TJCE - 3001402-38.2024.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2025. Documento: 152432382
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152432382
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3001402-38.2024.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JETHER ABRANTES DE LACERDA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
A sentença condenou a promovida ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 1.297,65 (um mil, duzentos e noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos), bem como em danos morais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Iniciado o cumprimento de sentença, a promovente requereu a intimação da promovida para o pagamento do valor atualizado da condenação no importe de R$ 5.535,29 (cinco mil, quinhentos e trinta e cinco reais e vinte e nove centavos), conforme Id de nº 136324455. A promovida Azul Linhas áreas efetuou o pagamento voluntário de parte da condenação, no valor de R$ 3.458,70 (três mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e setenta centavos), conforme comprovante. (Id 136718736).
A exequente peticionou nos autos requerendo a expedição de alvará, concordando com o pagamento efetuado pela ré. (Id nº 140727528).
Determinada a expedição de alvará para levantamento dos valores já pagos, conforme Id nº 141129777.
Consta o comprovante de transferência do valor da condenação. (Id nº 152095191) Decido. O artigo 924, inciso II do CPC assim preconiza: Art. 924 - Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Posto isto, com supedâneo nas razões supra e considerando-se o cumprimento integral da obrigação de pagar, outra alternativa não resta, senão DECRETAR a EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se os autos com as advertências de estilo.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema de forma automática. Priscilla Costa Mendonça Holanda Juíza Leiga designada pela Portaria nº. 428/2025 do TJCE HOMOLOGAÇÃO Pela MMª.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga pelos seus próprios fundamentos, a fim de que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Cumpra-se.
Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura digital. Samara de Almeida Cabral Juíza de Direito -
29/04/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152432382
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29/04/2025 09:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 15:08
Juntada de documento de comprovação
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10/04/2025 14:45
Expedido alvará de levantamento
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31/03/2025 10:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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31/03/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/03/2025 12:16
Juntada de Petição de procuração
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18/03/2025 03:58
Decorrido prazo de YNARA MARIA FEITOSA MAIA CABRAL E CASTRO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 03:58
Decorrido prazo de YNARA MARIA FEITOSA MAIA CABRAL E CASTRO em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 136819808
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07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 136819808
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA MAGISTRADA Nº DO PROCESSO: 3001402-38.2024.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JETHER ABRANTES DE LACERDA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DESPACHO: Vistos em conclusão.
Considerando a juntada de comprovante de depósito judicial do quantum debeatur (Id. 136718738), procedida pela Empresa aérea demandada.
Destarte, determino que seja intimada a parte autora/exequente, por intermédio de sua causídica habilitada nos autos, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição supramencionada, informando se concorda com os valores depositados pela ré, bem como fornecer os dados bancários completos de sua titularidade, agência e conta, incluindo o número do CPF, para recebimento do crédito depositado judicialmente para a expedição do alvará judicial, que prioritariamente deve ser a parte autora da ação, devendo, caso contrário, apresentar autorização específica, devidamente assinada pelo(a) autor(a) ou procuração com poderes para levantamento de valores em alvará.
Prestada as informações, volte-me os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte promovente por conduto de sua causídica habilitada nos autos, acerca da presente decisão.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO R.L.B -
06/03/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136819808
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26/02/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/02/2025 10:39
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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18/02/2025 17:17
Conclusos para despacho
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18/02/2025 17:15
Processo Desarquivado
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18/02/2025 14:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/02/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 10:17
Juntada de Certidão
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10/02/2025 10:17
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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07/02/2025 08:52
Decorrido prazo de YNARA MARIA FEITOSA MAIA CABRAL E CASTRO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 08:52
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 08:09
Decorrido prazo de YNARA MARIA FEITOSA MAIA CABRAL E CASTRO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 08:09
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2025. Documento: 132724611
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23/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2025. Documento: 132724611
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22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132724611
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22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132724611
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21/01/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132724611
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21/01/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132724611
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21/01/2025 12:53
Julgado procedente em parte do pedido
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10/12/2024 14:24
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 14:22
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/12/2024 14:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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09/12/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 11:33
Juntada de entregue (ecarta)
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17/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 109425161
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16/10/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 PROCESSO Nº: 3001402-38.2024.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JETHER ABRANTES DE LACERDA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência de Conciliação designada para ocorrer na 2ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS no dia 10/12/2024 às 14h30min.
Informações sobre a Audiência: https://link.tjce.jus.br/50572e ou Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWQ5ZjU0MzEtZTY3MS00MDU2LTgwMTUtZGZhNjg1NTIxMmE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cdaa1e60-5ee4-45ee-bcbd-a3826bd76697%22%7d Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente à unidade do 2° Juizado Especial (Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405) para realização do ato de forma hibrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (85) 98138-1948 - somente mensagens escritas.
Intime-se a parte autora, AUTOR: JETHER ABRANTES DE LACERDA por seu advogado habilitado nos autos.
Faça-se menção de que o não comparecimento injustificado do AUTOR à Sessão de Conciliação, importará em extinção, com a condenação em custas processuais. (ENUNCIADO 28 FONAJE) Cite a parte requerida, REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. de todos os termos da ação, podendo oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação.
Intime a parte requerida via correios no endereço que segue: Av.
Marcos P. de U.
Rodrigues, 939 - Edif.
C.
Branco Office Park, Torre Jatobá, 11º andar Alphaville Industrial - Barueri, SP, CEP: 06460-040.
ADVERTÊNCIAS: 1.
No caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 02 (três) dias úteis antes da audiência, conforme Portaria n° 1539/2020, art. 6°, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado. 3.
Nas causas em que o valor ultrapassa 20 salários mínimos, é obrigatória a presença de advogado. 4- Se a parte acionada for pessoa jurídica, deverá se fazer presente a audiência por meio de preposto, juntando-se aos autos a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia.
Após encaminhem presentes autos para o fluxo "citar/intimar".
Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema.
VICTÓRIA THAYS ALVES DE MEDEIROS Estagiária Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique: https://link.tjce.jus.br/50572e 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite o link: https://link.tjce.jus.br/50572e no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 109425161
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15/10/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109425161
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15/10/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 12:11
Juntada de Certidão
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14/10/2024 10:31
Juntada de Certidão
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14/10/2024 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2024 15:42
Conclusos para decisão
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26/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:42
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/12/2024 14:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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26/09/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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