TJCE - 0354995-45.2000.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/09/2025. Documento: 173484976
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11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0354995-45.2000.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Industrial] EXEQUENTE: BANCO BEC S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO MARTINS DE LIMA FILHO, SANDRA MARIA PINHEIRO ROCHA, TEXTIL HORIZONTE ETIQUETAS LTDA, P.
R.
CONFECCOES LTDA, FML - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, FABIO MACHADO ROCHA APENSO: [] DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por FRANCISCO MARTINS DE LIMA FILHO, na execução de título extrajudicial proposta em 16/10/1997 pelo então Banco do Estado do Ceará S.A., sucedida pelo Banco Bradesco S.A., com lastro na Cédula de Crédito Industrial nº 220073/2, emitida em 14/06/1995, garantida por hipoteca e alienação fiduciária, cujo vencimento final foi convencionado para 15/06/2000.
Alega o excipiente, em síntese, a ocorrência de prescrição direta/material da pretensão executória em seu desfavor, por não ter sido validamente citado no prazo legal, tendo apenas comparecido espontaneamente aos autos em 26/10/2022 (ID 90725526).
Sustenta que, por força do art. 52 do Decreto-Lei 413/69 e dos arts. 70 e 71 do Anexo I do Decreto 57.663/66 (Lei Uniforme de Genebra), o prazo é trienal e a interrupção da prescrição é pessoal, de modo que a citação de coobrigados não aproveita a quem não foi citado.
A exequente impugna, afirmando ter diligenciado a prática de atos para localização dos executados e sustentando a inaplicabilidade da prescrição, com menção à Súmula 106 do STJ e a precedentes sobre prescrição intercorrente. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO A exceção é cabível.
A prescrição é matéria de ordem pública, cognoscível de ofício e suscetível de exame por simples petição, desde que não demande dilação probatória.
No caso, os marcos temporais relevantes emergem dos próprios autos: emissão do título em 14/06/1995; notificação de constituição em mora em 26/05/1997, evidenciando inadimplemento e a cláusula contratual de vencimento antecipado; propositura da execução em 16/10/1997; ausência de citação válida do excipiente por todo o período subsequente; e comparecimento espontâneo somente em 26/10/2022.
Aplicam-se à cédula de crédito industrial as normas do direito cambial, nos termos do art. 52 do Decreto-Lei 413/69.
Por força do art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, as ações contra o obrigado principal prescrevem em três anos contados do vencimento, marco que, à luz da cláusula de vencimento antecipado e da notificação de mora de 26/05/1997, pode ser fixado a partir desse inadimplemento; subsidiariamente, na ausência de prova em sentido diverso, considerar-se-ia o vencimento final de 15/06/2000.
Em qualquer hipótese, o prazo trienal correu integralmente sem que se realizasse citação válida do excipiente.
A interrupção da prescrição, no regime cambial aplicável, é rigorosamente pessoal.
O art. 71 da Lei Uniforme estatui que a interrupção só produz efeito em relação à pessoa contra a qual foi promovida.
Disso resulta que a citação da devedora principal ou de outros coobrigados não interrompe o prazo em relação ao avalista que permaneceu incólume ao ato citatório.
A jurisprudência pátria é firme nesse sentido, reconhecendo a consumação da prescrição quando o avalista não é citado no triênio, ainda que a empresa devedora o tenha sido, como ilustram, entre outros: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
NOTA PROMISSÓRIA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE .
AVALISTA QUE NÃO FOI CITADO.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUANTO A ELE.
NÃO VERIFICADA.
ART . 71 DA LEI UNIFORME DE GENÉBRA.
PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO BUSCADO EM FACE DO AVALISTA.
EXTINÇÃO DO FEITO QUANTO AO CODEVEDOR.
DEVIDA . ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA RELATIVO AO AVALISTA.
DEFINIDO EM DESFAVOR DO BANCO.
RECURSO PROVIDO. (TJPR - 13ª C .
Cível - 0008351-09.2021.8.16 .0000 - Guarapuava - Rel.: DESEMBARGADOR FERNANDO FERREIRA DE MORAES - J. 21.05 .2021) (TJ-PR - AI: 00083510920218160000 Guarapuava 0008351-09.2021.8.16 .0000 (Acórdão), Relator.: Fernando Ferreira de Moraes, Data de Julgamento: 21/05/2021, 13ª Câmara Cível, Data de Publicação: 21/05/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PRESCRIÇÃO TRIENAL - ART. 70 DA LEI UNIFORME DE GENÉBRA - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE AVALISTAS - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - RECURSO PROVIDO. - Estando a obrigação exequenda lastreada em nota de crédito, aplica-se o prazo prescricional de três anos previsto no art. 70 da Lei Uniforme de Genébra, bem como o disposto no art . 71 da mesma legislação, que prevê que "a interrupção da prescrição só produz efeito em relação à pessoa para quem a interrupção foi feita" - Instaurada a execução na vigência do Código de Processo Civil de 1973, tem-se que a citação válida deve ser considerada o marco interruptivo do prazo prescricional (art. 219) - A citação válida da empresa executada não interrompe a prescrição para os avalistas, os quais não foram regularmente citados, mesmo depois de decorrida mais de uma década da instauração da demanda, de modo que, em relação a estes avalistas, é de se reconhecer a prescrição. (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 09820906620248130000, Relator.: Des.(a) Luís Carlos Gambogi, Data de Julgamento: 25/04/2024, Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 26/04/2024) Não há falar em prescrição intercorrente.
Tal instituto pressupõe citação válida e posterior inércia processual, atraindo o debate sobre a Súmula 106 do STJ e sobre o ônus de impulsionar o feito.
Aqui a discussão é diversa: versa-se sobre prescrição direta/material por ausência de citação válida do excipiente dentro do triênio legal.
A eventual diligência da exequente perante o Judiciário não substitui o ato citatório que, no regime cambial, é o único capaz de interromper o prazo em relação ao obrigado específico.
O comparecimento espontâneo do executado supre a citação, nos termos do art. 239, §1º, do CPC, mas não ressuscita pretensão já fulminada pelo decurso do prazo prescricional.
Conclui-se, pois, que, em relação a FRANCISCO MARTINS DE LIMA FILHO, a pretensão executória está prescrita.
O transcurso do prazo trienal contado da constituição em mora comunicada em 26/05/1997 - ou, subsidiariamente, do vencimento final em 15/06/2000 -, sem realização de citação válida do excipiente, atrai a prescrição direta/material, impondo a extinção do processo com resolução do mérito quanto a ele, nos termos do art. 487, II, do CPC. DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade para reconhecer a prescrição direta/material da pretensão executória exclusivamente em relação a FRANCISCO MARTINS DE LIMA FILHO e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito quanto a ele, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Sem honorários, nos moldes do art. 921, § 5º, do CPC.
A execução permanece em curso em face dos demais executados/coobrigados, preservadas as garantias e os atos constritivos já efetivados, prosseguindo-se nos ulteriores termos.
Atualize-se o polo passivo para exclusão do excipiente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173484976
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10/09/2025 20:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173484976
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08/09/2025 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/05/2025 00:11
Conclusos para despacho
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07/05/2025 04:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 150063797
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15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150063797
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0354995-45.2000.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Industrial] EXEQUENTE: BANCO BEC S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO MARTINS DE LIMA FILHO, SANDRA MARIA PINHEIRO ROCHA, TEXTIL HORIZONTE ETIQUETAS LTDA, P.
R.
CONFECCOES LTDA, FML - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, FABIO MACHADO ROCHA APENSO: [] DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para, querendo, manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a exceção de pré-executividade de ID 132892967, apresentada pela parte executada. Exp.
Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
14/04/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150063797
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10/04/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 16:37
Juntada de Ofício
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23/10/2024 00:26
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/10/2024 23:59.
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21/10/2024 16:55
Conclusos para despacho
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21/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/10/2024. Documento: 106223853
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14/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0354995-45.2000.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Industrial] EXEQUENTE: BANCO BEC S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO MARTINS DE LIMA FILHO, SANDRA MARIA PINHEIRO ROCHA, TEXTIL HORIZONTE ETIQUETAS LTDA, P.
R.
CONFECCOES LTDA, FML - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, FABIO MACHADO ROCHA APENSO: [] DESPACHO A parte exequente, em petição de ID 90725554, solicita dilação de prazo para acostar aos autos planilha atualizada de débitos.
Contudo, pelo tempo já decorrido desde esse pedido, entendo desnecessária a dilação de prazo.
Sendo assim, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos a planilha atualizada de débitos, sob pena de extinção. Expedientes Necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 106223853
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11/10/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106223853
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04/10/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:45
Conclusos para despacho
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09/08/2024 21:36
Mov. [97] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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17/07/2024 17:45
Mov. [96] - Encerrar análise
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28/06/2024 08:27
Mov. [95] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02154917-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 28/06/2024 08:09
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19/06/2024 16:50
Mov. [94] - Concluso para Despacho
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19/06/2024 16:49
Mov. [93] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02134882-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 19/06/2024 16:25
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13/06/2024 20:55
Mov. [92] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0213/2024 Data da Publicacao: 14/06/2024 Numero do Diario: 3326
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12/06/2024 11:44
Mov. [91] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0213/2024 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar demonstrativo de debitos atualizado nos moldes da sentenca prolatada nos embargos a exe
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12/06/2024 10:26
Mov. [90] - Documento Analisado
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08/06/2024 10:01
Mov. [89] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar demonstrativo de debitos atualizado nos moldes da sentenca prolatada nos embargos a execucao em apenso. Exp. Nec.
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02/02/2024 09:51
Mov. [88] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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30/01/2024 16:59
Mov. [87] - Concluso para Despacho
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30/01/2024 15:26
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01842137-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 30/01/2024 14:52
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15/01/2024 20:08
Mov. [85] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0009/2024 Data da Publicacao: 16/01/2024 Numero do Diario: 3226
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12/01/2024 11:48
Mov. [84] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0009/2024 Teor do ato: Considerando o lapso temporal desde o requerido as fls. 286/287, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir com o determinado as fls. 283.
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12/01/2024 09:18
Mov. [83] - Documento Analisado
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08/01/2024 15:08
Mov. [82] - Mero expediente | Considerando o lapso temporal desde o requerido as fls. 286/287, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir com o determinado as fls. 283.
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04/10/2023 08:22
Mov. [81] - Concluso para Despacho
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03/10/2023 18:23
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02365865-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/10/2023 18:11
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26/09/2023 19:09
Mov. [79] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0375/2023 Data da Publicacao: 27/09/2023 Numero do Diario: 3166
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25/09/2023 01:58
Mov. [78] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0375/2023 Teor do ato: Intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos planilha atualizada do debito exequendo. Apos, retornem os autos conclusos para apreciacao
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22/09/2023 20:25
Mov. [77] - Documento Analisado
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19/09/2023 12:21
Mov. [76] - Mero expediente | Intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos planilha atualizada do debito exequendo. Apos, retornem os autos conclusos para apreciacao do pedido de penhora online as fls. 280/281.
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21/07/2023 10:37
Mov. [75] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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30/06/2023 13:29
Mov. [74] - Concluso para Despacho
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30/06/2023 10:04
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02157832-2 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 30/06/2023 09:41
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27/06/2023 20:57
Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0241/2023 Data da Publicacao: 28/06/2023 Numero do Diario: 3104
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26/06/2023 01:55
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/06/2023 14:54
Mov. [70] - Documento Analisado
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20/06/2023 18:24
Mov. [69] - Exceção de pré-executividade [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/03/2023 09:12
Mov. [68] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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20/03/2023 16:58
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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20/03/2023 16:47
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01944941-3 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 20/03/2023 16:29
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27/02/2023 20:53
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0068/2023 Data da Publicacao: 28/02/2023 Numero do Diario: 3024
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24/02/2023 01:55
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0068/2023 Teor do ato: Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar impugnacao as excecoes de pre-executividade de fls. 171/183 e 184/257. Advogados(s): Rafael Pordeus
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23/02/2023 13:51
Mov. [63] - Documento Analisado
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16/02/2023 15:27
Mov. [62] - Mero expediente | Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar impugnacao as excecoes de pre-executividade de fls. 171/183 e 184/257.
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26/10/2022 12:23
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02466985-9 Tipo da Peticao: Objecao/Excecao de Pre-Executividade Data: 26/10/2022 11:59
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24/10/2022 08:17
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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21/10/2022 13:50
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02458236-2 Tipo da Peticao: Objecao/Excecao de Pre-Executividade Data: 21/10/2022 13:44
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12/07/2022 13:52
Mov. [58] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/04/2022 15:21
Mov. [57] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/04/2022 15:21
Mov. [56] - Certidão emitida | CVESP - CERTIDAO DE IMPULSO PROCESSUAL NA SEJUD
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06/12/2021 17:19
Mov. [55] - Mero expediente | Grupo de Descongestionamento criado pela CGJ/CE Portaria n 1337/2021 TJCE. Defiro o pedido de consulta aos sistemas Sisbajus, Renajud e Infojud, nessa ordem, para localizacao de bens do polo passivo passiveis de penhora para
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26/11/2021 20:28
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0725/2021 Data da Publicacao: 29/11/2021 Numero do Diario: 2743
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25/11/2021 11:20
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/11/2021 17:31
Mov. [52] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa im
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14/05/2021 19:05
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02054642-5 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 14/05/2021 18:39
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09/03/2021 15:17
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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24/06/2020 16:36
Mov. [49] - Outras Decisões | Isto posto, rejeito o pedido de aplicacao de prescricao intercorrente. Em ato continuo, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, impulsionar o feito, sob pena de extincao.
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01/04/2020 13:03
Mov. [48] - Encerrar análise
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09/10/2018 11:16
Mov. [47] - Concluso para Decisão Interlocutória
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06/09/2018 18:06
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10517521-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/09/2018 17:36
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30/08/2018 17:29
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0284/2018 Data da Disponibilizacao: 29/08/2018 Data da Publicacao: 30/08/2018 Numero do Diario: 1977 Pagina: 184/188
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28/08/2018 09:56
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/05/2018 12:50
Mov. [43] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/01/2018 14:57
Mov. [42] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
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29/01/2018 14:57
Mov. [41] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
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20/10/2017 15:48
Mov. [40] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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20/10/2017 15:38
Mov. [39] - Certidão emitida
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28/09/2017 12:09
Mov. [38] - Conclusão
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25/09/2017 13:40
Mov. [37] - Mero expediente | R.h., Intime-se a parte exequente, por seu patrono, para se manifestar acerca da peticao de fls. 100/111, no prazo de 5 (cinco) dias.Expedientes necessarios.
-
17/08/2017 11:59
Mov. [36] - Apensado | Apenso o processo 0380636-35.2000.8.06.0001 - Classe: Embargos de devedor - Assunto principal:
-
16/08/2017 16:34
Mov. [35] - Conclusão
-
18/01/2017 09:54
Mov. [34] - Concluso para Despacho
-
14/07/2016 14:06
Mov. [33] - Petição
-
07/03/2016 10:44
Mov. [32] - Conversão para Processo Digital | Processo Remetido ao Setor de Digitalizacao em 19/01/2016 - Lote 30
-
16/11/2015 14:39
Mov. [31] - Conclusão
-
06/10/2015 14:20
Mov. [30] - Expedição de Carta
-
12/02/2010 07:52
Mov. [29] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO AGUARDANDO RESPOSTA DE OFICIO (A-01) - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/02/2010 15:14
Mov. [28] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATORIA DEVOLUCAO DE CARTA PRECATORIA. A 01 - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/09/2009 09:12
Mov. [27] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATORIA AGUARDANDO DEVOLUCAO DE CARTA PRECATORIA. A 01 - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/03/2008 09:37
Mov. [26] - Concluso | CONCLUSO B-13 - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/09/2003 11:35
Mov. [25] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: OFICIO - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/08/2003 11:15
Mov. [24] - Expedicao | EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: DE OFICIO - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/12/2000 12:00
Mov. [23] - Histórico de partes atualizado | Francisco Martins de Lima Filho
-
31/12/2000 12:00
Mov. [22] - Histórico de partes atualizado | Fabio Machado Rocha
-
31/12/2000 12:00
Mov. [21] - Histórico de partes atualizado | P. R. Confeccoes Ltda
-
31/12/2000 12:00
Mov. [20] - Histórico de partes atualizado | Fml - Administracao e Participacoes Ltda
-
31/12/2000 12:00
Mov. [19] - Histórico de partes atualizado | Textil Horizonte Etiquetas Ltda
-
31/12/2000 12:00
Mov. [18] - Histórico de partes atualizado | Sandra Maria Pinheiro Rocha
-
31/12/2000 12:00
Mov. [17] - Histórico de partes atualizado | Banco do Estado do Ceara S.a - Bec
-
29/09/1998 12:44
Mov. [16] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: OFICIO - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/08/1998 07:56
Mov. [15] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/08/1998 07:38
Mov. [14] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: A FAZER diga o autor sobre dev. da carta precatoria - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/07/1998 12:06
Mov. [13] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/07/1998 14:37
Mov. [12] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: DR JULIO NOGUEIRA - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/06/1998 08:27
Mov. [11] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: A.R - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/06/1998 12:00
Mov. [10] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/06/1998 07:48
Mov. [9] - Expedicao | EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: DE OFICIO - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/04/1998 11:54
Mov. [8] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: CARTA PRECATORIA - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/03/1998 11:49
Mov. [7] - Expedicao | EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: CARTA PRECATORIA - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/12/1997 18:43
Mov. [6] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: sobre certidao do meirinho diga o autor - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/12/1997 12:34
Mov. [5] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: A FAZER sobre certidao do meirinho diga o autor - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/11/1997 12:15
Mov. [4] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEV. DE MANDADO - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/10/1997 10:36
Mov. [3] - Expedicao | EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: DE MANDADO - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/10/1997 15:40
Mov. [2] - Distribuicao automatica | DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 13A VARA CIVEL - Local: 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/10/1997 12:00
Mov. [1] - Recebimento distribuição | RECEBIMENTO DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/1997
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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