TJCE - 0200680-09.2022.8.06.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Milagres
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 04:32
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 04:32
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:38
Decorrido prazo de JOSE ERISVALDO PATRICIO GINO em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 144721485
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144721485
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0200680-09.2022.8.06.0124 REQUERENTE: ALOISIO FERNANDES REQUERIDO: ESTADO DO CEARA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, fica V.
Sa.
Intimada para fins de ciência acerca da expedição da(s) ROPV(s), para que seja efetuado o pagamento no prazo estipulado na decisão. Seguem os autos para intimação e arquivamento.
Milagres, CE, 02/04/2025 -
02/04/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144721485
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02/04/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 09:16
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 05:01
Decorrido prazo de JOSE ERISVALDO PATRICIO GINO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 04:51
Decorrido prazo de JOSE ERISVALDO PATRICIO GINO em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 136704467
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136704467
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0200680-09.2022.8.06.0124 REQUERENTE: ALOISIO FERNANDES REQUERIDO: ESTADO DO CEARA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, fica V.
Sa.
Intimada para fins de ciência acerca do preenchimento do ofício requisitório preliminar, podendo apresentar manifestação, no prazo de 5 dias. Milagres, CE, 20/02/2025 -
20/02/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136704467
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20/02/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 10:05
Juntada de Certidão (outras)
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13/02/2025 09:24
Juntada de Certidão
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13/02/2025 09:24
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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13/12/2024 05:41
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/12/2024 23:59.
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13/11/2024 01:37
Decorrido prazo de ALOISIO FERNANDES em 12/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 21/10/2024. Documento: 109558577
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 0200680-09.2022.8.06.0124 [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Fornecimento de medicamentos] REQUERENTE: ALOISIO FERNANDES REQUERIDO: ESTADO DO CEARA Vistos, etc. Cogita-se de procedimento de Cumprimento de Sentença movido em face da Fazenda Pública Estadual, por meio da qual, a parte exequente objetiva o recebimento do valor arbitrado a título de honorários advocatícios.
Intimado, o Estado do Ceará não apresentou impugnação. Ante o exposto, determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), referente ao valor fixado a título de honorários advocatícios. Expeça-se a RPV por intermédio do sistema SAPRE, e, após, oficie-se ao ente devedor no intuito de dar-lhe ciência, bem como requisite-se a transferência da quantia necessária à satisfação do crédito, diretamente para a conta do credor, no prazo de 2 (dois) meses (art. 12, caput, da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial). A entidade devedora deverá juntar aos autos o comprovante de transferência da quantia devida ao credor e ao beneficiário dos honorários, quando houver, bem como dos repasses legais, sob pena de sequestro de numerário suficiente para garantir o cumprimento da obrigação (arts. 13 e 16 da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial). Fica ciente a parte exequente de que deverá juntar aos autos a cópia do comprovante dos dados bancários dos beneficiários, caso ainda não o tenha feito, para fins de pagamento dos valores devidos, em 10 dias.
Expedientes necessários.
Tudo feito, arquivem-se os autos. Milagres-CE, 16/10/2024 Otávio Oliveira de Morais - Juiz -
17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109558577
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16/10/2024 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109558577
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16/10/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2024 08:43
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 08:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/10/2024 08:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
21/08/2024 13:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/08/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 01/08/2024 23:59.
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15/07/2024 09:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/07/2024 08:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/06/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 10:21
Juntada de Certidão
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30/04/2024 10:21
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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16/04/2024 07:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/04/2024 00:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 12/04/2024 23:59.
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19/03/2024 00:08
Decorrido prazo de JOSE ERISVALDO PATRICIO GINO em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:11
Julgado procedente o pedido
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02/02/2024 14:11
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 09:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/01/2024 08:39
Conclusos para julgamento
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18/01/2024 08:38
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2023 10:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/08/2023 04:37
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 04:37
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:20
Decorrido prazo de JOSE ERISVALDO PATRICIO GINO em 27/07/2023 23:59.
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13/07/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 09:17
Conclusos para decisão
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06/06/2023 08:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/05/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 10:22
Conclusos para despacho
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24/05/2023 04:25
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 23/05/2023 23:59.
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17/05/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 09:11
Juntada de documento de comprovação
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19/04/2023 14:39
Juntada de Certidão (outras)
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19/04/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 09:28
Concedida a Antecipação de tutela
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03/03/2023 13:50
Conclusos para despacho
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03/03/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
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16/02/2023 12:47
Juntada de Certidão
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26/01/2023 13:08
Juntada de Certidão
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03/12/2022 15:04
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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13/10/2022 23:58
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0356/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 2947
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11/10/2022 12:13
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2022 16:12
Mov. [8] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2022 14:01
Mov. [7] - Concluso para Decisão Interlocutória
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07/10/2022 08:25
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WMIL.22.01803973-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/10/2022 08:10
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20/09/2022 00:49
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0325/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 2930
-
16/09/2022 12:07
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2022 12:04
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2022 09:39
Mov. [2] - Conclusão
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12/09/2022 09:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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