TJCE - 3030336-51.2024.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 174431949 
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                                            16/09/2025 00:00 Intimação 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3030336-51.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO J.
 
 SAFRA S.A Requerido: Nome: FACIMAQ COMERCIO E SERVICOS DE LOCACAO DE VEICULOS E TURISMO LTDA - MEEndereço: Nogueira Acioli, 1531, Joaquim Tavora, FORTALEZA - CE - CEP: 60110-515 Valor da causa: R$ 45.654,95 DECISÃO - MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO/CITAÇÃO Considerando o novo endereço informado pela Instituição financeira, bem como a comprovação de recolhimento das custas diligencias para fins de cumprimento, proceda-se a BUSCA E APREENSÃO do veículo abaixo descrito: CategoriaInformações Veículo Tipo de Veículo Automóvel Situação Sem restrição Marca/Modelo FIAT/MOBI LIKE Placa SAO6B01 Renavam 1297605176 Cor PRETA Chassi 9BD341ACZPY806231 Ano de Fabricação 2022 Em ato contínuo, proceda-se ainda a CITAÇÃO da parte requerida para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar (§3º, art. 3º do Dec.-lei nº 911/69).
 
 Advirto que o réu, ora devedor fiduciante, poderá purgar a mora, nos 5 (cinco) dias contados da apreensão do veículo, com o depósito judicial da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial. Fica o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência advertido que, em caso de apreensão do veículo, deverá indicar expressamente na certidão o local onde o bem ficará depositado a fim de possibilitar eventual restituição na ocorrência do depósito da integralidade da dívida. Fica, desde logo, autorizada a requisição e o uso de força policial em caso de arrombamento, se assim, o fizer necessário (art.846, "cáput" e §2º do CPC). Remetam-se a presente decisão à CEMAN, servindo esta, assinada eletronicamente e acompanhada da decisão de Deferimento da liminar, como mandado de busca e apreensão/citação. Cumpra-se.
 
 Fortaleza-Ce,15 de setembro de 2025.
 
 Juiz(a) de Direito Assinatura digital
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                                            15/09/2025 14:50 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174431949 
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                                            15/09/2025 14:50 Expedição de Mandado. 
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                                            15/09/2025 14:50 Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR) 
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                                            15/09/2025 13:21 Conclusos para decisão 
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                                            15/09/2025 10:12 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/09/2025 06:06 Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 11/09/2025 23:59. 
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                                            10/09/2025 04:44 Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 09/09/2025 23:59. 
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                                            05/09/2025 18:40 Juntada de Certidão de custas - guia paga 
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                                            04/09/2025 00:00 Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 171852631 
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                                            03/09/2025 10:02 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3030336-51.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO J.
 
 SAFRA S.A Requerido: REU: FACIMAQ COMERCIO E SERVICOS DE LOCACAO DE VEICULOS E TURISMO LTDA - ME DESPACHO Considerando o resultado obtido por meio da pesquisa junto ao sistema INFOJUD, intime-se o autor, via DJEN, para, no prazo de 05(cinco) dias, comprovar, o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC. Advirto que a guia de recolhimento judicial (GRJ) das custas/despesas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo portal de serviços do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA), disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), conforme Portaria de nº 1792/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) em 06/08/2024.
 
 Publiquem.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza-Ce,1 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito Assinatura digital
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                                            03/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171852631 
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                                            02/09/2025 09:34 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171852631 
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                                            02/09/2025 09:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/09/2025 21:42 Conclusos para despacho 
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                                            01/09/2025 21:42 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/08/2025 13:37 Deferido em parte o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR) 
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                                            19/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 19/08/2025. Documento: 168580697 
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                                            18/08/2025 16:31 Conclusos para decisão 
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                                            18/08/2025 16:19 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 Documento: 168580697 
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                                            16/08/2025 14:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168580697 
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                                            13/08/2025 09:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2025 17:48 Conclusos para despacho 
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                                            12/08/2025 17:05 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            12/08/2025 17:05 Juntada de Petição de diligência 
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                                            11/08/2025 12:50 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            11/08/2025 12:50 Juntada de Petição de diligência 
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                                            08/08/2025 14:09 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            08/08/2025 12:01 Expedição de Ofício. 
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                                            08/08/2025 11:49 Expedição de Mandado. 
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                                            07/08/2025 11:43 Determinada Requisição de Informações 
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                                            06/08/2025 16:06 Conclusos para despacho 
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                                            06/08/2025 16:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 00:12 Juntada de Certidão de custas - guia vencida 
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                                            23/06/2025 15:56 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            18/06/2025 22:37 Expedição de Mandado. 
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                                            12/06/2025 10:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/06/2025 17:42 Conclusos para despacho 
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                                            11/06/2025 17:42 Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento 
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                                            11/06/2025 11:19 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/06/2025 15:05 Juntada de Certidão de custas - guia paga 
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                                            09/06/2025 14:50 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            05/06/2025 11:27 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            04/06/2025 03:18 Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 03/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 06:38 Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 02/06/2025 23:59. 
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                                            26/05/2025 08:50 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            26/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 155496724 
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                                            23/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155496724 
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                                            22/05/2025 12:42 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155496724 
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                                            21/05/2025 14:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/05/2025 09:54 Conclusos para despacho 
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                                            21/05/2025 09:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 138060408 
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                                            12/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 138060408 
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                                            09/05/2025 11:32 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138060408 
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                                            09/05/2025 11:32 Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR) 
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                                            04/02/2025 10:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2025 04:32 Decorrido prazo de ALOCADORA S DE LOC DE V E TURISMO LTDA em 22/01/2025 23:59. 
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                                            20/12/2024 14:52 Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 19/12/2024 23:59. 
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                                            06/12/2024 13:32 Conclusos para decisão 
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                                            06/12/2024 11:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2024 12:58 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/12/2024 12:58 Juntada de Petição de diligência 
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                                            29/11/2024 10:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2024 00:00 Publicado Intimação em 28/11/2024. Documento: 126944632 
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                                            27/11/2024 08:42 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            27/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 126944632 
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                                            26/11/2024 17:17 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126944632 
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                                            26/11/2024 17:17 Expedição de Mandado. 
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                                            26/11/2024 17:17 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            21/11/2024 09:55 Conclusos para decisão 
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                                            13/11/2024 00:50 Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 12/11/2024 23:59. 
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                                            24/10/2024 19:56 Juntada de Certidão de custas - guia quitada 
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                                            24/10/2024 15:07 Juntada de Certidão de custas - guia paga 
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                                            24/10/2024 15:05 Juntada de Certidão de custas - guia paga 
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                                            21/10/2024 00:00 Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 109587950 
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                                            18/10/2024 08:35 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            18/10/2024 00:00 Intimação 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3030336-51.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO J.
 
 SAFRA S.A Requerido: REU: ALOCADORA S DE LOC DE V E TURISMO LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora (DJe) para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais iniciais ou comprovar o recolhimento das guias acostadas aos autos, bem como as destinadas às diligências a serem realizadas pelo Oficial de justiça , conforme determinado na Lei Estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art.290 do CPC.
 
 Advirto que a guia de recolhimento judicial (GRJ) das custas/despesas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo portal de serviços do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) , disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) conforme Portaria de nº 1792/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) em 06/08/2024.
 
 Publiquem.
 
 Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
 
 Fortaleza-Ce,16 de outubro de 2024 Juiz(a) de Direito Assinatura digital
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                                            18/10/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 109587950 
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                                            17/10/2024 07:04 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109587950 
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                                            16/10/2024 14:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/10/2024 09:46 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            16/10/2024 09:45 Conclusos para decisão 
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                                            16/10/2024 09:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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