TJCE - 3028131-49.2024.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 03:16
Decorrido prazo de SANDRA MAIA FARIAS VASCONCELOS em 13/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 13:40
Juntada de Petição de Embargos
-
22/04/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 10:40
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2025 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 12:25
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2025 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2025 17:41
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2025 17:30
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 12:10
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
17/10/2024 12:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
17/10/2024 12:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
17/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 106946033
-
16/10/2024 12:31
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
16/10/2024 12:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
16/10/2024 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3028131-49.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[3000589-85.2018.8.06.0221] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] POLO ATIVO: CONDOMINIO DOM LUIZPOLO PASSIVO: FABIO PERDIGAO VASCONCELOS e outros DESPACHO Vistos, Intime-se o exequente por meio de seu patrono para proceder com o pagamento das custas iniciais de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de cancelamento da inicial nos moldes do art. 290 do CPC.
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 106946033
-
15/10/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106946033
-
10/10/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Embargos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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