TJCE - 3000230-05.2023.8.06.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 03:39
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 27/06/2025 23:59.
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17/06/2025 16:05
Conclusos para despacho
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17/06/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 159303886
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159303886
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pedra Branca Vara Única da Comarca de Pedra Branca Av.
Francisco Vieira Cavalcante, S/N, Posto II - CEP 63630-000, Fone: (88) 3515-2407, Pedra Branca-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000230-05.2023.8.06.0143 Promovente: ANTONIA RIBEIRO DE ANCHIETA Promovido: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Autos em fase de cumprimento de sentença.
Após a intimação do executado (Id. 127288136), o executado apresentou comprovante de pagamento integral do débito exequendo (Id. 130272543), o que afirmou ter feito a título de garantia do juízo (Id. 130272540). Contudo, não apresentou impugnação à execução, no prazo legal.
O exequente, por sua vez, afirmou que o executado realizou o pagamento dentro do prazo, nada mencionando acerca de eventual saldo remanescente a ser pago (Id. 136874465). É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, verifica-se que a obrigação foi integralmente satisfeita, conforme comprovado nos autos (Id. 130272543), não subsistindo interesse processual na continuidade do feito executivo.
Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando "a obrigação for satisfeita".
Ademais, não havendo impugnação ou alegação de pagamento parcial ou com reserva, presume-se a quitação plena da obrigação, o que autoriza o encerramento do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, em razão da satisfação integral da obrigação.
Intime-se o exequente para que informe, no prazo de 05 (cinco), os dados bancários para confecção dos expedientes de Alvará.
Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Pedra Branca/CE, data da assinatura eletrônica.
Márcio Freire de Souza Juiz -
09/06/2025 10:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159303886
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06/06/2025 12:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2025 11:49
Conclusos para despacho
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21/02/2025 11:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/01/2025 01:03
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 23/01/2025 23:59.
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08/01/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 127288136
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127288136
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29/11/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127288136
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27/11/2024 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/11/2024 10:16
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 01:26
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 29/10/2024 23:59.
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26/10/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 11:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 106939262
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106939262
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10/10/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106939262
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10/10/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 16:31
Conclusos para despacho
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07/10/2024 16:38
Juntada de intimação de pauta
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04/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/10/2023 21:00
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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23/09/2023 00:55
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:50
Decorrido prazo de VALDECLIDES ALMEIDA PIRES em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 16:07
Conclusos para decisão
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13/09/2023 15:22
Juntada de Petição de recurso
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 67433440
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06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 67433440
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05/09/2023 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/08/2023. Documento: 67433440
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30/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/08/2023. Documento: 67433440
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29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67433440
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29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67433440
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28/08/2023 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2023 10:55
Julgado procedente o pedido
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24/08/2023 11:59
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 16:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/08/2023 11:56
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 01/09/2023 15:30 Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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06/07/2023 16:41
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 11:20
Conclusos para decisão
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16/06/2023 11:20
Audiência Conciliação cancelada para 07/07/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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26/05/2023 16:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 20:34
Conclusos para despacho
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10/04/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 10:33
Audiência Conciliação designada para 07/07/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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22/03/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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