TJCE - 0159135-13.2017.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 163700086
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 163700086
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0159135-13.2017.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
Polo Passivo EXECUTADO: S R HOTEIS EMPREENDIMENTOS TURSTICOS LTDA, LIVIA PONTES ALMEIDA DECISÃO Cls.
A presente ação executiva foi proposta em 09/08/2017, ou seja, há quase 08 (oito) anos.
A petição inicial foi recebida e determinada a citação dos executados.
A executada LIVIA PONTES ALMEIDA foi citada em 17/09/2020 e não realizou o pagamento da dívida executada. Já o executado S R HOTEIS EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA até hoje NÃO foi citado. Em 10/07/2024, o exequente foi cientificado da primeira tentativa infrutífera de localização de bens dos executados. O exequente requereu a penhora de dois veículos registrados em nome da executada LIVIA PONTES, veículos que possuem diversas restrições.
Expedido mandado de penhora e avaliação dos referidos veículos, o mesmo retornou sem a finalidade alcançada, uma vez que o oficial de justiça não localização referidos veículos. O exequente, em sua última petição, requereu a expedição de ofício ao Detran-CE para que informe o endereço do veículo constante em seu cadastro e requereu o bloqueio online de ativos financeiros dos executados juntos as instituições financeiras e bancárias por meio do SISBAJUD, na modalidade teimosinha. É o breve relatório.
Compulsando os autos, verifica-se que a dívida executada lastreia-se numa Cédula de Crédito Bancário vencida desde 25/05/2024. O prazo prescricional quanto a pretensão executiva é igual ao prazo da prescrição intercorrente. A prescrição da ação executiva referente a uma cédula de credito bancário se dá no prazo de 03 (três) anos. Até hoje, 04/072025, o executado S R HOTEIS não foi citado. Também até hoje, NÃO foram penhorados dos executados para pagamento da dívida.
O prazo prescricional está em curso desde o dia 25/05/2024. A apresentação de pedidos do exequente e o deferimento ou o indeferimento destes não interrompe ou suspende a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Ante ao exposto, indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran-CE para que informe o endereço do veículo constante em seu cadastro, uma vez que tal informação já consta dos autos há muito tempo, vide documento id. 94242954 e defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros dos executados por meio do SISBAJUD de forma reiterada pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. José Ronald Cavalcante Soares Júnior Juiz de Direito -
16/07/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163700086
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07/07/2025 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 15:22
Conclusos para decisão
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07/02/2025 09:33
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:28
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 06/02/2025 23:59.
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31/01/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 133206055
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133206055
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28/01/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133206055
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23/01/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:35
Conclusos para despacho
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07/01/2025 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2025 14:46
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2024 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2024 06:12
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 07:56
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/12/2024. Documento: 126987869
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 126987869
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28/11/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126987869
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26/11/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 08:47
Conclusos para despacho
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26/10/2024 01:13
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA ROCHA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:58
Decorrido prazo de LARISSA DE ALENCAR PINHEIRO em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 11:55
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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24/10/2024 11:43
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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18/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2024. Documento: 109408062
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0159135-13.2017.8.06.0001 Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo BANCO DO BRASIL S.A.
Polo Passivo S R HOTEIS EMPREENDIMENTOS TURSTICOS LTDA e outros DESPACHO Cls. Defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens para o endereço indicado em ID: 94243601, após realização de consulta no sistema RENAJUD. Assim, intime-se o exequente, por meio de seus advogados pelo DJE, para, no prazo de 05 (cinco) dias, PAGAR as despesas com diligências de oficial de justiça, nos termos do inciso X, da Tabela I - Custas Processuais do Poder Judiciário do Estado do Ceará. Uma vez comprovando o pagamento das custas relacionadas, À SEJUD para emitir/expedir mandado de penhora e avaliação para o endereço da executada. Cumpra-se. Expedientes e demais providências necessárias. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
José Ronald Cavalcante Soares Júnior Juiz de Direito -
17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109408062
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16/10/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109408062
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14/10/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 00:54
Conclusos para despacho
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10/08/2024 14:19
Mov. [102] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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16/07/2024 12:22
Mov. [101] - Concluso para Despacho
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11/07/2024 10:17
Mov. [100] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01811104-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/07/2024 09:45
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10/07/2024 01:59
Mov. [99] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0207/2024 Data da Publicacao: 09/07/2024 Numero do Diario: 3343
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12/06/2024 02:35
Mov. [98] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/06/2024 13:42
Mov. [97] - Documento Analisado
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10/06/2024 18:17
Mov. [96] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2024 18:14
Mov. [95] - Documento
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10/06/2024 18:13
Mov. [94] - Documento
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10/06/2024 17:49
Mov. [93] - Documento
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10/06/2024 17:49
Mov. [92] - Documento
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10/06/2024 17:49
Mov. [91] - Documento
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10/06/2024 17:44
Mov. [90] - Documento
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10/06/2024 17:43
Mov. [89] - Documento
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04/04/2024 10:08
Mov. [88] - Petição juntada ao processo
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03/04/2024 13:13
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01804266-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/04/2024 13:11
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06/03/2024 09:15
Mov. [86] - Encerrar análise
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20/02/2024 11:21
Mov. [85] - Certidão emitida
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20/02/2024 11:20
Mov. [84] - Certidão emitida
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19/02/2024 12:56
Mov. [83] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2023 17:23
Mov. [82] - Concluso para Despacho
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30/10/2023 16:03
Mov. [81] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/2023
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30/10/2023 16:03
Mov. [80] - Redistribuição de processo - saída
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30/10/2023 16:03
Mov. [79] - Processo recebido de outro Foro
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27/10/2023 13:01
Mov. [78] - Remessa a outro Foro | Portaria N 2217/2023 Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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10/10/2023 17:39
Mov. [77] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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08/10/2023 23:21
Mov. [76] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/01/2023 12:32
Mov. [75] - Concluso para Despacho
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29/11/2022 05:43
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02534214-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/11/2022 05:18
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22/11/2022 23:57
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02519808-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 22/11/2022 23:50
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26/07/2022 17:01
Mov. [72] - Concluso para Decisão Interlocutória
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26/07/2022 17:00
Mov. [71] - Encerrar análise
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26/07/2022 10:16
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02251808-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/07/2022 10:06
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14/07/2022 09:10
Mov. [69] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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14/07/2022 09:10
Mov. [68] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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15/06/2022 20:25
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0731/2022 Data da Publicacao: 17/06/2022 Numero do Diario: 2866
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14/06/2022 01:42
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2022 17:23
Mov. [65] - Petição juntada ao processo
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13/06/2022 13:32
Mov. [64] - Documento Analisado
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09/06/2022 20:30
Mov. [63] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/06/2022 21:59
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02134075-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/06/2022 21:54
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09/12/2021 15:28
Mov. [61] - Concluso para Decisão Interlocutória
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08/12/2021 17:20
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02489573-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/12/2021 17:10
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24/11/2021 16:34
Mov. [59] - Certidão emitida
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08/11/2021 16:05
Mov. [58] - Expedição de Termo de Audiência
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15/10/2021 20:02
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0496/2021 Data da Publicacao: 18/10/2021 Numero do Diario: 2717
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14/10/2021 01:35
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/10/2021 17:02
Mov. [55] - Documento Analisado
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13/10/2021 12:03
Mov. [54] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2021 14:49
Mov. [53] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 08/11/2021 Hora 15:40 Local: Sala de Audiencia Situacao: Parcialmente Realizada
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11/10/2021 14:48
Mov. [52] - Conclusão
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30/09/2021 10:22
Mov. [51] - Certidão emitida
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30/09/2021 10:22
Mov. [50] - Documento
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21/09/2021 10:49
Mov. [49] - Mero expediente | Em atencao a peticao de fls. 80/81, visando a solucao pacifica do conflito e, ainda, com base no disposto no art. 139, V do CPC, designe-se data para a realizacao de audiencia de conciliacao, segundo a pauta do Juizo, intiman
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02/10/2020 10:19
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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01/10/2020 20:20
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01480116-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/10/2020 19:55
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17/09/2020 15:46
Mov. [46] - Certidão emitida
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17/09/2020 15:46
Mov. [45] - Documento
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17/09/2020 15:39
Mov. [44] - Documento
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13/08/2020 11:53
Mov. [43] - Encerrar análise
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08/07/2020 11:43
Mov. [42] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/131043-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 30/09/2021 Local: Oficial de justica - Arlindo Teixeira Filho
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08/07/2020 11:43
Mov. [41] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/131044-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2020 Local: Oficial de justica - Sangela Rosa Ximenes Silveira
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07/07/2020 16:31
Mov. [40] - Certidão emitida
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07/07/2020 16:31
Mov. [39] - Certidão emitida
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06/07/2020 20:19
Mov. [38] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento N. 01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justica, cumpra-se o despacho de fl. 62, expedindo-se os mandados de citacao. Custas recolhidas.
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30/06/2020 09:05
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01299660-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/06/2020 08:55
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16/06/2020 18:05
Mov. [36] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 16/06/2020 atraves da guia n 001.1150124-35 no valor de 94,28
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08/06/2020 19:11
Mov. [35] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1150124-35 - Custas Intermediarias
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02/06/2020 14:19
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0362/2020 Data da Publicacao: 08/06/2020 Numero do Diario: 2384
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27/05/2020 08:05
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/05/2020 13:17
Mov. [32] - Mero expediente | Intime-se o exequente para recolher as custas de diligencia do oficial de justica no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extincao do feito. Posteriormente, citem-se os executados nos enderecos indicados na peticao de fl. 6
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08/05/2020 13:17
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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08/05/2020 10:57
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01205774-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/05/2020 10:23
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27/04/2020 20:14
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0281/2020 Data da Publicacao: 28/04/2020 Numero do Diario: 2362
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24/04/2020 09:36
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0281/2020 Teor do ato: Conforme disposicao expressa no Provimento N. 01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justica, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a consulta de fl
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23/04/2020 14:54
Mov. [27] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento N. 01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justica, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a consulta de fls. 56/57 no prazo de 05 (cinco) dias.
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23/04/2020 14:51
Mov. [26] - Documento
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21/11/2019 13:44
Mov. [25] - Certidão emitida
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13/11/2019 13:42
Mov. [24] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/11/2018 08:42
Mov. [23] - Concluso para Decisão Interlocutória
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21/11/2018 18:11
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10695811-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/11/2018 17:58
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21/11/2018 10:46
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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12/11/2018 14:16
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0232/2018 Data da Disponibilizacao: 09/11/2018 Data da Publicacao: 12/11/2018 Numero do Diario: 2026 Pagina: 113/116
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08/11/2018 13:51
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2018 08:34
Mov. [18] - Certidão emitida
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05/10/2018 17:20
Mov. [17] - Certidão emitida
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04/10/2018 06:17
Mov. [16] - Citação/notificação | Intime-se a parte exequente, pessoalmente e por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, manifestando-se sobre as certidoes de pags. 42 e 44, sob pena de extincao
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21/02/2018 17:09
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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25/10/2017 22:24
Mov. [14] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
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25/10/2017 22:24
Mov. [13] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
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18/10/2017 11:50
Mov. [12] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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18/10/2017 11:41
Mov. [11] - Certidão emitida
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27/09/2017 10:27
Mov. [10] - Certidão emitida
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27/09/2017 10:27
Mov. [9] - Documento
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05/09/2017 08:21
Mov. [8] - Certidão emitida
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05/09/2017 08:20
Mov. [7] - Documento
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05/09/2017 08:18
Mov. [6] - Documento
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25/08/2017 15:12
Mov. [5] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2017/165371-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 05/09/2017 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / Lucivaldo Sampaio de Sousa
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25/08/2017 15:12
Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2017/165377-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 27/09/2017 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / Adriana Teixeira Bezerra
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22/08/2017 16:12
Mov. [3] - Citação/notificação | Expedir mandados de citacao, penhora e avaliacao.Honorarios de 10% do valor da causa.
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10/08/2017 09:00
Mov. [2] - Conclusão
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10/08/2017 09:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2017
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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