TJCE - 0050198-44.2021.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2025. Documento: 159517334
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159517334
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE ASSARÉ SENTENÇA PROCESSO 0050198-44.2021.8.06.0040 Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação declaratória Ação Indenizatória de dano moral c/c dano material.
Em decisão interlocutória ID: 152076240, foi determinada a intimação da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Cediço que para o princípio da cooperação das partes é imprescindível a cooperação de todas as partes que integram o processo para formar a angularidade processual e obter do Estado, na pessoa do Juiz, a prestação jurisdicional almejada.
A cooperação da parte requerente, na pessoa de seu procurador, diligenciando na tentativa de obter os dados para instruir os autos, não constitui ônus impossível de ser cumprido.
Ocorre que conforme juntada de Certidão id: 158269659, decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido.
Sendo assim, diante do desinteresse no prosseguimento do feito, é causa de extinção do processo sem resolução de mérito.
Posto isso, com fundamento no art. 485, I, CPC, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, indeferindo os pedidos contidos na inicial, tendo em vista os fundamentos acima elencados.
Defiro a gratuidade da justiça à parte requerente.
Sem condenação no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Cientifiquem-se as partes do prazo máximo de dez (10) dias, a contar de sua intimação, para interposição do recurso cabível.
Certificado o trânsito em julgado da presente decisão; arquive-se o feito.
ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES Juiz de Direito -
10/06/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159517334
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10/06/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 23:42
Extinto o processo por negligência das partes
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03/06/2025 12:15
Conclusos para decisão
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31/05/2025 04:26
Decorrido prazo de ANTONIO WILTON DE OLIVEIRA em 30/05/2025 23:59.
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26/05/2025 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 20:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 20:02
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2025 07:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2025 10:53
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 13:15
Conclusos para despacho
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30/10/2024 00:12
Decorrido prazo de JESSICA LEITE BRITO em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 106980351
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected]______________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 0050198-44.2021.8.06.0040 REQUERENTE: ANTONIO WILTON DE OLIVEIRA REQUERIDO: RN COMERCIO VAREJISTA S.A Vistos, etc. INTIME-SE a parte exequente para tomar ciência dos IDs. 85260725 e 83257069, bem como requerer o que entender cabível no prazo de 5 (CINCO) DIAS, ficando advertida da possibilidade de suspensão do feito na forma do ART. 921, III, do CPC. Expedientes necessários. Assaré/CE, data da assinatura digital. Luis Savio de Azevedo Bringel JUIZ DE DIREITO -
16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 106980351
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15/10/2024 19:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106980351
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14/10/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 12:36
Conclusos para despacho
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02/05/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 12:33
Juntada de documento de identificação
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26/03/2024 15:02
Juntada de ordem de bloqueio
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14/02/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 14:40
Conclusos para despacho
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20/06/2023 14:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/06/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 10:00
Conclusos para despacho
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01/03/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 11:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/09/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 22:41
Conclusos para despacho
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22/06/2022 14:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 12:53
Conclusos para despacho
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15/06/2022 12:53
Juntada de Certidão
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15/06/2022 12:53
Transitado em Julgado em 13/06/2022
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14/06/2022 01:39
Decorrido prazo de JESSICA LEITE BRITO em 13/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 01:39
Decorrido prazo de JESSICA LEITE BRITO em 13/06/2022 23:59:59.
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25/05/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 21:45
Julgado procedente o pedido
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16/03/2022 09:20
Conclusos para despacho
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22/01/2022 13:29
Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/09/2021 09:20
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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01/09/2021 09:19
Mov. [17] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2021 11:21
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
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23/08/2021 09:59
Mov. [15] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido): Juntada de AR : AR094429374BI Situação : Mudou-se Modelo : CV - Carta de Citação e Intimação (Art. 334, CPC) Destinatário : RN COMERCIO VAREJISTA S/A Diligência : 05/08/2021
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30/07/2021 15:12
Mov. [14] - Expedição de Carta
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29/07/2021 09:44
Mov. [13] - Expedição de Carta
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28/07/2021 21:13
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0257/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: 2662
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27/07/2021 11:44
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
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22/07/2021 11:57
Mov. [9] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2021 02:26
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0192/2021 Data da Publicação: 10/06/2021 Número do Diário: 2627
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08/06/2021 11:47
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
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02/06/2021 18:23
Mov. [5] - Audiência Designada: Conciliação Data: 01/09/2021 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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01/06/2021 09:40
Mov. [4] - Certidão emitida
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13/05/2021 17:12
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2021 14:30
Mov. [2] - Conclusão
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08/03/2021 14:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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