TJCE - 3000047-79.2023.8.06.0031
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alto Santo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 13:56
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 13:56
Decorrido prazo de PEDRO TEIXEIRA CAVALCANTE NETO em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2024. Documento: 115568183
-
28/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2024. Documento: 115568183
-
27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 115568183
-
27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 115568183
-
26/11/2024 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115568183
-
26/11/2024 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115568183
-
21/11/2024 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2024 15:04
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 109425427
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de ALTO SANTOVara Única da Comarca de Alto SantoRua Cel.
Simplício Bezerra, 32, Centro, ALTO SANTO - CE - CEP: 62970-000 Processo nº 3000047-79.2023.8.06.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tarifa] Parte Ativa: MUNICIPIO DE POTIRETAMA Parte Passiva: ENEL COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ e outros DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença movida contra a Fazenda Pública, na qual se busca a satisfação de obrigação de pagar quantia certa constante em título executivo judicial. É o que importa relatar.
Decido. Desarquivem-se os autos. Altere-se a classe do feito para "12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública", conforme Tabela Processual Unificada do CNJ. Considerando a sentença/acórdão e a certidão de trânsito em julgado, determino a intimação da parte executada, na pessoa do seu representante judicial, por carga ou remessa dos autos, para, no prazo de 30 (trinta) dias e sob pena de expedição de RPV, oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
Não impugnada a execução, expeça-se, desde logo, o respectivo precatório/RPV, em favor do causídico exequente, Dr.
Pedro Teixeira Cavalcante, no valor de R$ 155,45 (cento e cinquenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), referente aos honorários de sucumbência. Após, intimem-se as partes acerca dos RPVs expedidos para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apontarem, conforme deveres de lealdade, boa-fé e cooperação processuais, eventuais inconsistências formais, nos termos do art. 3º, inciso IV, alínea "a", da Resolução n.º 14/2023 do Órgão Especial do TJCE. No mesmo prazo, fica o ente devedor intimado para que, em até 2 (dois) meses, e com a devida atualização, comprove, mediante transferência direta para a conta dos credores então informados, o pagamento das quantias constantes nas Requisições de Pequeno Valor expedidas, sob pena de sequestro do montante eventualmente inadimplido. Ao final, com ou sem resposta, tragam-me conclusos. Expedientes necessários. Alto Santo/CE, data da assinatura digital.
ISAAC DANTAS BEZERRA BRAGA Juiz Substituto Titular -
16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 109425427
-
15/10/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109425427
-
15/10/2024 13:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
14/10/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 09:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/06/2024 17:30
Juntada de decisão
-
31/10/2023 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/10/2023 00:41
Decorrido prazo de PEDRO TEIXEIRA CAVALCANTE NETO em 19/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
29/09/2023 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POTIRETAMA em 28/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2023. Documento: 69273512
-
25/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 69273512
-
22/09/2023 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 17:44
Juntada de Petição de apelação
-
18/08/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 03:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POTIRETAMA em 14/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 19:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/08/2023 10:21
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 59489687
-
17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 59489687
-
14/07/2023 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:53
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2023 02:01
Decorrido prazo de Enel em 09/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 04/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 02:25
Decorrido prazo de PEDRO TEIXEIRA CAVALCANTE NETO em 04/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2023 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2023 18:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2023 09:50
Desentranhado o documento
-
15/03/2023 09:50
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2023 17:41
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0260326-28.2022.8.06.0001
Itapeva X Multicarteira Fundo de Investi...
Paulo Ricardo Fernandes Araujo
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/02/2025 13:13
Processo nº 3000484-51.2024.8.06.0075
Gilnei Rocha dos Santos &Amp; Cia .LTDA.
Rodrigo Boaventura Guimaraes - ME
Advogado: Paula Ferreira Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/02/2025 10:52
Processo nº 3001803-20.2024.8.06.0151
Francisco Moreira da Silva
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Maurilio Ferreira Nobre Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/08/2024 13:33
Processo nº 0201298-82.2024.8.06.0091
Banco Pan S.A.
Vanessa Meliny Alves de Oliveira
Advogado: Antonia Bianca Morais Torres
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/12/2024 17:11
Processo nº 0201298-82.2024.8.06.0091
Vanessa Meliny Alves de Oliveira
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonia Bianca Morais Torres
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/04/2024 16:24