TJCE - 0260326-28.2022.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 149962956
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15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 149962956
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: [email protected] DESPACHO [Alienação Fiduciária] 0260326-28.2022.8.06.0001 EXEQUENTE: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS EXECUTADO: PAULO RICARDO FERNANDES ARAUJO R.H. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o recolhimento das custas complementares. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito -
14/04/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149962956
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10/04/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:46
Conclusos para despacho
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04/02/2025 13:34
Alterado o assunto processual
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04/02/2025 13:34
Alterado o assunto processual
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04/02/2025 13:33
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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03/02/2025 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/02/2025 13:11
Alterado o assunto processual
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03/02/2025 13:11
Alterado o assunto processual
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03/02/2025 13:11
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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24/01/2025 02:26
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 23/01/2025 23:59.
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12/12/2024 16:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/12/2024 12:58
Conclusos para decisão
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12/12/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2024. Documento: 127786326
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127786326
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02/12/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127786326
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02/12/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/11/2024 01:41
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 17:35
Conclusos para decisão
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25/11/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:52
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:52
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 21/11/2024 23:59.
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20/11/2024 01:29
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 19/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 115354065
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06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115354065
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06/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 0260326-28.2022.8.06.0001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS REU: PAULO RICARDO FERNANDES ARAUJO Peticiona o autor pela expedição de ofícios juntos às empresas de telefonia (UBER, IFOOD, MERCADO LIVRE, 99 TÁXI e SHOPEE, ), com o fito de buscar endereços em nome do demandado.
As diligências requeridas pela instituição financeira, na hipótese de ação de busca e apreensão, já que tem por finalidade precípua retomar o bem objeto do financiamento com garantia de alienação fiduciária não podem ser atendidas na presente via, eis que entendo ser dever daquele que litiga apresentar documentos necessários ao prosseguimento da ação, não podendo tal ônus ser transferido ao Judiciário, vez que este já se encontra sobrecarregado de suas atribuições legais, não lhe sendo facultado executar diligências que, por força de lei, são de encargos de quem propôs a ação. É ônus do autor a promoção das diligências para identificação do endereço do réu e paradeiro do veículo e não ao Poder Judiciário, que somente exerce esse mister em situações especiais, nos casos de interesse público, o que não é o caso, razão pela qual indefiro o pedido de consulta de 115343874.
São os julgados: "Não há imposição legal de expedição de ofícios às repartições públicas, para fins de localização do réu, tido em local incerto ou não sabido, cuja necessidade deve ser analisada no caso em concreto" STJ-3ª Turma, Resp 364.424- RJ, rel.
Min.
Nancy Andrighi j.4.4.02, negaram provimento, v.u.
DJU 6.5.02, p.289)." Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO.
COOPERAÇÃO DOS ÓRGÃOS POLICIAIS PARA LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO.
Não se encontra entre as atribuições do Poder Judiciário proceder a diligências de interesse exclusivo da parte.
O registro de alienação fiduciária do veículo já impede qualquer transferência, não merecendo acolhimento a restrição judicial junto ao DETRAN.
O acompanhamento policial nas ações cíveis é excepcional, devendo ser, o mandado judicial cumprido pelos Oficiais de Justiça.
Agravo de Instrumento desprovido. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*29-07, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 03/08/2006) Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO.
DUPLA INTERPOSIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE O ENDEREÇO DO RÉU A AES SUL, CLARO DIGITAL, VIVO E DETRAN/RS.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO.
Em face da preclusão consumativa, não merece conhecimento dupla interposição de Agravo de Instrumento, atacando a mesma decisão, ainda que no prazo recursal.
Não se encontra entre as atribuições do Poder Judiciário proceder a diligências de interesse exclusivo da parte.
Negativa de seguimento a Agravo de Instrumento, parcialmente conhecido, em confronto com jurisprudência dominante do TJRS. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*91-91, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 20/04/2004). "Execução.
Informação do endereço pela Receita Federal.Possibilidade.
Precedentes. 1.
A Corte não tem admitido, salvo em situações excepcionais, a expedição de ofício à Receita Federal para a obtenção de informações sobre os bens do executado, de caráter sigiloso.Todavia, a restrição não merece existir se se trata, apenas, de pedido de endereço do devedor, não envolvendo sigilo fiscal, não sendo razoável impedir-se a providência, uma das medidas ao alcance do credor para satisfazer o seu crédito pela via judicial. 2.
Recurso especial conhecido e provido. (REsp 236.704/SP, Rel.
Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2000, DJ 12/06/2000, p. 109)" "Imposto de renda.
Informações.
Requisição.
Os elementos constantes das declarações de bens revestem-se de caráter sigiloso que não deve ser afastado se não em situações especiais em que se patenteie relevante interesse da administração da Justiça.
Tal não se configura quando se trate apenas de localizar bens para serem penhorados, o que é rotineiro na prática forense.
Injustificável, entretanto, negar-se o pedido na parte em que pretende obter dados pertinentes ao endereço do executado.
Em relação a isso não há motivo para sigilo."(REsp 83.824/BA, Rel.
Ministro EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/12/1997, DJ 17/05/1999, p. 194) "Alienação fiduciária.
Veículo automotor.
Busca e apreensão.
Deferimento da liminar, nos termos do art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69.
Cumprimento do mandado frustrado, tendo a ré indicado que o veículo estaria com o filho, em lugar ignorado.
Pedido da autora de pesquisas por meio do sistema BACENJUD e INFOJUD para obtenção de dados sobre o endereço da ré.
Indeferimento.
Recurso conhecido, por se tratar de questão relativa à efetivação de tutela provisória.
Vencido, nesta parte, o 2º Juiz, que dele não conhecia por entender não abrangida a matéria pelo rol do art. 1.015 do CPC.
Busca e apreensão.
Pesquisa de novos endereços quanto à ré.
Medida inócua, na medida em que já conhecido esse dado, sendo a parte encontrada no endereço indicado na inicial.
Auxílio de bancos de dados que não se mostra razoável para a tentativa de localização de bens, mormente móveis, facilmente deslocáveis.
Opção da instituição financeira em buscar a localização por meios privados ou utilizar as prerrogativas processuais cabíveis na espécie.
Decisão de Primeiro Grau, denegatória da expedição dos ofícios pretendidos, mantida.
Agravo de instrumento da autora desprovido." (TJSP - Agravo de Instrumento 2000156-90.2019.8.26.0000; Relator Fabio Tabosa; 29.ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Bárbara D'Oeste - 1ª.
Vara Cível.
Julgamento: 21/05/2019; Data de Registro: 21/05/2019). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - Decisão que indeferiu pedido de pesquisa de endereços (via Sistema INFOJUD, RENAJUD E BACENJUD - Manutenção - Recurso desprovido." (TJSP - Agravo de Instrumento 2169269-42.2019.8.26.0000; Relator (a): Claudio Hamilton; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Registro - 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/09/2019; Data de Registro: 09/09/2019). "PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIA PARA IDENTIFICAR O ENDEREÇO DO DEMANDADO - CABE AO AUTOR O ÔNUS DA CITAÇÃO, EXAURINDO TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS PARA LOCALIZAR O RÉU -RECURSO NÃO PROVIDO - DECISÃO UNANIME. - O ônus da citação cabe ao autor, devendo este esvaziar todas as alternativas para identificar o paradeiro do réu, não podendo atribuir ao judiciário uma tarefa de sua competência, para que se oficie aos órgãos oficiais requisitando o endereço do devedor antes mesmo de esgotar as alternativas que estão ao seu alcance para viabilizar a citação." (TJPE - AI 3681107/PE, Relatar: Antônio Fernando de Araújo Martins, Data de Julgamento: 17/03/2015, 6 Câmara Cível, Dj 27/03/2015). Do exposto, intime-se o autor para providenciar, no prazo de 15 dias, o endereço do promovido e o local onde se encontra o veiculo, objeto da lide, ou outra medida de impulso do processo, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Ainda, sem embargo, poderá a instituição financeira manifestar interesse na conversão da presente ação de busca em execução, na forma do art. 4.º do Dec.-lei n.º 911/69. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz -
05/11/2024 15:45
Erro ou recusa na comunicação
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05/11/2024 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115354065
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05/11/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 13:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/11/2024 12:56
Conclusos para decisão
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05/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/10/2024. Documento: 111621112
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111621112
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 0260326-28.2022.8.06.0001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS REU: PAULO RICARDO FERNANDES ARAUJO Intime-se a parte requerente ITAU UNIBANCO HOLDING S.A , para no prazo de 10 dias, falar sobre as informações disponibilizadas pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD de IDs 111616049, 111616050 requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC).
Expedientes. -
24/10/2024 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111621112
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24/10/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:40
Conclusos para despacho
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22/10/2024 14:40
Juntada de documento de comprovação
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16/10/2024 00:43
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 16/10/2024. Documento: 105983009
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 0260326-28.2022.8.06.0001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS REU: PAULO RICARDO FERNANDES ARAUJO Já foi deferido anteriormente o pedido de pesquisa via INFOJUD, o que se mostrou insuficiente para os fins do processo. Diante do exposto, fazendo um sopesamento das circunstâncias fáticas e jurídicas, decidi, a partir de então, rever parcialmente o entendimento anterior para, implementando, como possível, o princípio da cooperação, acolher, em parte, o pedido da parte autora, no sentido de deferir, por uma única vez, a pesquisa do endereço da parte requerida, apenas via RENAJUD e SISBAJUD, por considerar que estes sistemas tendem a ser os mais frequentemente atualizados, e tendo em vista que a pesquisa via Infojud já foi deferida por este juízo no ID. 103846564, com resultado no ID. 103846568. Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os resultados, no prazo de 15 dias, ciente que caso não se manifeste, o processo poderá ser arquivado, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz -
15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 105983009
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14/10/2024 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105983009
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14/10/2024 15:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/10/2024 12:45
Conclusos para decisão
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01/10/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 24/09/2024. Documento: 104967311
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23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 104967311
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20/09/2024 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104967311
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20/09/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 12:10
Conclusos para despacho
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04/09/2024 17:31
Mov. [176] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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03/09/2024 14:18
Mov. [175] - Encerrar documento - restrição
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02/09/2024 17:31
Mov. [174] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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02/09/2024 17:31
Mov. [173] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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30/07/2024 17:23
Mov. [172] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/147336-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 02/09/2024 Local: Oficial de justica - RONY KIM MAIA LOU
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29/07/2024 19:28
Mov. [171] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0357/2024 Data da Publicacao: 30/07/2024 Numero do Diario: 3358
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26/07/2024 11:40
Mov. [170] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0357/2024 Teor do ato: Vistos e etc. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 232/233. Liminar deferida as fls. 96/97. Custas do oficial recolhidas as
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26/07/2024 09:24
Mov. [169] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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26/07/2024 09:22
Mov. [168] - Documento Analisado
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22/07/2024 17:45
Mov. [167] - Decisão Interlocutória de Mérito | Vistos e etc. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 232/233. Liminar deferida as fls. 96/97. Custas do oficial recolhidas as fls. 240/242. Expedientes.
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10/07/2024 10:38
Mov. [166] - Encerrar análise
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28/06/2024 20:05
Mov. [165] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0297/2024 Data da Publicacao: 01/07/2024 Numero do Diario: 3337
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28/06/2024 11:26
Mov. [164] - Concluso para Decisão Interlocutória
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27/06/2024 09:41
Mov. [163] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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27/06/2024 08:48
Mov. [162] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02151918-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/06/2024 08:25
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27/06/2024 08:29
Mov. [161] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 27/06/2024 atraves da guia n 001.1590549-74 no valor de 120,74
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27/06/2024 02:00
Mov. [160] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2024 12:46
Mov. [159] - Documento Analisado
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20/06/2024 13:44
Mov. [158] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2024 11:31
Mov. [157] - Concluso para Despacho
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20/06/2024 10:30
Mov. [156] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02136147-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/06/2024 10:06
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13/06/2024 19:47
Mov. [155] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0267/2024 Data da Publicacao: 14/06/2024 Numero do Diario: 3326
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12/06/2024 11:37
Mov. [154] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2024 11:28
Mov. [153] - Documento Analisado
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10/06/2024 17:58
Mov. [152] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2024 14:43
Mov. [151] - Encerrar documento - restrição
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10/06/2024 10:40
Mov. [150] - Concluso para Despacho
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09/06/2024 19:41
Mov. [149] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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09/06/2024 19:41
Mov. [148] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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06/06/2024 05:20
Mov. [147] - Ofício
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21/05/2024 15:50
Mov. [146] - Documento
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17/05/2024 10:39
Mov. [145] - Expedição de Ofício | CVESP Busca - 50202 - Oficio Generico - Servidor (Malote)
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17/05/2024 10:38
Mov. [144] - Documento Analisado
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15/05/2024 16:40
Mov. [143] - Requisição de Informações | Solicite-se a Ceman informacoes acerca do mandado de n 001.2024/057249-2, com sua devolucao devidamente certificados ou o cumprimento, ou a impossibilidade de faze-lo (cumprimento). Expedientes necessarios.
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26/03/2024 15:00
Mov. [142] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/03/2024 20:14
Mov. [141] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/057249-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 09/06/2024 Local: Oficial de justica - Francisco de Paula Araujo Neto
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22/03/2024 20:14
Mov. [140] - Documento Analisado
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22/03/2024 20:14
Mov. [139] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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22/03/2024 20:13
Mov. [138] - Outras Decisões | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 01. Liminar deferida. Custas do oficial recolhidas. Expedientes.
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22/03/2024 08:42
Mov. [137] - Concluso para Decisão Interlocutória
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21/03/2024 21:56
Mov. [136] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01950678-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/03/2024 21:47
-
21/03/2024 14:03
Mov. [135] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 21/03/2024 atraves da guia n 001.1561476-02 no valor de 120,74
-
19/03/2024 08:26
Mov. [134] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1561476-02 - Custas Intermediarias
-
07/03/2024 19:57
Mov. [133] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0089/2024 Data da Publicacao: 08/03/2024 Numero do Diario: 3262
-
07/03/2024 08:50
Mov. [132] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
06/03/2024 01:50
Mov. [131] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/03/2024 14:16
Mov. [130] - Documento Analisado
-
01/03/2024 16:27
Mov. [129] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/03/2024 09:38
Mov. [128] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01906094-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/03/2024 09:29
-
02/02/2024 18:39
Mov. [127] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0037/2024 Data da Publicacao: 05/02/2024 Numero do Diario: 3240
-
01/02/2024 01:45
Mov. [126] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/01/2024 15:56
Mov. [125] - Documento Analisado
-
29/01/2024 13:56
Mov. [124] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/01/2024 17:43
Mov. [123] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
25/01/2024 17:20
Mov. [122] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01832985-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/01/2024 16:59
-
18/01/2024 18:52
Mov. [121] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0013/2024 Data da Publicacao: 19/01/2024 Numero do Diario: 3229
-
17/01/2024 01:43
Mov. [120] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/01/2024 16:10
Mov. [119] - Documento Analisado
-
16/01/2024 13:53
Mov. [118] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/01/2024 15:16
Mov. [117] - Concluso para Despacho
-
15/01/2024 13:53
Mov. [116] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
15/01/2024 13:53
Mov. [115] - Encerrar documento - restrição
-
07/01/2024 19:19
Mov. [114] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
07/01/2024 19:19
Mov. [113] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
27/11/2023 15:56
Mov. [112] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/226547-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 07/01/2024 Local: Oficial de justica - Renato Andre Coutinho Rocha
-
27/11/2023 15:56
Mov. [111] - Documento Analisado
-
27/11/2023 15:56
Mov. [110] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
27/11/2023 15:56
Mov. [109] - Outras Decisões | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 176. Liminar deferida as fls. 96/97. Custas do oficial recolhidas as fls. 180. Expedientes.
-
24/11/2023 15:16
Mov. [108] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
24/11/2023 14:29
Mov. [107] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02468602-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/11/2023 14:18
-
17/11/2023 19:19
Mov. [106] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0425/2023 Data da Publicacao: 20/11/2023 Numero do Diario: 3199
-
16/11/2023 11:40
Mov. [105] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/11/2023 08:17
Mov. [104] - Documento Analisado
-
13/11/2023 22:29
Mov. [103] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/11/2023 18:02
Mov. [102] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 13/11/2023 atraves da guia n 001.1523785-02 no valor de 115,34
-
11/11/2023 22:25
Mov. [101] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1523785-02 - Custas Intermediarias
-
09/11/2023 15:38
Mov. [100] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/11/2023 13:47
Mov. [99] - Concluso para Despacho
-
07/11/2023 13:41
Mov. [98] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02432861-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/11/2023 13:12
-
26/10/2023 20:41
Mov. [97] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0397/2023 Data da Publicacao: 27/10/2023 Numero do Diario: 3186
-
25/10/2023 11:34
Mov. [96] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/10/2023 09:58
Mov. [95] - Documento Analisado
-
19/10/2023 20:15
Mov. [94] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/10/2023 16:48
Mov. [93] - Concluso para Despacho
-
19/10/2023 16:14
Mov. [92] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
19/10/2023 16:14
Mov. [91] - Encerrar documento - restrição
-
08/10/2023 20:57
Mov. [90] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
08/10/2023 20:57
Mov. [89] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
25/08/2023 16:09
Mov. [88] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/163282-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 08/10/2023 Local: Oficial de justica - Sandra Sampaio Rocha Maia
-
25/08/2023 16:09
Mov. [87] - Documento Analisado
-
25/08/2023 16:08
Mov. [86] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
25/08/2023 16:08
Mov. [85] - Outras Decisões | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 160. Custas recolhidas as fls. 166. Liminar deferida as fls. 96/97.
-
25/08/2023 14:55
Mov. [84] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
23/08/2023 18:05
Mov. [83] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 23/08/2023 atraves da guia n 001.1495963-16 no valor de 115,34
-
17/08/2023 21:46
Mov. [82] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0303/2023 Data da Publicacao: 18/08/2023 Numero do Diario: 3140
-
15/08/2023 01:41
Mov. [81] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/08/2023 14:52
Mov. [80] - Documento Analisado
-
13/08/2023 09:52
Mov. [79] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1495963-16 - Custas Intermediarias
-
11/08/2023 15:12
Mov. [78] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/08/2023 12:04
Mov. [77] - Concluso para Despacho
-
11/08/2023 11:53
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02253649-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/08/2023 11:27
-
03/08/2023 20:59
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0284/2023 Data da Publicacao: 04/08/2023 Numero do Diario: 3131
-
02/08/2023 01:43
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/08/2023 14:06
Mov. [73] - Documento Analisado
-
27/07/2023 16:56
Mov. [72] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/07/2023 11:16
Mov. [71] - Documento
-
19/07/2023 13:47
Mov. [70] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
19/07/2023 11:15
Mov. [69] - Conclusão
-
07/07/2023 06:00
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02173636-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 06/07/2023 22:29
-
23/06/2023 11:13
Mov. [67] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/06/2023 23:40
Mov. [66] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 30/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 30/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
20/06/2023 09:53
Mov. [65] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/06/2023 09:18
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02131906-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/06/2023 09:11
-
16/06/2023 20:21
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0214/2023 Data da Publicacao: 19/06/2023 Numero do Diario: 3097
-
15/06/2023 06:42
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/06/2023 15:10
Mov. [61] - Documento Analisado
-
12/06/2023 20:24
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0206/2023 Data da Publicacao: 13/06/2023 Numero do Diario: 3093
-
12/06/2023 17:24
Mov. [59] - Substituição/Sucessão da Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/06/2023 01:43
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/06/2023 23:02
Mov. [57] - Documento Analisado
-
06/06/2023 16:12
Mov. [56] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
06/06/2023 00:45
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02103565-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 06/06/2023 00:30
-
05/06/2023 17:40
Mov. [54] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/05/2023 15:33
Mov. [53] - Concluso para Despacho
-
23/05/2023 15:17
Mov. [52] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
23/05/2023 15:16
Mov. [51] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
17/05/2023 14:21
Mov. [50] - Encerrar documento - restrição
-
28/04/2023 21:36
Mov. [49] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida | [OFICIAL DE JUSTICA] - Ato Negativo
-
27/04/2023 15:12
Mov. [48] - Documento
-
27/04/2023 13:47
Mov. [47] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
-
27/04/2023 13:12
Mov. [46] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
27/04/2023 13:11
Mov. [45] - Documento Analisado
-
19/04/2023 13:54
Mov. [44] - Mero expediente | Solicite-se a Ceman informacoes acerca do mandado de n 001.2023/032797-5, com sua devolucao devidamente certificados ou o cumprimento, ou a impossibilidade de faze-lo (cumprimento). Expedientes necessarios. Fortaleza, 19 de a
-
10/04/2023 12:47
Mov. [43] - Concluso para Despacho
-
24/02/2023 17:09
Mov. [42] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/032797-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 28/04/2023 Local: Oficial de justica - George da Silva Cruz
-
24/02/2023 17:09
Mov. [41] - Documento Analisado
-
24/02/2023 17:09
Mov. [40] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
24/02/2023 17:08
Mov. [39] - Outras Decisões | Expeca-se MANDADO DE BUSCA E APREENSAO/CITACAO para o endereco declinado as fls. 109. Custas ja recolhidas as fls. 115. Expedientes.
-
23/02/2023 20:03
Mov. [38] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
23/02/2023 16:53
Mov. [37] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
26/12/2022 13:25
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02583608-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 26/12/2022 13:18
-
23/12/2022 07:38
Mov. [35] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 23/12/2022 atraves da guia n 001.1423026-78 no valor de 54,46
-
21/12/2022 17:48
Mov. [34] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1423026-78 - Custas Intermediarias
-
06/12/2022 20:17
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0855/2022 Data da Publicacao: 07/12/2022 Numero do Diario: 2982
-
05/12/2022 01:37
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/12/2022 14:52
Mov. [31] - Documento Analisado
-
29/11/2022 14:46
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/11/2022 20:12
Mov. [29] - Concluso para Despacho
-
26/11/2022 11:48
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02529949-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/11/2022 11:39
-
14/11/2022 20:30
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0822/2022 Data da Publicacao: 16/11/2022 Numero do Diario: 2967
-
11/11/2022 01:41
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/11/2022 12:32
Mov. [25] - Documento Analisado
-
08/11/2022 15:33
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/11/2022 16:35
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
27/10/2022 13:30
Mov. [22] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
27/10/2022 13:30
Mov. [21] - Encerrar documento - restrição
-
24/10/2022 18:59
Mov. [20] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
24/10/2022 18:59
Mov. [19] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
05/09/2022 13:11
Mov. [18] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
-
09/08/2022 20:22
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0687/2022 Data da Publicacao: 10/08/2022 Numero do Diario: 2903
-
09/08/2022 12:22
Mov. [16] - Documento
-
08/08/2022 14:42
Mov. [15] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/162772-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 24/10/2022 Local: Oficial de justica - Francisco de Paula Araujo Neto
-
08/08/2022 14:42
Mov. [14] - Documento Analisado
-
08/08/2022 14:42
Mov. [13] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
08/08/2022 14:42
Mov. [12] - Busca e Apreensão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/08/2022 01:43
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/08/2022 00:06
Mov. [10] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
05/08/2022 21:26
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02278518-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 05/08/2022 21:22
-
05/08/2022 13:57
Mov. [8] - Documento Analisado
-
04/08/2022 18:02
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 04/08/2022 atraves da guia n 001.1379170-23 no valor de 54,46
-
04/08/2022 18:02
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 04/08/2022 atraves da guia n 001.1379169-90 no valor de 3.238,40
-
04/08/2022 15:07
Mov. [5] - Mero expediente | Pedido formulado sem recolhimento de custas. Intime-se a parte promovente para o recolhimento das custas processuais (inclusive da diligencia do oficial de justica ), no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuic
-
04/08/2022 11:08
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1379170-23 - Custas Intermediarias
-
04/08/2022 11:07
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1379169-90 - Custas Iniciais
-
03/08/2022 17:04
Mov. [2] - Conclusão
-
03/08/2022 17:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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