TJCE - 0201098-45.2024.8.06.0101
1ª instância - 1ª Vara Civel de Itapipoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 19:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/05/2025 18:59
Alterado o assunto processual
-
12/05/2025 18:19
Expedição de Ofício.
-
10/05/2025 02:15
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 09/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 14:13
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 140807547
-
11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 140807547
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0201098-45.2024.8.06.0101 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] AUTOR: GERALDO MATIAS LIMA REU: BANCO BMG SA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e de ordem do MM.
Juiz de Direito desta Unidade Judiciária, Dr. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte apelada (requerida), através de seu advogado, para que apresente a este Juízo contrarrazões ao recurso de ID nº 138884158, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o referido prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Itapipoca, 18 de março de 2025.
JOSE VALTER BEZERRA MAGALHAES Servidor Geral -
10/04/2025 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140807547
-
10/04/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 07:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/03/2025 01:25
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 23:14
Juntada de Petição de recurso
-
21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 135651398
-
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 135651398
-
20/02/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo nº: 0201098-45.2024.8.06.0101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Polo ativo: GERALDO MATIAS LIMA Polo passivo: BANCO BMG SA Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração por meio dos quais a parte embargante requerer o acolhimento dos embargos com efeito modificativo, alegando a existência de omissão e contradição pelo não arbitramento de multa em caso de descumprimento da obrigação. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Embora atendidos os requisitos processuais genéricos relacionados à tempestividade e adequação formal, o recurso manejado deixou de satisfazer os requisitos específicos previstos no art. 1.022 do CPC/15.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na decisão, ou para corrigir erro material, segundo o disposto no art. 1.022 do CPC, exclusivamente, tratando-se de recurso de fundamentação vinculada.
Confira-se, in verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o. In casu, diversamente do alegado pelo embargante, não se verifica qualquer omissão, obscuridade ou contradição na sentença prolatada.
Destarte, percebo que a matéria já havia sido, sucintamente, mas suficientemente, fundamentada e decidida.
No caso em tela, destaco que a parte não trouxe elementos novos que fossem capazes de convencer acerca da não validade da sentença proferida, nem cabe a este Juízo reapreciação do mérito.
A mera insatisfação quanto ao resultado da interpretação jurídica conferida pelo juiz e exposta adequadamente no ato decisório não enseja possibilidade de manejamento desta espécie recursal, porquanto trata-se de meio de impugnação de decisão judicial de fundamentação vinculada, devendo restringir-se às hipóteses especificamente previstas no art. 1.022 do CPC/15, acima reproduzido.
Isso posto, rejeito os embargos declaratórios opostos, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, com esteio no art. 1.024 do CPC/15.
Sem honorários advocatícios, na forma do art. 85, §§ 11º, do CPC/15.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito -
19/02/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135651398
-
12/02/2025 17:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/01/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 22:30
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
13/11/2024 04:37
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 12/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115559415
-
08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115559415
-
07/11/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115559415
-
07/11/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:02
Juntada de Petição de apelação
-
16/10/2024 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/10/2024. Documento: 106983618
-
11/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0201098-45.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO MATIAS LIMA Advogado(s) do reclamante: ANDERSON BARROSO DE FARIAS REU: BANCO BMG SA DESTINATÁRIO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - OAB/PE 32766 FINALIDADE: Intimar acerca da sentença ID nº 104772680, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITAPIPOCA, 10 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca -
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106983619
-
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106983618
-
10/10/2024 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106983619
-
10/10/2024 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106983618
-
13/09/2024 10:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/08/2024 17:42
Conclusos para julgamento
-
17/08/2024 01:12
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
15/08/2024 13:00
Mov. [23] - Encerrar análise
-
14/08/2024 19:00
Mov. [22] - Concluso para Sentença
-
14/08/2024 16:48
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01817069-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/08/2024 16:25
-
12/08/2024 18:47
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
-
12/08/2024 15:39
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01816808-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/08/2024 15:16
-
24/07/2024 03:21
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0351/2024 Data da Publicacao: 24/07/2024 Numero do Diario: 3354
-
22/07/2024 02:38
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/07/2024 17:00
Mov. [16] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/07/2024 18:32
Mov. [15] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
15/07/2024 16:48
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01814524-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 15/07/2024 16:43
-
21/06/2024 23:48
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0301/2024 Data da Publicacao: 24/06/2024 Numero do Diario: 3332
-
20/06/2024 02:39
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/06/2024 08:17
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/06/2024 19:01
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
-
18/06/2024 16:46
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01812283-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 18/06/2024 16:22
-
29/05/2024 00:13
Mov. [8] - Certidão emitida
-
28/05/2024 00:04
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0259/2024 Data da Publicacao: 28/05/2024 Numero do Diario: 3314
-
24/05/2024 02:30
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/05/2024 20:22
Mov. [5] - Certidão emitida
-
23/05/2024 18:09
Mov. [4] - Expedição de Carta
-
21/05/2024 19:22
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/05/2024 14:51
Mov. [2] - Conclusão
-
15/05/2024 14:51
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0201221-07.2022.8.06.0168
Municipio de Deputado Irapuan Pinheiro
Jose Rodrigues Pinheiro
Advogado: Doglas Nogueira de Oliveira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/02/2025 13:23
Processo nº 3003221-95.2024.8.06.0117
Natanael Silva dos Santos
Municipio de Maracanau
Advogado: Maria Stella Monteiro Montenegro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/09/2024 20:44
Processo nº 0050486-81.2020.8.06.0054
Erivano Viana de Lima - ME
Oi Movel S.A.
Advogado: Katia Mendes de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/10/2020 15:54
Processo nº 3028989-80.2024.8.06.0001
Antonio Goncalves Silva Neto
Municipio de Fortaleza
Advogado: Joao Vianey Nogueira Martins
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/05/2025 14:15
Processo nº 3028989-80.2024.8.06.0001
Antonio Goncalves Silva Neto
Municipio de Fortaleza
Advogado: Joao Vianey Nogueira Martins
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/10/2024 10:15