TJCE - 3000210-41.2022.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 11:04
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2023 09:38
Audiência Conciliação cancelada para 08/08/2023 10:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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19/08/2023 09:37
Processo Desarquivado
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27/07/2023 08:39
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 08:39
Juntada de Certidão
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27/07/2023 08:39
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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27/07/2023 02:22
Decorrido prazo de ESTAZE FELIPE PINHEIRO em 25/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2023. Documento: 63824656
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10/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 63429409
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10/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000210-41.2022.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA DE SOUSA PIRES REU: PERFUMARIA E COSMETICOS K A LTDA S E N T E N Ç A Vistos em conclusão.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais deduzida por ANA PAULA DE SOUSA PIRES em face de PERFUMARIA E COSMETICOS K A LTDA, devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
Relatório dispensado nos termos do artigo 38, da LJE.
Regularmente intimada, por meio de seu patrono habilitado nos autos eletrônicos, para dar prosseguimento ao feito, mais especificamente para "apresentar endereço adequado para citação do acionado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto processual.", ocasião em que a parte autora não se manifestou, deixando escoar o prazo que lhe fora concedido, in albis, conforme se depreende da certidão inserida nos autos eletrônicos, sob o Id. 63305545 da marcha processual.
Preclusão temporal ocorrida.
Abandono configurado.
Impossibilidade de citação pela via editalícia.
Destarte, decido julgar extinta a presente ação por Sentença, SEM RESOLUÇÃO de mérito, em conformidade com o artigo 485, inciso III, do CPC/2015, face ao abandono do processo pela parte demandante.
Isento de custas e honorários advocatícios, de acordo com o artigo 55 da Lei no. 9.099/95, posto que não há provas de que a parte agira com litigância de má-fé.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema automaticamente. SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO c. -
07/07/2023 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63429409
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04/07/2023 12:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/06/2023 15:30
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 08:45
Juntada de Certidão
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29/06/2023 00:55
Decorrido prazo de ESTAZE FELIPE PINHEIRO em 28/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000210-41.2022.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA DE SOUSA PIRES REU: PERFUMARIA E COSMETICOS K A LTDA ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando que a carta de citação/intimação expedida à parte promovida/executada, restou devolvida pelos Correios, SEM êxito na entrega, contendo a indicação “MUDOU-SE” (Id.60746723), encaminho: Intime-se a parte autora, através de seus causídicos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço atualizado da parte supracitada, sob pena de extinção do feito.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte – CE, data registrada no sistema.
RHAISSA KÉDNA NUNES DA COSTA Supervisora de Unidade -
19/06/2023 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 09:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/05/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 16:15
Juntada de Certidão
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19/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405, Fone: (88) 3572.8266 - WhatsApp: (85) 98138.1948 Certidão de link de acesso TJCE-TEAMS C E R T I D Ã O CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial.
CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência de Conciliação designada para ocorrer na 2ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS no dia .
Informações sobre a Audiência: https://link.tjce.jus.br/50572e ou Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWQ5ZjU0MzEtZTY3MS00MDU2LTgwMTUtZGZhNjg1NTIxMmE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cdaa1e60-5ee4-45ee-bcbd-a3826bd76697%22%7d Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 2° Juizado Especial (Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405) para realização do ato de forma hibrida.
Qualquer dúvida entre em contato com a conciliadora desta unidade pelo WhatsApp (88) 98133-2218 - Somente Mensagens de WhatsApp.
Intime a parte autora AUTOR: ANA PAULA DE SOUSA PIRES pelos meios usuais pelo número pelo WhatsApp (88) e por seu(sua) advogado(a) habilitado nos autos através do sistema PJe; Faça-se menção de que o não comparecimento injustificado do AUTOR à Sessão de Conciliação, importará em extinção, podendo ser condenado ao pagamento das custas processuais.
Cite/Intime a parte requerida REU: PERFUMARIA E COSMETICOS K A LTDA via WhatsApp nº (11) 9.8314-0405, restando o expediente acima infrutífero encaminhe-se via postal para Avenida Santa Catarina, número 861, Sala 17, bairro Vila Mascote, São Paulo – SP, CEP 04.378- 300", com as advertências de estilo.
Faça-se menção de que o não comparecimento injustificado dos REQUERIDOS à Sessão de Conciliação, importará em revelia, reputando-se como verdadeiros as alegações iniciais do demandante e proferindo-se o julgamento de plano.
Após encaminhem presentes autos para o fluxo “citar/intimar”.
O referido é verdade.
Dou fé.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema.
FERNANDA SALDANHA DEMARCO Mat.: 41425 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique: https://link.tjce.jus.br/50572e 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite o link: https://link.tjce.jus.br/50572e no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
17/05/2023 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 11:01
Audiência Conciliação redesignada para 08/08/2023 10:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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26/04/2023 11:00
Juntada de Certidão
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05/04/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 11:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405, Fone: (88) 3572.8266 - WhatsApp: (85) 98138.1948 Certidão de link de acesso TJCE-TEAMS C E R T I D Ã O CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial.
CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência de Conciliação designada para ocorrer na 2ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS no dia 26/04/2023 10:30.
Informações sobre a Audiência: https://link.tjce.jus.br/50572e ou Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWQ5ZjU0MzEtZTY3MS00MDU2LTgwMTUtZGZhNjg1NTIxMmE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cdaa1e60-5ee4-45ee-bcbd-a3826bd76697%22%7d Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 2° Juizado Especial (Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405) para realização do ato de forma hibrida.
Qualquer dúvida entre em contato com a conciliadora desta unidade pelo WhatsApp (88) 98133-2218 - Somente Mensagens de WhatsApp.
Intime a parte autora AUTOR: ANA PAULA DE SOUSA PIRES, por seu(sua) advogado(a) habilitado nos autos através do sistema PJe; Faça-se menção de que o não comparecimento injustificado do AUTOR à Sessão de Conciliação, importará em extinção, podendo ser condenado ao pagamento das custas processuais.
Cite/Intime a parte requerida REU: PERFUMARIA E COSMETICOS K A LTDA, Rua Professor Sousa Barros, n°126, São Judas, São Paulo/SP, CEP 04307-100, pelos Correios.
Faça-se menção de que o não comparecimento injustificado dos REQUERIDOS à Sessão de Conciliação, importará em revelia, reputando-se como verdadeiros as alegações iniciais do demandante e proferindo-se o julgamento de plano.
Após encaminhem presentes autos para o fluxo “citar/intimar”.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema.
ANA CAROLINA SANTOS MATIAS Mat.: 45977 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique: https://link.tjce.jus.br/50572e 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite o link: https://link.tjce.jus.br/50572e no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
02/02/2023 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/02/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 08:49
Audiência Conciliação designada para 26/04/2023 10:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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13/01/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 13:07
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 12:03
Juntada de Certidão
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27/09/2022 08:40
Juntada de documento de comprovação
-
19/09/2022 10:16
Expedição de Carta precatória.
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16/09/2022 09:47
Juntada de Certidão
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15/09/2022 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 12:44
Audiência Conciliação designada para 14/12/2022 11:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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12/09/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 14:04
Juntada de Certidão
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01/09/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 10:07
Audiência Conciliação realizada para 01/09/2022 09:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
01/09/2022 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 11:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/08/2022 11:28
Anulada a(o) sentença/acórdão
-
10/08/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 15:39
Juntada de documento de comprovação
-
20/06/2022 17:15
Expedição de Carta precatória.
-
20/06/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 08:26
Audiência Conciliação designada para 01/09/2022 09:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
24/05/2022 01:13
Decorrido prazo de ESTAZE FELIPE PINHEIRO em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:13
Decorrido prazo de ESTAZE FELIPE PINHEIRO em 23/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2022 08:42
Conclusos para decisão
-
15/05/2022 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 08:16
Audiência Conciliação cancelada para 27/06/2022 11:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
25/04/2022 15:08
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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25/04/2022 15:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/04/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 12:27
Conclusos para julgamento
-
19/04/2022 11:22
Conclusos para julgamento
-
19/04/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 11:20
Juntada de Certidão
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19/04/2022 01:10
Decorrido prazo de ESTAZE FELIPE PINHEIRO em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 01:10
Decorrido prazo de ESTAZE FELIPE PINHEIRO em 18/04/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 23:41
Audiência Conciliação designada para 27/06/2022 11:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
03/03/2022 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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