TJCE - 3000071-91.2023.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 133690850
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 133690850
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30/01/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133690850
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30/01/2025 10:20
Determinado o arquivamento definitivo
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28/01/2025 09:51
Conclusos para despacho
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28/01/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 03:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO BEVERLY HILLS RESIDENCE em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 14:59
Juntada de Certidão
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 130432244
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130432244
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16/12/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130432244
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13/12/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 16:16
Conclusos para despacho
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04/11/2024 16:02
Juntada de Certidão
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18/10/2024 01:29
Decorrido prazo de FRANCISCO WANDERLEY MOURA SEGUNDO em 17/10/2024 23:59.
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11/10/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2024 13:57
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2024 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2024 10:05
Juntada de Certidão
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30/08/2024 10:05
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 10:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/08/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2024 10:35
Conclusos para despacho
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13/08/2024 10:34
Processo Desarquivado
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08/08/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 16:11
Juntada de Certidão
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22/03/2024 17:29
Juntada de Certidão
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29/01/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/01/2024. Documento: 78550957
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26/01/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 10:51
Juntada de Certidão
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26/01/2024 10:51
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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26/01/2024 10:17
Homologada a Transação
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26/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 Documento: 78550957
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25/01/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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25/01/2024 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78550957
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25/01/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 24/01/2024. Documento: 78491077
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24/01/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 08:22
Conclusos para despacho
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23/01/2024 08:20
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2024 08:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 Documento: 78491077
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22/01/2024 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78491077
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22/01/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 22:02
Conclusos para despacho
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19/01/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2023 12:35
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2023 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2023 12:31
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2023 16:35
Juntada de Petição de ciência
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11/10/2023 06:38
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 10:00
Expedição de Carta precatória.
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10/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2023. Documento: 70308389
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09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 70308389
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09/10/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000071-91.2023.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 23/01/2024 08:00 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 6 de outubro de 2023. FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
06/10/2023 13:46
Juntada de Certidão
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06/10/2023 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2023 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2023 12:31
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 12:29
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70308389
-
06/10/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 10:21
Audiência Conciliação designada para 23/01/2024 08:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
27/09/2023 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 16:00
Conclusos para despacho
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01/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2023 23:28
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 09:08
Expedição de Ofício.
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20/07/2023 11:54
Juntada de Certidão
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19/07/2023 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 10:58
Audiência Conciliação realizada para 12/07/2023 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/06/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 07:37
Expedição de Carta precatória.
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07/06/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 12:13
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000071-91.2023.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 12/07/2023 10:40 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 2 de junho de 2023.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
02/06/2023 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2023 15:56
Juntada de Certidão
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02/06/2023 15:55
Audiência Conciliação designada para 12/07/2023 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000071-91.2023.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Despesas Condominiais] PROMOVENTE(S): CONDOMINIO BEVERLY HILLS RESIDENCE PROMOVIDO(A)(S): FRANCISCO WANDERLEY MOURA SEGUNDO e outros D E S P A C H O Designe-se nova audiência de conciliação telepresencial, observando-se o prazo mínimo de 60 dias para o devido cumprimento dos expedientes citatório.
Cite-se e intime-se a promovida Manhattan Porto das Dumas - Empreendimento Imobiliário por carta precatória.
Cite-se e intime-se o promovido Francisco Wanderley Moura Segundo por mandado judicial.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
30/05/2023 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 08:52
Expedição de Ofício.
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08/05/2023 12:09
Juntada de Certidão
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05/05/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
01/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000071-91.2023.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Despesas Condominiais] PROMOVENTE(S): CONDOMINIO BEVERLY HILLS RESIDENCE PROMOVIDO(A)(S): FRANCISCO WANDERLEY MOURA SEGUNDO e outros D E S P A C H O Diligencie à Secretaria no sentido de juntar aos autos informações atuais acerca da carta precatória expedida, mediante consulta no site do Tribunal respectivo.
Em não havendo êxito na diligência supracitada, o processo deverá ser encaminhado para a expedição de ofício solicitando informações atuais acerca do andamento da carta precatória.
Cumprido o item supra, certifique-se e façam-se os autos conclusos para apreciação do pedido de decretação da revelia e designação de nova audiência conciliatória.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito Assinado por certificação digital -
28/04/2023 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 09:47
Audiência Conciliação realizada para 25/04/2023 09:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/03/2023 16:09
Juntada de Petição de certidão
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14/03/2023 11:27
Juntada de Certidão
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10/03/2023 11:15
Expedição de Carta precatória.
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08/03/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 16:27
Juntada de Certidão
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08/02/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000071-91.2023.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 25/04/2023 09:20 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1259, no horário de 08:15 h às 16:15 h.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 26 de janeiro de 2023.
CAROLINI BERTINI ROCHA Servidor Geral Assinado por certificação digital -
03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/02/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 13:49
Audiência Conciliação designada para 25/04/2023 09:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
20/01/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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