE; SET DE INFUSÃO ACCU-CHEK FLEXLINK10MMX60CM (CAIXA COM 10 CONJUNTOS)-15 CONJUNTOS/MÊS; CANULA ACCUCHEK FLEXLINK 10MM (CAIXA COM 10 CÂNULAS)-15 CONUNTOS/MÊS; CARTUCHO PLÁSTICO 3,15 ML-10 UNIDADES/MÊS; PACOTE DE SERVIÇO ACCUCHEK COMBO 02 UNIDADES/MÊS; TIRAS REAGENTES PARA DETECÇÃO DE GLICOSE ACCU-CHEK PERFORMA (CAIXA COM 50 TIRAS)-05 UNIDADES/MÊS; LANCETAS DESCARTÁVEIS ACCU-CHEK MULTICLIX (CAIXA COM 204 UNIDADES)-01 CAIXA/MÊS, TUDO POR TEMPO INDETERMINADO.
Em petição de ID 112459059, foi requerida a troca da Bomba de Insulina Accu-Chek para sistema MEDTRONIC MINIMED 780G.
Decisão de ID 130431797, deferindo o pedido de troca.
A parte autora veio novamente aos autos, no ID 150605634, requerendo a concessão de alteração na obrigação, consistente na troca da "GARDIAN 3", para o "GARDIAN 4", juntado os laudos médicos de ID 150605638 e 160555439. Decido.
O laudo médico atualizado apresentado no ID 160555439, datado de 02/06/2025, informa que a exequente faz uso do transmissor e guardian sensor 3, necessitando trocar pelo o sistema transmissor e guardian 4, visto que o primeiro sistema "apresenta algumas inconsistências glicêmicas e necessidade frequente de calibração do sensor com a glicemia capilar.
Para melhor estabilidade da glicemia, com maior segurança, é recomendado o uso do sistema transmissor e guardian 4, que faz parte do melhor funcionamento do Sistema MiniMed™ 780G".
O pedido se baseia, conforme relatório médico, exclusivamente em proporcionar um maior conforto ou conveniência para a parte autora.
Analisando o relatório médico, verifico que a mudança pleiteada não é imprescindível, visto que "Guardian 3" ainda supre as necessidades da parte autora. DIREITO À SAÚDE.
AÇÃO COM PEDIDO DE IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA PACIENTE SUBMETIDA À LARINGECTOMIA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL .
IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO.
INSUMOS NÃO PADRONIZADOS.
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS SOBRE IMPRESCINDIBILIDADE.
REFORMA DA SENTENÇA .
I.
CASO EM EXAME Ação ajuizada por RITA CAMPOS em face do MUNICÍPIO DE ITU e do ESTADO DE SÃO PAULO, visando o fornecimento de insumos para cuidados de saúde e higiene, após a autora ser submetida à cirurgia de laringectomia como tratamento para neoplasia.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir a competência para o julgamento da lide, com base na alegação de necessidade de inclusão da União no polo passivo, à luz do Tema 793 do STF; e (ii) determinar se os insumos requeridos pela autora, que não são padronizados pelo SUS, são de fornecimento obrigatório pelos réus, diante da ausência de relatório médico detalhado e da não comprovação de sua imprescindibilidade .
III.
RAZÕES DE DECIDIR Afirma-se que a competência permanece na Justiça Estadual, uma vez que o STF, ao julgar o Tema 1.234, modulou os efeitos da decisão, estabelecendo que apenas ações ajuizadas após a publicação do acórdão seriam afetadas pela nova definição de competência.
A responsabilidade solidária dos entes federativos pela prestação de serviços de saúde é reconhecida, afastando-se a alegação de ilegitimidade passiva do Município de Itu e do Estado de São Paulo .
Quanto ao mérito, o pedido da autora é baseado em relatório assinado por fonoaudióloga, sem a devida comprovação médica da necessidade dos insumos.
O laudo pericial realizado nos autos concluiu que os insumos pleiteados são convenientes, mas não imprescindíveis para o tratamento.
O fornecimento dos insumos não é obrigatório, pois não se trata de tratamento padronizado pelo SUS e não houve prova suficiente de sua necessidade clínica, conforme os requisitos estabelecidos pela jurisprudência.
IV .
DISPOSITIVO E TESE Apelos dos réus providos.
Tese de julgamento: A Justiça Estadual é competente para julgar as ações de fornecimento de insumos não padronizados ajuizadas antes da publicação do julgamento do Tema 1.234 do STF.
Para que o Poder Público seja obrigado a fornecer insumos, deve haver laudo médico circunstanciado e a comprovação de sua imprescindibilidade ao tratamento, nos termos da jurisprudência .
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 196; CPC, art. 85, § 8º.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 1 .366.243, Tema 1.234, Plenário, j. 13 .09.2024; STJ, REsp nº 1.657.156/RJ, Tema 106, rel .
Min.
Benedito Gonçalves, j. 25.04 .2018. (TJ-SP - Apelação Cível: 10076624720228260286 Itu, Relator.: Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, Data de Julgamento: 28/10/2024, 2ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 28/10/2024) Dessa forma, considerando ausência de comprovação da imprescindibilidade para alteração do produto pleiteado, INDEFIRO o pedido e mantenho a decisão de mérito (ID 130431797) com trânsito em julgado.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
17/06/2025 20:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160889523
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17/06/2025 20:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 15:14
Conclusos para decisão
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14/06/2025 03:42
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA OLIVEIRA DO AMARAL em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 156942207
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 156942207
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 156942207
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 156942207
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 98233-9112 0157353-05.2016.8.06.0001 [Padronizado] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: FATIMA ELAINE PEREIRA DAMASCENO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA D E C I S Ã O Vistos e etc.
Considerando a petição de ID 150605634 e 155664341, que informa a necessidade de troca do "Gardian 3 pelo Gardian 4", intime-se a parte autora para juntar aos autos no prazo de 10 (dez) dias, prova concreta de que o Gardian 3 está sendo descontinuado, sob pena de indeferimento do pedido de troca. À Secretaria Judiciária para os expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
28/05/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156942207
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28/05/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156942207
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27/05/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 17:07
Conclusos para decisão
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23/05/2025 04:20
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA OLIVEIRA DO AMARAL em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 03:52
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 152851115
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 152851115
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 98233-9112 0157353-05.2016.8.06.0001 [Padronizado] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: FATIMA ELAINE PEREIRA DAMASCENO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA D E S P A C H O Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o cumprimento da obrigação de fazer apresentada pela parte requerida em Id: 152808147. Em caso de silêncio o feito será extinto. À Secretaria Judiciária para os expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
13/05/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152851115
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30/04/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:22
Conclusos para despacho
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30/04/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 14:29
Conclusos para decisão
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16/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/04/2025 10:54
Conclusos para despacho
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14/04/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 142547251
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 142547251
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 98233-9112 0157353-05.2016.8.06.0001 [Padronizado] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FATIMA ELAINE PEREIRA DAMASCENO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA D E S P A C H O R.h. Sobre as informações de Id 136708013, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Expediente necessário. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
03/04/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142547251
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27/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 16:45
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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24/03/2025 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 10:55
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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24/03/2025 10:55
Alterado o assunto processual
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24/03/2025 10:55
Alterado o assunto processual
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21/03/2025 12:21
Alterado o assunto processual
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21/03/2025 12:21
Alterado o assunto processual
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18/03/2025 16:57
Alterado o assunto processual
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18/03/2025 16:56
Alterado o assunto processual
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13/03/2025 17:41
Processo Reativado
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13/03/2025 15:14
Determinada a redistribuição dos autos
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20/02/2025 09:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/02/2025 12:26
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA OLIVEIRA DO AMARAL em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:26
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA OLIVEIRA DO AMARAL em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 07:02
Decorrido prazo de COSMO RODRIGUES BRANDAO em 03/02/2025 23:59.
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01/02/2025 03:31
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 31/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130431797
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17/01/2025 16:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/01/2025 16:53
Conclusos para decisão
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17/01/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130431797
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130431797
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18/12/2024 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 13:20
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/12/2024 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2024 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130431797
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18/12/2024 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130431797
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18/12/2024 09:06
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2024 17:43
Conclusos para despacho
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30/10/2024 01:08
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA OLIVEIRA DO AMARAL em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 01:34
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 109589892
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18/10/2024 00:00
Intimação
R.H.
Intime-se a parte autora para, requerer, o que achar de direito. Á SEJUD. -
18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 109589892
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17/10/2024 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109589892
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16/10/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 10:20
Conclusos para despacho
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03/09/2024 11:46
Mov. [65] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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03/09/2024 11:30
Mov. [64] - Desarquivamento | Para migrar.
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08/07/2024 10:15
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02174740-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 08/07/2024 10:07
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18/07/2023 16:59
Mov. [62] - Ofício | N Protocolo: WEB1.23.02198433-9 Tipo da Peticao: Oficio Data: 18/07/2023 16:49
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08/11/2019 14:02
Mov. [61] - Concluso para Despacho
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08/11/2019 13:30
Mov. [60] - Ofício | N Protocolo: WEB1.19.01664419-9 Tipo da Peticao: Oficio Data: 08/11/2019 09:27
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05/07/2017 10:47
Mov. [59] - Ofício | N Protocolo: PROT.17.00926552-2 Tipo da Peticao: Oficio Data: 21/06/2017 15:10
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20/06/2017 19:26
Mov. [58] - Ofício | N Protocolo: WEB1.17.10287922-9 Tipo da Peticao: Oficio Data: 19/06/2017 15:20
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30/05/2017 11:36
Mov. [57] - Aviso de Recebimento (AR)
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30/05/2017 11:35
Mov. [56] - Certidão emitida
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12/05/2017 16:55
Mov. [55] - Definitivo
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12/05/2017 16:55
Mov. [54] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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12/05/2017 11:34
Mov. [53] - Expedição de Ofício
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11/05/2017 14:49
Mov. [52] - Trânsito em julgado
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06/04/2017 03:16
Mov. [51] - Certidão emitida
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29/03/2017 10:21
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0251/2017 Data da Disponibilizacao: 28/03/2017 Data da Publicacao: 29/03/2017 Numero do Diario: 1641 Pagina: 444/447
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27/03/2017 11:14
Mov. [49] - Certidão emitida
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27/03/2017 11:14
Mov. [48] - Certidão emitida
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27/03/2017 10:24
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/03/2017 15:15
Mov. [46] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/03/2017 10:24
Mov. [45] - Ofício | N Protocolo: PROT.17.00906458-3 Tipo da Peticao: Oficio Data: 08/02/2017 14:58
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15/02/2017 14:45
Mov. [44] - Concluso para Sentença
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15/02/2017 00:44
Mov. [43] - Parecer do Ministério Público | N Protocolo: WEB1.17.10063648-5 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 14/02/2017 15:25
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14/02/2017 19:08
Mov. [42] - Parecer do Ministério Público | N Protocolo: WEB1.17.10062789-3 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 14/02/2017 11:57
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14/02/2017 12:05
Mov. [41] - Certidão emitida
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01/02/2017 13:28
Mov. [40] - Ofício | N Protocolo: WEB1.17.10039440-6 Tipo da Peticao: Oficio Data: 01/02/2017 10:32
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24/01/2017 18:28
Mov. [39] - Certidão emitida
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24/01/2017 18:27
Mov. [38] - Aviso de Recebimento (AR)
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13/01/2017 11:52
Mov. [37] - Certidão emitida
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13/01/2017 11:52
Mov. [36] - Documento
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13/01/2017 11:51
Mov. [35] - Documento
-
16/12/2016 14:07
Mov. [34] - Expedição de Ofício
-
15/12/2016 16:59
Mov. [33] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2016/186751-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 13/01/2017 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / 336 - Nilmar Araujo de Aquino
-
09/12/2016 10:29
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/12/2016 13:05
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10569924-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 07/12/2016 19:26
-
05/12/2016 20:56
Mov. [30] - Certidão emitida
-
01/12/2016 16:23
Mov. [29] - Concluso para Despacho
-
30/11/2016 18:08
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10555670-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/11/2016 12:15
-
23/11/2016 15:31
Mov. [27] - Certidão emitida
-
22/11/2016 15:43
Mov. [26] - Mero expediente | R.H.Manifeste-se a parte promovente sobre os termos da contestacao e documentosde fls. 49/62 no prazo de 10(dez) dias.Apos de-se vista ao Ministerio Publico para parecer meritorio.A Secretaria Judiciaria. Fortaleza, 21 de nov
-
21/11/2016 13:07
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
08/11/2016 22:21
Mov. [24] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 18/10/2016 devido a alteracao da tabela de feriados
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12/09/2016 10:18
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
09/09/2016 12:02
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10415462-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 09/09/2016 10:31
-
09/09/2016 01:51
Mov. [21] - Certidão emitida
-
05/09/2016 17:21
Mov. [20] - Documento
-
05/09/2016 17:20
Mov. [19] - Documento
-
01/09/2016 15:14
Mov. [18] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2016/125029-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 05/09/2016 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / 14 - Francisco Wagner Sales Barbosa
-
30/08/2016 17:17
Mov. [17] - Certidão emitida
-
30/08/2016 13:57
Mov. [16] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/08/2016 14:16
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
29/08/2016 13:45
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
29/08/2016 13:45
Mov. [13] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia fls 35
-
29/08/2016 13:45
Mov. [12] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia fls 35
-
29/08/2016 12:26
Mov. [11] - Certidão emitida
-
29/08/2016 09:45
Mov. [10] - Documento
-
25/08/2016 15:31
Mov. [9] - Decisão Proferida | Acolho o pedido de fls. 28/29, com fulcro no art. 2 da Lei n 12.153/2009, em razao da competencia, determino a redistribuicao do processo a uma das Varas do Juizado da Fazenda Publica.Exp.Nec.
-
25/08/2016 15:03
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
25/08/2016 12:19
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10391091-9 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 25/08/2016 12:05
-
20/08/2016 01:37
Mov. [6] - Certidão emitida
-
10/08/2016 11:18
Mov. [5] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2016/112403-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 29/08/2016 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / 90 - Margarida Maria Vieira Brasil
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09/08/2016 17:36
Mov. [4] - Certidão emitida
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08/08/2016 16:53
Mov. [3] - Emenda da inicial | Intime-se a parte autora para trazer laudo medico que esclareca a necessidade do uso exclusivo dos medicamentos e insumos requeridos, assim como a ineficacia dos medicamentos que sao fornecidos na rede publica para o referid
-
02/08/2016 14:31
Mov. [2] - Conclusão
-
02/08/2016 14:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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