TJCE - 0283053-15.2021.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:21
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/03/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:31
Juntada de Certidão judicial
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13/03/2025 02:56
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:56
Decorrido prazo de ANDERSON MARIO MARQUES DA ROCHA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:56
Decorrido prazo de EVANDSON MARQUES LIMA BARRETO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:56
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SPESSOTO PERSOLI em 12/03/2025 23:59.
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06/03/2025 14:53
Conclusos para despacho
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04/03/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 13:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/02/2025 01:33
Decorrido prazo de ANDERSON MARIO MARQUES DA ROCHA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:33
Decorrido prazo de VICENTE PAULO DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:33
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SPESSOTO PERSOLI em 25/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135101367
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135101367
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13/02/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0283053-15.2021.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[0134272-22.2019.8.06.0001] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] POLO ATIVO: RAPHAEL MESQUITA DOS SANTOS e outros (2)POLO PASSIVO: SANTO ANTONIO COMERCIO DE COMBUSTIVEL E DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por SANTO ANTONIO COMÉRCIO DE COMBUSTIVEL E DEREIVADOS DE PETRÓLEO LTDA em face da decisão de ID 132033587 a qual, após bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD ocorrido às fls. de ID 115436468, determinou a transferência do valor incontroverso de R$ 47.849,43 (quarenta e sete mil, oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos) para uma conta judicial à disposição deste juízo, determinado, ainda, o desbloqueio do remanescente em benefício do executado. Alega omissão e contradição do decisum atacado, alegando que este juízo deixou de apreciar no referido decisório a respeito da liberação dos valores bloqueados que excedem à execução, no montante de R$ 67.005,22 (Sessenta e sete mil e cinco reais e vinte e dois centavos). Às fls. de ID 134630321 os exequentes apresentam contrarrazões alegando que aquilo acusado como omisso no decisório foi expressamente consignado por este juízo. É o que importa relatar, passo a decidir. Por meio de uma breve leitura do decisório de ID 132033587 é possível constatar que não há qualquer omissão ou contradição deste juízo visto que consta expressamente na decisão supra o teor que transcrevo "(...) proceda com a transferência do valor de R$ 47.849,43 (quarenta e sete mil, oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos) oriundo da conta bancária "ITAÚ UNIVANCO S.A." para uma conta judicial à disposição deste juízo efetuando o desbloqueio dos demais valores.", o que se evidencia é que, por obvio, o teor aqui transcrito em negrito se refere aos valores excedentes do bloqueio SISBAJUD anunciado às fls. de ID 115436468, que totalizam o montante de R$ 67.005,22 (Sessenta e sete mil e cinco reais e vinte e dois centavos) consignado pelo embargante em seus aclaratórios, inexistindo, assim, qualquer omissão na decisão exarada. Assim, pelos fatos e fundamentos acima indicado, REJEITO os Embargos de Declaração por ausência de qualquer omissão ou contradição no decisum atacado. Prossiga com o cumprimento de sentença em seus ulteriores, cumprindo com a decisão de ID 132033587.
Expedientes necessários.
Intime(m)-se.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
12/02/2025 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135101367
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07/02/2025 18:08
Embargos de declaração não acolhidos
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06/02/2025 17:33
Conclusos para despacho
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06/02/2025 14:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/02/2025 15:35
Conclusos para despacho
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04/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 13:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 132033587
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 132033587
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03/02/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0283053-15.2021.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[0134272-22.2019.8.06.0001] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] POLO ATIVO: RAPHAEL MESQUITA DOS SANTOS e outros (2)POLO PASSIVO: SANTO ANTONIO COMERCIO DE COMBUSTIVEL E DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Ante a ausência de impugnação em face do bloqueio e de preferência a respeito de qual conta deverá ser desbloqueada, proceda com a transferência do valor de R$ 47.849,43 (quarenta e sete mil, oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos) oriundo da conta bancária "ITAÚ UNIVANCO S.A." para uma conta judicial à disposição deste juízo, efetuando o desbloqueio dos demais valores. Após, proceda com o alvará judicial em benefício do exequente, utilizando-se dos dados acostados no petitório de ID 115566994: BANCO INTER - 077, AGÊNCIA: 0001, CONTA CORRENTE: 7474846-7 TITULARIDADE: MACHADO E MACHADO ADVOCACIA CNPJ: 12487954/0001-50. O cumprimento do aqui determinado ficará condicionado ao decurso do decisório.
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito -
31/01/2025 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132033587
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31/01/2025 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/01/2025 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2025 19:53
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2025 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2025 09:52
Conclusos para despacho
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08/01/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 15:22
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/12/2024 08:08
Conclusos para despacho
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10/12/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 06:03
Decorrido prazo de ANDERSON MARIO MARQUES DA ROCHA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 06:03
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SPESSOTO PERSOLI em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 06:03
Decorrido prazo de ANDERSON MARIO MARQUES DA ROCHA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 06:03
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SPESSOTO PERSOLI em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 115489790
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 115489790
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14/11/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115489790
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07/11/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 16:05
Conclusos para despacho
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06/11/2024 13:16
Juntada de Certidão judicial
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17/10/2024 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0283053-15.2021.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[0134272-22.2019.8.06.0001] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] POLO ATIVO: RAPHAEL MESQUITA DOS SANTOS e outros (2)POLO PASSIVO: SANTO ANTONIO COMERCIO DE COMBUSTIVEL E DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Ante o cumprimento de sentença conforme petitório de ID 103323142, proceda com a evolução de classe para "Cumprimento de Sentença". Proceda-se à busca, via Sisbajud requerido às fls. de ID 103323153 no intuito de localizar ativos financeiros passiveis de arresto. Valor da dívida: R$ 47.849,43 (quarenta e sete mil, oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos) vide fls. de ID 103323152. Exequente(s) Executado(s) - CONSTRUTORA FERREIRA SANTOS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-59. -SANTO ANTONIO COMERCIO DE COMBUSTIVEL E DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI - CNPJ: 24.***.***/0001-00. Intimação do patrono da parte autora via DJ. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
16/10/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104995978
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16/10/2024 12:44
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2024 16:48
Juntada de ordem de bloqueio
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10/10/2024 15:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/09/2024 06:57
Conclusos para despacho
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31/08/2024 00:56
Mov. [70] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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13/06/2024 15:15
Mov. [69] - Concluso para Despacho
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13/05/2024 18:42
Mov. [68] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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09/05/2024 09:19
Mov. [67] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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03/05/2024 09:47
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02031632-5 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 03/05/2024 09:30
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09/04/2024 20:33
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0127/2024 Data da Publicacao: 10/04/2024 Numero do Diario: 3281
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08/04/2024 01:53
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2024 15:52
Mov. [63] - Documento Analisado
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05/04/2024 13:33
Mov. [62] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2024 10:33
Mov. [61] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/04/2024 09:57
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01975121-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 05/04/2024 09:34
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05/04/2024 08:25
Mov. [59] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 05/04/2024 atraves da guia n 001.1566109-14 no valor de 30,67
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04/04/2024 17:45
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01974303-7 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 04/04/2024 17:21
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04/04/2024 17:24
Mov. [57] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1566109-14 - Custas Intermediarias
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04/04/2024 12:32
Mov. [56] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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04/04/2024 12:32
Mov. [55] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 13/09/2023 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Nao
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27/01/2023 10:27
Mov. [54] - Recurso Eletrônico
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27/01/2023 10:13
Mov. [53] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa ao 2 Grau
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23/01/2023 10:33
Mov. [52] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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20/01/2023 16:12
Mov. [51] - Decisão Interlocutória de Mérito | Vistos etc. Remetam-se os autos ao Colendo Tribunal de Justica. Int. Exp. Nec.
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17/01/2023 05:56
Mov. [50] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/11/2022 14:27
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02535966-7 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 29/11/2022 14:18
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07/11/2022 20:47
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0820/2022 Data da Publicacao: 08/11/2022 Numero do Diario: 2962
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04/11/2022 01:39
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/11/2022 11:42
Mov. [46] - Documento Analisado
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26/10/2022 16:37
Mov. [45] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/10/2022 09:13
Mov. [44] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/10/2022 08:49
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02454042-2 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 20/10/2022 08:29
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29/09/2022 21:19
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0764/2022 Data da Publicacao: 30/09/2022 Numero do Diario: 2938
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29/09/2022 14:27
Mov. [41] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
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28/09/2022 01:43
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2022 16:26
Mov. [39] - Documento Analisado
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27/09/2022 16:23
Mov. [38] - Informação
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25/09/2022 15:01
Mov. [37] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração | Diante do exposto, CONHECO dos embargos declaratorios, porquanto tempestivos, para REJEITA-LOS, por ausencia de vicio na sentenca vergastada, com base no art. 1.022 do CPC. Publique-se. Registre-se.
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23/09/2022 15:56
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
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23/09/2022 15:56
Mov. [35] - Conclusão
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23/09/2022 15:34
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02396447-4 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 23/09/2022 15:18
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23/09/2022 15:34
Mov. [33] - Entranhado | Entranhado o processo 0283053-15.2021.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Embargos a Execucao - Assunto principal: Requisitos
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23/09/2022 15:34
Mov. [32] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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16/09/2022 19:46
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0746/2022 Data da Publicacao: 19/09/2022 Numero do Diario: 2929
-
15/09/2022 01:44
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/09/2022 16:38
Mov. [29] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235- Certidao de Registro de Sentenca
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14/09/2022 14:43
Mov. [28] - Documento Analisado
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14/09/2022 14:36
Mov. [27] - Informação
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13/09/2022 18:00
Mov. [26] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2022 16:39
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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11/08/2022 10:03
Mov. [24] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
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29/06/2022 14:25
Mov. [23] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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14/06/2022 15:04
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02163288-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/06/2022 14:58
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14/06/2022 11:34
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02162344-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 14/06/2022 11:18
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24/05/2022 20:12
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0527/2022 Data da Publicacao: 25/05/2022 Numero do Diario: 2850
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23/05/2022 13:35
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2022 12:44
Mov. [18] - Documento Analisado
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19/05/2022 16:42
Mov. [17] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/05/2022 02:57
Mov. [16] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/05/2022 11:25
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02096599-2 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 18/05/2022 11:17
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26/04/2022 20:34
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0418/2022 Data da Publicacao: 27/04/2022 Numero do Diario: 2830
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25/04/2022 14:34
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/04/2022 13:40
Mov. [12] - Documento Analisado
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18/04/2022 16:33
Mov. [11] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/04/2022 08:57
Mov. [10] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/04/2022 08:56
Mov. [9] - Apensado | Apensado ao processo 0134272-22.2019.8.06.0001 - Classe: Execucao de Titulo Extrajudicial - Assunto principal: Execucao Contratual
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13/12/2021 09:26
Mov. [8] - Certidão emitida
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07/12/2021 09:37
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02484562-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 07/12/2021 09:09
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07/12/2021 08:29
Mov. [6] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/12/2021 10:31
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02474004-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 01/12/2021 16:26
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02/12/2021 10:12
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 02/12/2021 atraves da guia n 001.1295306-70 no valor de 6.013,15
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30/11/2021 17:35
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Custas Iniciais emitida em 30/11/2021 atraves da Guia n 001.1295306-70
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30/11/2021 17:35
Mov. [2] - Conclusão
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30/11/2021 17:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | Art. 914, 1 do CPC.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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