TJCE - 3036553-47.2023.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 12:47
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
03/07/2025 17:48
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 01/07/2025 23:59.
-
30/05/2025 04:18
Decorrido prazo de GABRIELA PINTO DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/05/2025. Documento: 152720019
-
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 152720019
-
07/05/2025 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 SENTENÇA Processo Nº : 3036553-47.2023.8.06.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) Assunto: [Defensores Dativos ou Ad Hoc] Requerente: GABRIELA PINTO DE OLIVEIRA Requerido: ESTADO DO CEARA Comprovado, nos termos do ID 152427042, pela parte ré, o adimplemento da obrigação de fazer constituída em sentença, extingo o feito (art. 924, II, c/c art. 925, CPC). Sem custas e honorários. Intimem-se. Com o trânsito, arquivem-se, caso não venha outro pedido aos autos. Data da assinatura digital. Iasmine Carolina Silva Oliveira Ripardo Juíza Leiga Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
06/05/2025 11:46
Erro ou recusa na comunicação
-
06/05/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152720019
-
30/04/2025 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 14:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/03/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/03/2025 23:59.
-
01/01/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/01/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 11:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:08
Juntada de Ofício
-
08/11/2024 12:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/11/2024 01:57
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:23
Decorrido prazo de GABRIELA PINTO DE OLIVEIRA em 30/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/10/2024. Documento: 106915495
-
14/10/2024 12:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Processo Nº : 3036553-47.2023.8.06.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) Assunto: [Defensores Dativos ou Ad Hoc] Requerente: GABRIELA PINTO DE OLIVEIRA Requerido: ESTADO DO CEARA DECISÃO (1) Decorrido o prazo sem vir aos autos impugnação, conforme certidão de ID 79613237, reconheço como devida a quantia de R$ 800,00 em favor da parte exequente, GABRIELA PINTO DE OLIVEIRA, CPF nº *04.***.*66-45. (2) Intime-se a parte exequente, para que informe e junte aos autos os comprovantes de seus dados bancários, conforme determina a Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do TJCE. (3) Informados os dados bancários, remetam-se estes autos à SEJUD, a fim de que se confeccione a RPV, no sistema SAPRE, na quantia de R$ 800,00, em prol da parte exequente, GABRIELA PINTO DE OLIVEIRA, CPF nº *04.***.*66-45, cujos dados bancários serão informados pela parte exequente. (4) Tudo cumprido, a RPV deve ser encaminhada ao ente devedor, aguardando a comprovação do seu pagamento, pelo prazo de 2 meses, sob pena de sequestro, a ser decretado, inclusive ex officio. (5) Intimem-se.
Datado e assinado digitalmente. -
14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 106915495
-
11/10/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106915495
-
11/10/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 20:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 15:34
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 19:18
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 31/01/2024 23:59.
-
27/11/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 21:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000132-46.2019.8.06.0018
Condominio Residencial Edificio Piata
Natasha Rocha de Alencar
Advogado: Jose Williams Cito Ramalho Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/02/2019 16:24
Processo nº 3029214-03.2024.8.06.0001
Alexandre Collyer de Lima Montenegro
Procuradoria Geral do Estado - Pge-Ce
Advogado: Alexandre Collyer de Lima Montenegro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/10/2024 11:00
Processo nº 0051587-71.2021.8.06.0167
Instituto Nacional do Seguro Social
Jose da Silva Gadelha
Advogado: Francisca Liamara de Lima Moita
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/10/2022 12:04
Processo nº 0201031-44.2022.8.06.0168
Edna Maria de Lima Pinheiro Moreira
Municipio de Deputado Irapuan Pinheiro
Advogado: Doglas Nogueira de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/06/2023 16:39
Processo nº 0201031-44.2022.8.06.0168
Municipio de Deputado Irapuan Pinheiro
Edna Maria de Lima Pinheiro Moreira
Advogado: Doglas Nogueira de Oliveira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/12/2024 11:48