TJCE - 0203202-03.2024.8.06.0071
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Crato
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 16:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 135069832
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10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135069832
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10/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Crato1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0203202-03.2024.8.06.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] POLO ATIVO: MARIA ERBENIA MACEDO DO NASCIMENTO POLO PASSIVO: BANCO DO BRASIL S.A.
D E C I S Ã O Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Revisão/Cobrança do PASEP, com a qual alega, em síntese, que o banco promovido deixou de realizar as devidas atualizações e correções no saldo da sua conta vinculada do PASEP.
Considerando que a matéria em debate neste processo é objeto dos: REsp 2162222/PE, REsp 2162223/PE, REsp 2162198/PE e REsp 2162323/PE, nos quais a Primeira Seção do STJ proferiu decisão de afetação, suspendendo a tramitação dos processos em todo território nacional, determino a suspensão deste feito pelo período de 1 (um) ano, até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça.
Expedientes Necessários.
Crato/CE, 6 de fevereiro de 2025 Jose Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito Respondendo -
07/02/2025 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135069832
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06/02/2025 17:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/02/2025 10:43
Conclusos para decisão
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04/02/2025 03:40
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 18:06
Juntada de Petição de apelação
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19/12/2024 20:34
Decorrido prazo de MARIA ERBENIA MACEDO DO NASCIMENTO em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2024. Documento: 127968437
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2024. Documento: 127968437
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 127968437
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 127968437
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10/12/2024 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127968437
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10/12/2024 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127968437
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02/12/2024 20:39
Declarada decadência ou prescrição
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02/12/2024 14:22
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 25/11/2024. Documento: 126174040
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 126174040
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21/11/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126174040
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21/11/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 09:16
Conclusos para despacho
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13/11/2024 01:37
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 12/11/2024 23:59.
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07/11/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 00:00
Publicado Citação em 21/10/2024. Documento: 109472055
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17/10/2024 00:35
Confirmada a citação eletrônica
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17/10/2024 00:00
Citação
Comarca de Crato1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0203202-03.2024.8.06.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] POLO ATIVO: MARIA ERBENIA MACEDO DO NASCIMENTO POLO PASSIVO: BANCO DO BRASIL S.A.
D E C I S Ã O Vistos, etc.
Diante dos argumentos e documentos correlatos apresentados nos autos, bem como por entender estarem presentes os requisitos autorizadores da medida, conforme art. 98, do Código de Processo Civil, defiro a gratuidade da justiça em favor da parte autora, advertindo-a que a presente concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de uma eventual sucumbência (art. 98, § 2º, C.P.C).
Tendo em vista que, na prática, o réu não costuma conciliar em ações desta natureza, deixo de remeter o feito ao CEJUSC para fins de conciliação.
Cite-se o Banco promovido para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Contestada a ação, intime-se para réplica, se for o caso.
Exp.
Nec.
Crato/CE, 15 de outubro de 2024 José Batista de Andrade Juiz de Direito -
17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109472055
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16/10/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109472055
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16/10/2024 11:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 13:39
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ERBENIA MACEDO DO NASCIMENTO - CPF: *39.***.*93-20 (AUTOR).
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15/10/2024 09:40
Conclusos para decisão
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12/10/2024 04:22
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/10/2024 16:04
Mov. [13] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WCRT.24.01827171-9 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 11/10/2024 15:52
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19/09/2024 20:04
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0367/2024 Data da Publicacao: 20/09/2024 Numero do Diario: 3395
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18/09/2024 02:24
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0367/2024 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, atraves do procurador judicial, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir na integra a decisao de pagina 73. Exp. Ne
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17/09/2024 17:01
Mov. [10] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte autora, atraves do procurador judicial, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir na integra a decisao de pagina 73. Exp. Nec.
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17/09/2024 07:27
Mov. [9] - Conclusão
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17/09/2024 05:44
Mov. [8] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WCRT.24.01824718-4 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 16/09/2024 22:58
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29/08/2024 08:50
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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29/08/2024 05:35
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WCRT.24.01822878-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 28/08/2024 12:37
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23/08/2024 23:16
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0320/2024 Data da Publicacao: 26/08/2024 Numero do Diario: 3376
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21/08/2024 13:09
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2024 10:22
Mov. [3] - Emenda à Inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/08/2024 15:00
Mov. [2] - Conclusão
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17/08/2024 15:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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