TJCE - 0200238-28.2024.8.06.0171
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 11:39
Juntada de Certidão
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16/01/2025 11:37
Juntada de Certidão
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16/01/2025 11:37
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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20/12/2024 14:02
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 14:01
Decorrido prazo de MARIA CLEIDE SENA em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 28/11/2024. Documento: 127088095
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 127088095
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26/11/2024 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127088095
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26/11/2024 12:29
Julgado improcedente o pedido
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25/11/2024 17:17
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 01:26
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:53
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 106248993
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAUÁ Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - E-mail: [email protected] Número dos Autos: 0200238-28.2024.8.06.0171 Parte Promovente: MARIA CLEIDE SENA Parte Promovida: Banco Itaú Consignado S/A DECISÃO Considerando que as preliminares apresentadas em sede de contestação não impedem a análise do mérito, reservo-me a apreciá-las na sentença.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 355, inciso I, concede ao Juízo a faculdade de julgar antecipadamente o pedido, proferindo sentença, quando não houver necessidade de produção de outras provas.
No mesmo sentido, o art. 370 determina que caberá ao Juízo determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
A parte promovida requereu audiência de instrução para tomada de depoimento pessoal da parte autora, bem como a expedição de ofício ao Banco Bradesco, para que juntasse o extrato do período da transferência ou confirmasse em juízo o suposto crédito efetivado em nome da parte autora.
Outrossim, a parte autora requereu a designação de audiência de instrução para a oitiva do seu depoimento.
Quanto ao envio de ofício, indefiro, posto que incumbe a parte promovida o ônus probatório de que realizou a transferência do suposto empréstimo e a comprovação de validade/existência do(s) suposto(s) contrato(s) firmado(s) com a parte autora (conforme art. 6º, VIII, do CDC).
No tocante à audiência de instrução, diante da natureza do mérito a ser enfrentado, bem como do acervo documental já colacionado aos autos, como por exemplo: cédula de crédito bancário, termo de autorização, documento de identificação civil, assinatura com token e selfie - id 100405367 - e extrato de pagamento - id 100405365, observa-se não haver necessidade de dilação probatória.
Ante o exposto, indefiro o pedido de novas provas e ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, com fulcro no art. 355, I do CPC.
Intimem-se as partes para tomarem ciência, desta decisão, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica.
Expedientes necessários.
Tauá/CE, Data da assinatura digital.
Liana Alencar Correia Juíza de Direito -
14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 106248993
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11/10/2024 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106248993
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11/10/2024 05:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/09/2024 08:42
Conclusos para decisão
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24/08/2024 00:11
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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29/05/2024 13:03
Mov. [26] - Aviso de Recebimento (AR)
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02/05/2024 15:37
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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02/05/2024 15:34
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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30/04/2024 17:48
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WTAU.24.01803936-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/04/2024 17:46
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15/04/2024 14:19
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
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15/04/2024 13:43
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WTAU.24.01803344-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/04/2024 13:33
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11/04/2024 10:00
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0114/2024 Data da Publicacao: 11/04/2024 Numero do Diario: 3282
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09/04/2024 03:01
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2024 16:23
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2024 16:21
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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08/04/2024 16:04
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WTAU.24.01803136-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 08/04/2024 15:28
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16/03/2024 12:26
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0087/2024 Data da Publicacao: 18/03/2024 Numero do Diario: 3268
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14/03/2024 02:47
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/03/2024 12:46
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/03/2024 12:43
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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12/03/2024 17:13
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WTAU.24.01802291-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 12/03/2024 16:40
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08/03/2024 13:07
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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08/03/2024 05:04
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WTAU.24.01802149-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 08/03/2024 04:10
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06/03/2024 09:48
Mov. [8] - Documento
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21/02/2024 08:43
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0050/2024 Data da Publicacao: 21/02/2024 Numero do Diario: 3250
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19/02/2024 09:25
Mov. [6] - Expedição de Carta
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19/02/2024 02:52
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/02/2024 16:54
Mov. [4] - Certidão emitida
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09/02/2024 01:51
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2024 09:52
Mov. [2] - Conclusão
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08/02/2024 09:52
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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