TJCE - 0270376-16.2022.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 10:10
Juntada de Certidão
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18/11/2024 10:10
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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12/11/2024 05:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 11/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:47
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
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17/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/10/2024. Documento: 106770163
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16/10/2024 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Processo n. 0270376-16.2022.8.06.0001 Requerentes: JOSÉ GERARDO NEVES RIOS NETO, JUCIÉLIA MARTINS DE OLIVEIRA SIEBRA e JOÃO FÁBIO BRANDAO BRAGA Requerido: ESTADO DO CEARÁ e IDECAN - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado na forma do art. 38, da Lei n. 9.099/1995.
JOSÉ GERARDO NEVES RIOS NETO, JUCIÉLIA MARTINS DE OLIVEIRA SIEBRA e JOÃO FÁBIO BRANDAO BRAGA peticionaram (ID106763379) requerendo a desistência da presente demanda.
Com efeito, a desistência da ação é uma prerrogativa assegurada pelo ordenamento jurídico pátrio ao(à/s) autor(a/s) que, no curso da demanda, perder(em) o interesse em seu prosseguimento.
Deste modo, em decorrência do princípio da disponibilidade processual, a desistência consiste na abdicação expressa da posição processual, alcançada pelo polo ativo após o ajuizamento da ação. É certo, assim, que houve a perda superveniente de uma das condições da ação, qual seja o necessário interesse de agir.
Neste caso dispõe o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 485.
Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: VIII - homologar a desistência da ação; Ademais, entendo que no microssistema do Juizado Especial não se aplica a previsão do artigo 485, §4o, do Código de Processo Civil, como se extrai da orientação exposta pelo FONAJE no Enunciado n. 90: ENUNCIADO 90 - A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ).
Recorde-se, ainda, o artigo 200 do Código de Processo Civil que diz o seguinte: Art. 200.
Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.
Deste modo, cumpre a este Juízo, tão somente, acolher o pedido externado de desistência. Ante o exposto, na forma do art. 200, parágrafo único do CPC, HOMOLOGO a desistência da ação e, de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios (arts. 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, baixem-se e arquivem-se os autos, com as cautelas devidas no sistema processual.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 106770163
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15/10/2024 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106770163
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15/10/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 15:58
Extinto o processo por desistência
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08/10/2024 20:50
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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04/09/2024 11:29
Conclusos para despacho
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23/06/2024 09:50
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/06/2024 09:50
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/06/2024 12:31
Juntada de Certidão
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21/06/2024 12:30
Juntada de resposta
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12/06/2024 09:58
Expedição de Ofício.
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11/06/2024 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 09:44
Conclusos para despacho
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14/12/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 12:15
Conclusos para despacho
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28/08/2023 17:43
Juntada de documento de comprovação
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25/08/2023 09:02
Expedição de Carta precatória.
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25/07/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 16:51
Conclusos para decisão
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17/02/2023 21:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/02/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 15:19
Conclusos para despacho
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11/10/2022 06:31
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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03/10/2022 19:15
Mov. [16] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - 50235 - Certidão Automática de Juntada de AR no Processo
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03/10/2022 19:15
Mov. [15] - Aviso de Recebimento (AR)
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23/09/2022 08:31
Mov. [14] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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15/09/2022 00:01
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0758/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 2927
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13/09/2022 14:23
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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13/09/2022 12:20
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02368856-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/09/2022 12:11
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13/09/2022 10:01
Mov. [10] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de emissão de guia de postagem
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13/09/2022 02:20
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2022 19:48
Mov. [8] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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12/09/2022 18:37
Mov. [7] - Expedição de Carta: JFP - Carta de Citação
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12/09/2022 18:37
Mov. [6] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Expediente Cartas SEJUD
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12/09/2022 18:33
Mov. [5] - Expedição de Carta: JFP - Carta de Citação e Intimação On-Line
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12/09/2022 18:28
Mov. [4] - Documento Analisado
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09/09/2022 15:33
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/09/2022 23:36
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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08/09/2022 23:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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