TJCE - 3001681-13.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 12:24
Juntada de documento de comprovação
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06/03/2024 16:36
Expedição de Alvará.
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03/03/2024 15:57
Juntada de Certidão
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02/03/2024 03:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/01/2024 16:28
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 16:28
Juntada de Certidão
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13/12/2023 00:28
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 12/12/2023 23:59.
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09/11/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:53
Juntada de documento de comprovação
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25/08/2023 12:26
Juntada de Certidão
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23/08/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 67116942
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22/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001681-13.2022.8.06.0010 REQUERENTE: FRANCISCO ROMULO MENDES MESQUITA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: LEAL TADEU DE QUEIROZ , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho , constante do ID de nº. 60748655, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para juntar planilha de débito atualizada, com incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523, §1º do CPC.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: -
21/08/2023 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/08/2023 00:25
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/08/2023 23:59.
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04/07/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 13:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/06/2023 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/06/2023 15:41
Conclusos para despacho
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12/06/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 18:20
Conclusos para despacho
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08/05/2023 18:20
Juntada de Certidão
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06/05/2023 01:26
Decorrido prazo de LEAL TADEU DE QUEIROZ em 04/05/2023 23:59.
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27/04/2023 10:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001681-13.2022.8.06.0010 AUTOR: FRANCISCO ROMULO MENDES MESQUITA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Prezado(a) Advogado(a)(s) do reclamante: LEAL TADEU DE QUEIROZ, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 56943749, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Transitada em julgado, intime-se novamente a parte autora, por seu causídico, para dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito. -
24/04/2023 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2023 11:41
Juntada de Certidão
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24/04/2023 11:41
Transitado em Julgado em 18/04/2023
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18/04/2023 04:05
Decorrido prazo de LEAL TADEU DE QUEIROZ em 17/04/2023 23:59.
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30/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001681-13.2022.8.06.0010 AUTOR: FRANCISCO ROMULO MENDES MESQUITA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Prezado(a) Advogado(a) LEAL TADEU DE QUEIROZ, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 56943749.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante de todo exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC-2015, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, para: a.
DECLARAR a inexistência dos débitos (entre parte autora e a respectiva ré) que originaram as inscrições no cadastro restritivo à ID 38281637 (no valor de R$ 652,20), para cessarem todos os efeitos dele decorrentes; e b.
CONDENAR o Demandado ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ao autor a título de indenização por danos morais, com correção monetária (INPC) contada da data desta sentença (súmula 362, STJ) e juros de mora de 1% desde o evento danoso, súmula 54 STJ.
Sem custas e honorários nesta fase (artigo 55, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, por seus causídicos, da presente sentença.
Transitada em julgado, intime-se novamente a parte autora, por seu causídico, para dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito.
Expedientes necessários. -
28/03/2023 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2023 17:56
Julgado procedente o pedido
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16/03/2023 18:40
Decorrido prazo de LEAL TADEU DE QUEIROZ em 14/02/2023 23:59.
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16/03/2023 11:03
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 11:00
Audiência Conciliação realizada para 16/03/2023 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/03/2023 11:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/02/2023 00:06
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 23/02/2023 23:59.
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07/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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06/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001681-13.2022.8.06.0010 AUTOR: FRANCISCO ROMULO MENDES MESQUITA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Prezado(a) Advogado(a) do reclamante: LEAL TADEU DE QUEIROZ, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 16/03/2023 10:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com o seguinte link de acesso: https://link.tjce.jus.br/798711 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
06/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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03/02/2023 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/02/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 15:01
Juntada de Certidão
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19/01/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 11:01
Juntada de Petição de resposta
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25/10/2022 10:52
Conclusos para despacho
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25/10/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 10:35
Audiência Conciliação designada para 16/03/2023 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/10/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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