TJCE - 0014333-34.2008.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 10:42
Juntada de Certidão
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24/01/2025 10:42
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 05/12/2024 23:59.
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07/11/2024 00:41
Decorrido prazo de BENTO PEREIRA DA SILVA NETO em 06/11/2024 23:59.
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15/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/10/2024. Documento: 106928010
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14/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0014333-34.2008.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Inclusão de Dependente, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] POLO ATIVO : JOSE CIRO DE OLIVEIRA VASCONCELOS POLO PASSIVO : ISSEC - Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará e outros SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação pelo Procedimento Comum c/c Pedido de Tutela Antecipada, ajuizada por JOSÉ CIRO DE OLIVEIRA VASCONCELOS e OLGA CORDEIRO BOTELHO VASCONCELOS, em face do INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ (ISSEC), todos devidamente identificados nos autos, objetivando provimento jurisdicional tal como formalizado na exordial (Id 51441072 a 51443232). Documentação acostada (Id 51443233 a 51443242). Emenda à inicial (Id 51443246, com documento de Id 51443247; e Id 51443250, com documento de Id 51443251). Petitório dos autores (Id 51443254 e 51443255). Decisum antecipando os efeitos da tutela pleiteada (Id 51443257 a 51443261). Comunicada interposição de Agravo de Instrumento pelo ISSEC (Id 51443265, com documento de Id 51443266 a 51443678). Contestação do ISSEC (Id 51443679 a 51443686). Petitórios intermédios (do ISSEC - Id 51441052, com documentos de Id 51441051 e 51441053; dos autores - Id 51441039; e do ISSEC - Id 51441042). Anúncio do julgamento antecipado da lide (Id 73119356). Por fim, parecer da 3ª Promotoria de Justiça da Fazenda Pública, posicionando-se pela procedência da ação (Id 77218871). É o RELATÓRIO.
DECIDO. Como cediço, o interesse processual constitui requisito mínimo para o ajuizamento de uma demanda, perfazendo uma das condições da ação, cuja ausência leva a extinção do feito, sem resolução do mérito, consoante regramento insculpido no Art. 485, VI, do CPC. Arruda Alvim ensina que o interesse processual é aquele que se expressa pela indispensabilidade do uso do processo para o autor, sob pena de, não o sendo, ficar o autor sem meios para fazer valer sua pretensão.
Não há, propriamente, neste passo, que se falar em direito, pois este somente aparece, ao final, na sentença.
O que se há de considerar suficiente é a existência de uma pretensão, ou seja, a afirmação de um direito, ou a opinião de ter direito.
Esta afirmação ou opinião do autor, todavia, há de ser tal, suscetível de aferição pelo Juiz.
O interesse processual, desta forma, é aferido como existente através de um critério eminentemente objetivo, e não pelo critério subjetivo do autor. (Código de Processo Civil comentado, Ed.
RT, 1975, v.
I, p. 316). Assim, o interesse de agir deve ser visto sob enfoque estritamente processual, consubstanciado na possibilidade da parte, em tese, requerer a tutela jurisdicional, através de instrumento adequado, para satisfazer sua pretensão; configurando-se, portanto, com a existência do trinômio necessidade-utilidade-adequação. In casu, o pedido técnico volta-se a: […] a) A antecipação da Tutela Jurisdicional, no sentido de incluir o promovente JOSÉ CIRO DE OLIVEIRA VASCONCELOS, na condição de DEPENDENTE do seu cônjuge OLGA CORDEIRO BOTELHO VASCONCELOS, garantindo-lhe todos os benefícios previdenciários dos dependentes de segurados do SISTEMA ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES, DOS AGENTES PÚBLICOS E DOS MEMBROS DE PODER DO ESTADO DO CEARÁ - SUPSEC. […] d) A procedência do presente feito, determinando a INCLUSÃO, do promovente JOSÉ CIRO DE OLIVEIRA VASCONCELOS, na condição de DEPENDENTE do seu cônjuge OLGA CORDEIRO BOTELHO VASCONCELOS, garantindo-lhe todos os benefícios previdenciários dos dependentes de segurados do SISTEMA ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES, DOS AGENTES PÚBLICOS E DOS MEMBROS DE PODER DO ESTADO DO CEARÁ - SUPSEC. […] No entanto, colhe-se do contexto probatório, que José Ciro de Oliveira Vasconcelos resta inscrito como dependente de Olga Cordeiro Botelho Vasconcelos perante o Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (ISSEC), nos termos dos artigos 4º, I, e 5º da Lei nº 14.687/2010 (Id 51441051), evidenciado, no caso concreto, o esgotamento superveniente do objeto da presente ação, e, por efeito reflexo, do próprio interesse processual. Destarte, desacolhendo o parecer ministerial, e ante o cotejo fático retro, DECLARO, por sentença, a EXTINÇÃO do presente feito, sem resolução de mérito, nos moldes do Art. 485, VI, do Código de Processo Civil, ante ausência de interesse processual. Custas finais. Condeno os autores em honorários advocatícios, que fixo em R$500,00 (quinhentos reais) para cada, conforme Art. 85, §§2º e 8º, do CPC. P.R.I.
Ciência ao MP. Após o trânsito em julgado desta decisão, ARQUIVEM-SE os autos, com a baixa devida. Expedientes Necessários.
Data da assinatura digital. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara da Fazenda Pública Portaria nº 1241/2024 (Assinado Eletronicamente) -
14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 106928010
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11/10/2024 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106928010
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11/10/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 20:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/09/2024 11:02
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 11:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/02/2024 06:25
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/02/2024 23:59.
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27/01/2024 04:46
Decorrido prazo de BENTO PEREIRA DA SILVA NETO em 23/01/2024 23:59.
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14/12/2023 14:32
Juntada de Petição de parecer
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14/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2023. Documento: 73119356
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13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 73119356
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12/12/2023 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73119356
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12/12/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2023 13:30
Conclusos para despacho
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13/12/2022 04:46
Mov. [59] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/02/2022 22:13
Mov. [58] - Encerrar documento - restrição
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25/02/2022 22:11
Mov. [57] - Encerrar documento - restrição
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09/12/2021 17:45
Mov. [56] - Concluso para Despacho
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05/10/2021 09:12
Mov. [55] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02350866-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/10/2021 09:00
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01/10/2021 19:42
Mov. [54] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0405/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 2708
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30/09/2021 09:30
Mov. [53] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2021 07:10
Mov. [52] - Documento Analisado
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27/09/2021 19:06
Mov. [51] - Mero expediente: Para regular propulsão: Em virtude do longo tempo decorrido, intimem-se as partes para no prazo 05 (cinco) dias, dizer sobre o interesse em dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Expedientes necessários.
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14/07/2020 19:27
Mov. [50] - Encerrar análise
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19/02/2019 11:54
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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29/01/2019 13:16
Mov. [48] - Encerrar documento - restrição
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20/11/2018 09:37
Mov. [47] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/11/2018 09:37
Mov. [46] - Decurso de Prazo
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09/11/2018 10:13
Mov. [45] - Concluso para Sentença
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08/11/2018 15:15
Mov. [44] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10664435-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/11/2018 14:45
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30/10/2018 17:54
Mov. [43] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0306/2018 Data da Disponibilização: 30/10/2018 Data da Publicação: 31/10/2018 Número do Diário: 2019 Página: 401/403
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29/10/2018 12:31
Mov. [42] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0306/2018 Teor do ato: Intimem-se o autor e requerido sobre o parecer do Ministério Público fls 90/91. Exp. Nec. Advogados(s): Bento Pereira da Silva Neto (OAB 5977/CE), Rita de Cassia Batis
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25/10/2018 08:11
Mov. [41] - Mero expediente: Intimem-se o autor e requerido sobre o parecer do Ministério Público fls 90/91. Exp. Nec.
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24/10/2018 11:22
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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24/10/2018 10:47
Mov. [39] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.18.10627375-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 24/10/2018 10:17
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24/10/2018 10:20
Mov. [38] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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23/10/2018 17:05
Mov. [37] - Certidão emitida
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23/10/2018 12:52
Mov. [36] - Concluso para Decisão Interlocutória
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23/10/2018 12:52
Mov. [35] - Decurso de Prazo
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04/10/2018 08:48
Mov. [34] - Mero expediente: À SEJUD I, para certificar o decurso de prazo da publicação de fl. 85. Efetuada a providência, ouça-se a douta representante do Ministério Público, empós voltem-me conclusos. Expedientes Necessários.
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26/09/2018 09:19
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0257/2018 Data da Disponibilização: 25/09/2018 Data da Publicação: 26/09/2018 Número do Diário: 1995 Página: 747/748
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24/09/2018 13:29
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0257/2018 Teor do ato: Sobre eventual perda do objeto da presente ação, diga a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Após, vista ao MP. Exp. Nec. Advogados(s): Bento Pereira
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24/09/2018 08:45
Mov. [31] - Mero expediente: Sobre eventual perda do objeto da presente ação, diga a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Após, vista ao MP. Exp. Nec.
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19/09/2018 16:36
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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18/09/2018 02:18
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10539163-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/09/2018 23:59
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26/06/2018 13:32
Mov. [28] - Certidão emitida
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30/05/2018 14:00
Mov. [27] - Concluso para Sentença
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30/05/2018 13:59
Mov. [26] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal das intimações referentes ao Despacho de fl. 73 e nada foi apresentado ou requerido.O referido é verdade. Dou fé.
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12/04/2018 12:47
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0092/2018 Data da Disponibilização: 11/04/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 1881 Página: 366/367
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10/04/2018 13:48
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2018 11:37
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2016 12:33
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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07/12/2016 12:33
Mov. [21] - Decurso de Prazo
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29/06/2016 08:57
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0117/2016 Data da Disponibilização: 28/06/2016 Data da Publicação: 29/06/2016 Número do Diário: 1469 Página: 389/394
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27/06/2016 12:07
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/06/2016 15:42
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2016 09:13
Mov. [17] - Conclusão
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14/06/2016 09:12
Mov. [16] - Desarquivamento
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16/06/2014 10:17
Mov. [15] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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28/04/2010 14:07
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/01/2010 15:14
Mov. [13] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/11/2009 13:03
Mov. [12] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/10/2009 15:44
Mov. [11] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO PELO JUIZ FOI DEFERIDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA FORMULADO. - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/08/2009 13:40
Mov. [10] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/08/2009 13:37
Mov. [9] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADV PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/08/2009 15:48
Mov. [8] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: ADV FUNCIONARIO: SHIRLEY NO. DAS FOLHAS: 24 DATA INICIAL DO PRAZO: 19/08/2009 DATA FINAL DO PRAZO: 31/08/2009 - Local: 3ª VARA DA FAZ
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06/04/2009 15:11
Mov. [7] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/03/2009 15:01
Mov. [6] - Despacho publicado no diário da justiça: DESPACHO PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DATA DA PUBLICAÇÃO: 16/03/2009 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/12/2008 16:21
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/12/2008 15:27
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/12/2008 15:27
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO |INCLUSÃO DO CÔNJUGE COMO DEPENDENTE GARANTINDO-LHE TODOS OS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS| - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/12/2008 15:27
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/11/2008 13:17
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2008
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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