TJCE - 3030115-68.2024.8.06.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 18:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/07/2025 17:41 Juntada de Certidão de custas - guia paga 
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                                            22/07/2025 14:21 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            30/06/2025 09:10 Conclusos para despacho 
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                                            27/06/2025 03:39 Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/06/2025 23:59. 
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                                            16/06/2025 12:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/06/2025 00:00 Publicado Despacho em 03/06/2025. Documento: 157934716 
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                                            02/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157934716 
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                                            30/05/2025 13:52 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157934716 
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                                            30/05/2025 13:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/05/2025 12:44 Conclusos para despacho 
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                                            23/05/2025 13:02 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            23/05/2025 13:02 Juntada de Petição de certidão (outras) 
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                                            24/04/2025 12:55 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            23/04/2025 18:05 Expedição de Mandado. 
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                                            15/04/2025 18:39 Concedida a Medida Liminar 
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                                            26/12/2024 00:40 Juntada de Certidão de custas - guia vencida 
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                                            09/12/2024 15:21 Conclusos para despacho 
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                                            27/11/2024 05:58 Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/11/2024 23:59. 
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                                            27/11/2024 05:58 Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/11/2024 23:59. 
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                                            25/11/2024 12:15 Juntada de Certidão de custas - guia paga 
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                                            22/11/2024 13:21 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            22/11/2024 13:15 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            18/11/2024 00:00 Publicado Despacho em 18/11/2024. Documento: 124739017 
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                                            14/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124739017 
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                                            13/11/2024 20:54 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124739017 
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                                            13/11/2024 20:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/11/2024 05:07 Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 11/11/2024 23:59. 
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                                            06/11/2024 20:59 Conclusos para decisão 
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                                            04/11/2024 15:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/10/2024 13:15 Juntada de Certidão de custas - guia quitada 
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                                            18/10/2024 00:00 Publicado Intimação em 18/10/2024. Documento: 109506563 
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                                            17/10/2024 00:00 Intimação GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3030115-68.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: B.
 
 V.
 
 S.
 
 Réu: F.
 
 E.
 
 D.
 
 L.
 
 G. DESPACHO Conclusos, Determino que o autor comprove o recolhimento das custas processuais iniciais, em improrrogáveis 15 (quinze) dias (art. 290 do CPC).
 
 Outrossim, determino que o autor comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça (item IX da Tabela III da Tabela de Custas Processuais).
 
 Em respeito ao principio da vedação às decisões-surpresas (art. 10, CPC), advirto que decorrido o prazo assinalado sem a comprovação do recolhimento, o processo será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485 IV do CPC. Exp.
 
 Nec. Fortaleza, 15 de outubro de 2024 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza
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                                            17/10/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109506563 
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                                            16/10/2024 10:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109506563 
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                                            15/10/2024 15:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/10/2024 08:00 Juntada de Certidão de custas - guia gerada 
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                                            15/10/2024 07:56 Conclusos para decisão 
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                                            15/10/2024 07:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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