TJCE - 0213913-20.2023.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2025. Documento: 170686196
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 170686196
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01/09/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170686196
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27/08/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 05:14
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 18/08/2025 23:59.
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31/07/2025 15:08
Conclusos para decisão
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 164855325
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 164855325
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0213913-20.2023.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ALDEMIR BRENO DA COSTA BARROS DESPACHO R.H.
Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas referentes à expedição de carta precatória, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC), ou para, querendo, apresentar o pedido de cumprimento da liminar diretamente no juízo de Caucaia/CE, conforme autoriza o artigo 3º, §12 do Dec. 911/1969.
Advirto que a guia de recolhimento judicial (GRJ) das custas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo sistema PJE (Processo Judicial Eletrônico), sem o qual não haverá efeito de pagamento.
Expediente necessário (Finalizada a tramitação na SEJUD, os autos devem retornar ao gabinete diretamente na tarefa: [Gab] - Ato Judicial - MINUTAR DECISÃO DE URGÊNCIA).
Fortaleza/CE, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
23/07/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164855325
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12/07/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:47
Conclusos para decisão
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10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 159627636
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 159627636
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0213913-20.2023.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ALDEMIR BRENO DA COSTA BARROS DESPACHO R.H.
Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas referentes à expedição de carta precatória, ou para, querendo, apresentar o pedido de cumprimento da liminar diretamente no juízo de Caucaia/CE, conforme autoriza o artigo 3º, §12 do Dec. 911/1969.
Advirto que a guia de recolhimento judicial (GRJ) das custas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo sistema PJE (Processo Judicial Eletrônico), sem o qual não haverá efeito de pagamento.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
12/06/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159627636
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12/06/2025 03:40
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 11/06/2025 23:59.
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08/06/2025 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 09:24
Conclusos para decisão
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06/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 01:54
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 30/05/2025 23:59.
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22/05/2025 16:40
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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21/05/2025 17:06
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 154995980
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 154995980
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0213913-20.2023.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ALDEMIR BRENO DA COSTA BARROS DESPACHO R.H., Intime-se a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas referentes à(s) diligência(s) do oficial de justiça, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC), efetuando o recolhimento do valor correspondente, mediante a utilização do módulo de custas judiciais implantado pelo sistema PJE (Processo Judicial Eletrônico/Sistema de Gestão de Arrecadação - SGA). (Portaria nº 1792/2024 de 06/08/2024).
Destaco que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema PJE, o documento denominado "Certidão de Custas Quitadas".
Caso isso não ocorra, o pagamento não será considerado realizado e o processo será extinto sem resolução do mérito, por ausência de condição de procedibilidade.1Saliento também que o eventual pedido de restituição de custas/despesas recolhidas de maneira diversa, deverá ser requerido ao Setor de Protocolo Geral do Tribunal de Justiça, conforme orientação constante no site do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (FERMOJU) 2.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data pelo sistema.
Agenor Studart Neto Juiz de Direito 1APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DECRETO-LEI 911/69.
PEDIDO DE RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO.
NÃO CABIMENTO.
INTIMAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
INÉRCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROMOVENTE.
DESNECESSIDADE.
PRECEDENTES.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Insurge-se o apelante contra sentença que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, revogando a liminar anteriormente concedida, por ausência de recolhimento das custas da despesa do oficial de justiça.
Pede, preliminarmente pede a concessão de efeito suspensivo à decisão recorrida.
No mérito, defende, em suma, que a extinção equivocada pelo artigo 485.
IV do CPC - necessidade de intimação pessoal (Art. 485 §1º CPC). 2.
O recurso de apelação interposto em face de sentença que julga a ação de busca e apreensão deve ser recebido apenas no efeito devolutivo, conforme preceitua o art. 3º, §5º, do Decreto-Lei n. 911/69. 3. À fl. 69, proferido o seguinte despacho, determinando a intimação do autor para que comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça (item IX da Tabela III da Tabela de Custas Processuais)¿.
Expediente intimatório devidamente cumprido (fls. 7/71), o banco nada apresentou ou requereu. 4.
Neste viés, é pacífico o entendimento adotado por este Tribunal de Justiça de que o presente caso se classifica como ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC/15 e que independe de intimação pessoal.
Precedentes. 5.
Apelação cível conhecida e não provida.
Sentença mantida. (TJCE, Apelação Cível - 0123555-53.2016.8.06.0001, Rel.
Desembargador(a) FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 22/02/2023, data da publicação: 22/02/2023) -
19/05/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154995980
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17/05/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:58
Conclusos para decisão
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16/05/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 153169646
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153169646
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07/05/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153169646
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05/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 05:56
Conclusos para despacho
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03/05/2025 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2025 12:58
Juntada de Petição de certidão (outras)
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22/03/2025 02:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 136307966
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21/02/2025 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2025 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136307966
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0213913-20.2023.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ALDEMIR BRENO DA COSTA BARROS Endereço: Rua Domingos Sávio, 253, Messejana, FORTALEZA - CE - CEP: 60841-496 DECISÃO/MANDADO R.H.
Considerando o novo endereço informado pela Instituição financeira, bem como a comprovação de recolhimento das custas diligencias para fins de cumprimento, proceda-se à BUSCA E APREENSÃO do veículo a seguir descrito: CategoriaInformações Veículo Tipo de Veículo Automóvel Situação Alienado Marca/Modelo VW, modelo NOVO GOL 1.0 Placa OSQ9D85 Renavam 0058911447 Cor PRETA Chassi 9BWAA05U2ET141077 Ano de Fabricação 2013 Ano do Modelo 2014 Fica, desde logo, autorizada a requisição e o uso de força policial em caso de arrombamento, se assim, o fizer necessário (art. 846, "caput" e § 2º, CPC). Em ato contínuo, proceda-se ainda à CITAÇÃO da parte requerida para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar (§3º, art. 3º do Dec.-lei nº 911/69). Advirto que o réu, ora devedor fiduciante, poderá purgar a mora, nos 5 (cinco) dias contados da apreensão do veículo, com o depósito judicial da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial.
Fica o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência advertido que, em caso de apreensão do veículo, deverá indicar expressamente na certidão o local onde o bem ficará depositado a fim de possibilitar eventual restituição na ocorrência do depósito da integralidade da dívida.
Remetam-se os autos à CEMAN, servindo a presente decisão, assinada eletronicamente e acompanhada da decisão de Deferimento da liminar, como mandado de busca e apreensão/citação.
Cumpra-se. Fortaleza/CE, 18 de fevereiro de 2025.
Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
20/02/2025 23:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136307966
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20/02/2025 22:43
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 22:43
Concedida a tutela provisória
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07/02/2025 05:37
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 10:23
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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09/01/2025 14:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/12/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 11:45
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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20/12/2024 16:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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17/12/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 13:00
Conclusos para decisão
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17/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 115343899
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 115343899
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 115343899
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13/12/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115343899
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10/12/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 16:49
Conclusos para decisão
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09/12/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2024. Documento: 115343899
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05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 115343899
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04/12/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115343899
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12/11/2024 05:46
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 11:32
Conclusos para decisão
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05/11/2024 11:30
Juntada de Ofício
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29/10/2024 17:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/10/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 10:25
Conclusos para despacho
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18/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2024. Documento: 106203126
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0213913-20.2023.8.06.0001 ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ALDEMIR BRENO DA COSTA BARROS DESPACHO R.H., Intime-se a parte autora tomar conhecimento do endereço localizado através da consulta do INFOJUD.
Intime-se, ainda, a parte autora (DJE) para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) fornecer endereço atualizado da parte requerida, para fins de citação e cumprimento da busca e apreensão, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC); 2) manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos necessários para seu regular processamento; OU 3) nos termos do art. 4º do Decreto Lei nº 911/69, requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Caso seja fornecido o novo endereço, para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, a parte autora recolher as despesas com as diligências dos oficiais de justiça, utilizando-se do módulo de custas judiciais implantado pelo sistema PJE (Processo Judicial Eletrônico).
Destaco, por último, que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema PJE, o documento denominado "Certidão de Custas Quitadas".
Caso isso não ocorra, o pedido será, de logo indeferido, até efetiva comprovação de que foi utilizado o módulo de pagamento já mencionado.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 4 de outubro de 2024. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito -
17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 106203126
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16/10/2024 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106203126
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05/10/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 09:56
Conclusos para decisão
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04/10/2024 09:56
Juntada de Ofício
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13/09/2024 16:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/09/2024 12:54
Conclusos para decisão
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15/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 22:04
Mov. [157] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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31/07/2024 19:41
Mov. [156] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0389/2024 Data da Publicacao: 01/08/2024 Numero do Diario: 3360
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30/07/2024 01:49
Mov. [155] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2024 13:05
Mov. [154] - Documento Analisado
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23/07/2024 10:03
Mov. [153] - Mero expediente | R.H., Intime-se a parte autora para informar acerca do cumprimento do requerimento de busca e apreensao distribuido a Comarca de Caucaia/CE. Expedientes necessarios.
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19/07/2024 13:43
Mov. [152] - Encerrar análise
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19/07/2024 12:00
Mov. [151] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/07/2024 12:00
Mov. [150] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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04/07/2024 10:15
Mov. [149] - Conclusão
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03/07/2024 17:02
Mov. [148] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02167403-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/07/2024 16:56
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20/06/2024 20:38
Mov. [147] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0277/2024 Data da Publicacao: 21/06/2024 Numero do Diario: 3331
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19/06/2024 01:51
Mov. [146] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2024 15:49
Mov. [145] - Documento Analisado
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12/06/2024 03:12
Mov. [144] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0259/2024 Data da Publicacao: 12/06/2024 Numero do Diario: 3324
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11/06/2024 10:53
Mov. [143] - Mero expediente | R.H. Procedam-se as alteracoes no SAJPG, relativamente aos novos patronos da autora. Apos, intime-se a parte autora do despacho de fls. 266. Expedientes necessarios.
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10/06/2024 11:44
Mov. [142] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2024 07:53
Mov. [141] - Documento Analisado
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06/06/2024 10:11
Mov. [140] - Conclusão
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06/06/2024 05:13
Mov. [139] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02101867-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 05/06/2024 11:59
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04/06/2024 18:25
Mov. [138] - Mero expediente | R.H., Intime-se a parte autora para informar acerca do cumprimento do requerimento de busca e apreensao distribuido a Comarca de Caucaia/CE. Expedientes necessarios.
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24/05/2024 14:14
Mov. [137] - Conclusão
-
23/05/2024 16:12
Mov. [136] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
23/05/2024 16:12
Mov. [135] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
22/03/2024 20:01
Mov. [134] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0120/2024 Data da Publicacao: 26/03/2024 Numero do Diario: 3272
-
21/03/2024 11:37
Mov. [133] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0120/2024 Teor do ato: R.H. Aguarde-se o cumprimento do mandado itinerante por 30 (trinta) dias, tal como requerido a fl.255. Expediente necessario. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascim
-
21/03/2024 09:48
Mov. [132] - Documento Analisado
-
20/03/2024 16:30
Mov. [131] - Mero expediente | R.H. Aguarde-se o cumprimento do mandado itinerante por 30 (trinta) dias, tal como requerido a fl.255. Expediente necessario.
-
22/02/2024 21:09
Mov. [130] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01890321-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/02/2024 20:52
-
19/02/2024 15:56
Mov. [129] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01880000-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/02/2024 15:39
-
16/02/2024 15:19
Mov. [128] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
16/02/2024 15:11
Mov. [127] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
31/01/2024 18:57
Mov. [126] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0036/2024 Data da Publicacao: 01/02/2024 Numero do Diario: 3238
-
30/01/2024 11:53
Mov. [125] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0036/2024 Teor do ato: R.H., Intime-se a parte autora para informar nos autos se houve cumprimento do mandado itinerante. Expedientes necessarios. Advogados(s): Roberta Beatriz do Nascimen
-
30/01/2024 10:04
Mov. [124] - Documento Analisado
-
29/01/2024 09:46
Mov. [123] - Mero expediente | R.H., Intime-se a parte autora para informar nos autos se houve cumprimento do mandado itinerante. Expedientes necessarios.
-
25/01/2024 15:10
Mov. [122] - Encerrar análise
-
24/01/2024 17:57
Mov. [121] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
08/01/2024 14:23
Mov. [120] - Petição juntada ao processo
-
20/12/2023 20:54
Mov. [119] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02521084-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/12/2023 20:50
-
20/12/2023 16:02
Mov. [118] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 20/12/2023 atraves da guia n 001.1535059-23 no valor de 161,19
-
19/12/2023 17:20
Mov. [117] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1535059-23 - Custas Intermediarias
-
18/12/2023 08:37
Mov. [116] - Conclusão
-
15/12/2023 13:14
Mov. [115] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02513182-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/12/2023 13:11
-
06/12/2023 18:48
Mov. [114] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0556/2023 Data da Publicacao: 07/12/2023 Numero do Diario: 3212
-
05/12/2023 06:45
Mov. [113] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/12/2023 13:57
Mov. [112] - Documento Analisado
-
01/12/2023 08:41
Mov. [111] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/11/2023 13:04
Mov. [110] - Conclusão
-
29/11/2023 18:00
Mov. [109] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02478740-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/11/2023 17:50
-
20/11/2023 19:47
Mov. [108] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0529/2023 Data da Publicacao: 21/11/2023 Numero do Diario: 3200
-
17/11/2023 01:47
Mov. [107] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/11/2023 16:14
Mov. [106] - Documento Analisado
-
14/11/2023 00:50
Mov. [105] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 10/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 14/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a int
-
08/11/2023 20:38
Mov. [104] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/10/2023 20:58
Mov. [103] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0503/2023 Data da Publicacao: 01/11/2023 Numero do Diario: 3189
-
30/10/2023 10:09
Mov. [102] - Conclusão
-
30/10/2023 10:03
Mov. [101] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02417669-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/10/2023 09:59
-
30/10/2023 01:46
Mov. [100] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/10/2023 14:32
Mov. [99] - Documento Analisado
-
24/10/2023 11:55
Mov. [98] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/10/2023 22:42
Mov. [97] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/10/2023 18:52
Mov. [96] - Conclusão
-
22/10/2023 23:02
Mov. [95] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02402362-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 22/10/2023 22:42
-
20/10/2023 00:05
Mov. [94] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0484/2023 Data da Publicacao: 20/10/2023 Numero do Diario: 3181
-
18/10/2023 01:46
Mov. [93] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/10/2023 13:48
Mov. [92] - Documento Analisado
-
11/10/2023 11:23
Mov. [91] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/10/2023 10:36
Mov. [90] - Conclusão
-
10/10/2023 18:56
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02381121-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/10/2023 18:28
-
04/10/2023 19:13
Mov. [88] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0465/2023 Data da Publicacao: 05/10/2023 Numero do Diario: 3172
-
03/10/2023 01:51
Mov. [87] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/10/2023 19:51
Mov. [86] - Documento Analisado
-
02/10/2023 17:16
Mov. [85] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/10/2023 15:37
Mov. [84] - Conclusão
-
28/09/2023 16:54
Mov. [83] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
28/09/2023 16:54
Mov. [82] - Encerrar documento - restrição
-
22/09/2023 19:21
Mov. [81] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
22/09/2023 19:21
Mov. [80] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
06/09/2023 10:08
Mov. [79] - Petição juntada ao processo
-
05/09/2023 16:11
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02306999-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 05/09/2023 16:03
-
25/08/2023 17:09
Mov. [77] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2023/163358-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 22/09/2023 Local: Oficial de justica - Antonio Rodrigues de Menezes Filho
-
25/08/2023 17:09
Mov. [76] - Documento Analisado
-
25/08/2023 17:09
Mov. [75] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
25/08/2023 17:09
Mov. [74] - Outras Decisões | R.H. VISTOS EM INSPECAO INTERNA PORTARIA N 01/2023 Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 177/178, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial,
-
25/08/2023 15:40
Mov. [73] - Conclusão
-
25/08/2023 15:38
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02283508-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/08/2023 15:24
-
25/08/2023 08:04
Mov. [71] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 25/08/2023 atraves da guia n 001.1499836-03 no valor de 115,34
-
23/08/2023 14:43
Mov. [70] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1499836-03 - Custas Intermediarias
-
17/08/2023 21:58
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0391/2023 Data da Publicacao: 18/08/2023 Numero do Diario: 3140
-
15/08/2023 01:47
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/08/2023 14:11
Mov. [67] - Documento Analisado
-
11/08/2023 16:21
Mov. [66] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/08/2023 14:37
Mov. [65] - Conclusão
-
11/08/2023 14:33
Mov. [64] - Documento
-
10/08/2023 17:44
Mov. [63] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
10/07/2023 19:09
Mov. [62] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/07/2023 17:39
Mov. [61] - Conclusão
-
10/07/2023 16:54
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02179259-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/07/2023 16:46
-
03/07/2023 20:45
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0306/2023 Data da Publicacao: 04/07/2023 Numero do Diario: 3108
-
30/06/2023 01:51
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/06/2023 15:26
Mov. [57] - Encerrar análise
-
29/06/2023 15:25
Mov. [56] - Documento Analisado
-
29/06/2023 12:33
Mov. [55] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/06/2023 11:15
Mov. [54] - Conclusão
-
28/06/2023 14:30
Mov. [53] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
28/06/2023 14:30
Mov. [52] - Encerrar documento - restrição
-
27/06/2023 10:29
Mov. [51] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
27/06/2023 10:29
Mov. [50] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
21/06/2023 03:51
Mov. [49] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/06/2023 09:38
Mov. [48] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2023/105014-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 27/06/2023 Local: Oficial de justica - Mario Rubens Falcao de Lima
-
07/06/2023 09:38
Mov. [47] - Documento Analisado
-
07/06/2023 09:38
Mov. [46] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
07/06/2023 09:38
Mov. [45] - Outras Decisões | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 141, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
-
07/06/2023 08:58
Mov. [44] - Conclusão
-
06/06/2023 21:33
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02106639-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 06/06/2023 21:24
-
05/06/2023 16:02
Mov. [42] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 05/06/2023 atraves da guia n 001.1471824-33 no valor de 115,34
-
04/06/2023 17:26
Mov. [41] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1471824-33 - Custas Intermediarias
-
29/05/2023 19:26
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0241/2023 Data da Publicacao: 30/05/2023 Numero do Diario: 3085
-
26/05/2023 01:52
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/05/2023 13:27
Mov. [38] - Documento Analisado
-
25/05/2023 09:57
Mov. [37] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/05/2023 08:53
Mov. [36] - Conclusão
-
25/05/2023 05:20
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02075259-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/05/2023 12:35
-
23/05/2023 15:41
Mov. [34] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/05/2023 00:40
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0220/2023 Data da Publicacao: 19/05/2023 Numero do Diario: 3078
-
17/05/2023 01:53
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/05/2023 14:26
Mov. [31] - Documento Analisado
-
15/05/2023 11:37
Mov. [30] - Conclusão
-
14/05/2023 16:51
Mov. [29] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/05/2023 12:26
Mov. [28] - Ofício
-
12/05/2023 14:05
Mov. [27] - Conclusão
-
12/05/2023 13:45
Mov. [26] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
10/05/2023 15:03
Mov. [25] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
10/05/2023 15:03
Mov. [24] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
03/05/2023 12:11
Mov. [23] - Documento
-
02/05/2023 17:34
Mov. [22] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
-
02/05/2023 12:15
Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
02/05/2023 12:03
Mov. [20] - Documento Analisado
-
24/04/2023 19:14
Mov. [19] - Mero expediente | R.H. Oficie-se a CEMAN, solicitando informacoes acerca do cumprimento do mandado reto. Caso tenha sido cumprida a diligencia determinada por este juizo, que seja providenciada a juntada da respectiva certidao do meirinho. Exp
-
24/04/2023 17:33
Mov. [18] - Conclusão
-
24/04/2023 17:21
Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
15/03/2023 19:22
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0114/2023 Data da Publicacao: 16/03/2023 Numero do Diario: 3036
-
15/03/2023 16:52
Mov. [15] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/046125-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 10/05/2023 Local: Oficial de justica - Renato Andre Coutinho Rocha
-
15/03/2023 16:52
Mov. [14] - Documento Analisado
-
15/03/2023 16:51
Mov. [13] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
15/03/2023 16:51
Mov. [12] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/03/2023 08:13
Mov. [11] - Conclusão
-
14/03/2023 22:57
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01933494-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 14/03/2023 22:36
-
14/03/2023 01:46
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/03/2023 16:35
Mov. [8] - Documento Analisado
-
12/03/2023 08:50
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 12/03/2023 atraves da guia n 001.1442765-69 no valor de 2.137,06
-
12/03/2023 08:33
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 12/03/2023 atraves da guia n 001.1442766-40 no valor de 57,67
-
08/03/2023 11:37
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/03/2023 09:43
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1442766-40 - Custas Intermediarias
-
08/03/2023 09:42
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1442765-69 - Custas Iniciais
-
07/03/2023 16:34
Mov. [2] - Conclusão
-
07/03/2023 16:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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