TJCE - 3028638-10.2024.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/07/2025 14:40
Alterado o assunto processual
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31/07/2025 14:40
Alterado o assunto processual
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31/07/2025 14:40
Alterado o assunto processual
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31/07/2025 14:40
Alterado o assunto processual
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31/07/2025 14:39
Juntada de Certidão
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30/07/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 11:03
Conclusos para despacho
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17/07/2025 05:11
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE ALVES CUNHA em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 08:12
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 18:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 02/07/2025. Documento: 162670539
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01/07/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162670539
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3028638-10.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Contratuais, Sucumbenciais] REQUERENTE: ANTONIO JOSE ALVES CUNHA REQUERIDO: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL, ESTADO DO CEARA DECISÃO R.H. Vistos e examinados. Considerando o recurso inominado interposto (Id 162668569), determino a intimação da parte recorrida, através de seu representante judicial, para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 10 (dez) dias, consoante o disposto no art. 42 da Lei nº 9.099/1995 c/c o art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Cumpre salientar, que ante a sua condição de pessoa jurídica de direito público (art. 1º-A da Lei nº 9.494/1997), fica dispensado a parte recorrente do preparo. Intime-se. Expediente necessário. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
30/06/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162670539
-
30/06/2025 16:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/06/2025 15:57
Conclusos para decisão
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30/06/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 03:45
Decorrido prazo de ALYSSON ARAGAO DE AGUIAR em 24/06/2025 23:59.
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18/06/2025 10:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/06/2025 18:04
Conclusos para decisão
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17/06/2025 16:50
Juntada de Petição de recurso
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17/06/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 14:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/06/2025. Documento: 158191437
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/06/2025. Documento: 158191437
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 158191437
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 158191437
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04/06/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158191437
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04/06/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158191437
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04/06/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 13:10
Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2025 04:06
Decorrido prazo de ALYSSON ARAGAO DE AGUIAR em 25/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 133834392
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10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 133834392
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3028638-10.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Contratuais, Sucumbenciais] REQUERENTE: ANTONIO JOSE ALVES CUNHA REQUERIDO: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL, ESTADO DO CEARA DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em face do ESTADO DO CEARÁ, pugnando, em síntese, pela condenação do Requerido ao pagamento de indenização no valor de 56.480,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos e oitenta reais) em razão de erro judiciário reconhecido em sede de Revisão Criminal.
Compulsando os autos, não restou comprovado os fatos alegados pelo autor, sobretudo no que concerne aos marcos temporais relativos à execução criminal, não se desincumbindo o autor quanto aos fatos constitutivos do direito pleiteado.
O art. 373 do Código de Processo Civil trata do ônus da prova: Art. 373.
O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Diante do exposto, converto o julgamento em diligência para determinar a parte autora para que no prazo de 10 (dez) dias, colacione aos autos cópia do Processo de Execução nº 0000387-97.2014.8.06.0190 para fins de esclarecimento da matéria fática, em observância ao devido processo legal.
Intime-se. Expediente necessário. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
07/02/2025 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133834392
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30/01/2025 14:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/12/2024 23:59.
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30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 12:13
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 12:03
Juntada de Petição de parecer
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04/11/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 15:14
Conclusos para despacho
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25/10/2024 15:13
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 17/10/2024. Documento: 109501178
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16/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3028638-10.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Contratuais, Sucumbenciais] REQUERENTE: ANTONIO JOSE ALVES CUNHA REQUERIDO: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL, ESTADO DO CEARA R.h. À parte autora para se manifestar sobre a(s) contestação(ões), no prazo legal (15 dias, aplicando subsidiariamente o CPC).
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 109501178
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15/10/2024 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109501178
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15/10/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 10:25
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 11:06
Conclusos para despacho
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04/10/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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