TJCE - 0227212-98.2022.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho - CEP 63701-235, Fone: (88) 36923653, Crateús-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3002329-02.2025.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: AUTOR: MARIA DE FATIMA SANTIAGO Polo passivo: REU: BANCO BMG SA O Provimento nº 13/2019/CGJ criou o Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas NUMOPEDE, através do qual visa monitorar o perfil de lides, notadamente no afã de identificar possíveis casos de excesso de litigância e/ou litigância predatória, em detrimento do melhor funcionamento do Poder Judiciário e, no mais das vezes, em prejuízo da parte que promove a demanda. Nessa lógica, a Recomendação nº 01/2019/NUMOPEDE/CGJ, atualizada pela Recomendação nº 01/2021/NUMOPEDE/CGJ, previu uma série de medidas de controle a serem adotadas pelos magistrados, fiscalizando a prestação jurisdicional nestes casos excepcionais. Dentre elas, recomenda-se intimação pessoal da parte autora para apresentar em juízo documentos originais de identidade e comprovante de residência, bem como ratificar os termos da procuração e o pedido da inicial, nos moldes do art. 139, V, do Código de Processo Civil. Assim, compulsando os presentes autos, observando-se que se trata de causa de massa discussão de supostos descontos indevidos, através do mesmo advogado, o qual ajuizou mais de uma demanda com o mesmo desiderato em face da mesma ou de instituições diversas, cada um visando a declaração de inexistência de um dado contrato/débito constato que a demanda em liça preenche o perfil indicado pela Corregedoria deste Poder. Por esta razão, determino a intimação da parte autora para comparecimento em secretaria de juízo, em até quinze dias úteis, a fim de apresentar o documento oficial de identidade e cópia de comprovante de residência dos últimos três meses em seu nome ou se em nome de terceiro demonstrando o vínculo entre ambos, oportunidade em que também, por firma presencial de termo, confirmará a procuração constante dos autos e os pedidos veiculados na peça de inauguração. Sem prejuízo, faculto à parte, no mesmo prazo supra, a apresentação de prova inequívoca que comprove os requisitos acima transcritos, anexando vídeo no qual o(a) requerente apresente seus documentos pessoais e comprovante de residência e informe ter conhecimento deste processo, da procuração lavrada e do advogado constituído.
No vídeo deve aparecer o rosto do(a) requerente de forma nítida e deverá ele(a) mostrar à câmera documento de identificação com foto. Caso escolhida tal modalidade, ressalto que o(a) autor(a) deve trazer de forma digital aos autos a declaração de hipossuficiência financeira, procuração e declaração/comprovante de residência atualizados, dos últimos três meses. Fica advertida a parte de que, acaso não atendidas as determinações supra, o feito será extinto sem resolução de seu mérito, por falha de representação processual, nos termos do art. 76, § 1º, I, c/c art. 485, IV, do CPC. Ressalto, ainda, que todos os expedientes necessários ao cumprimento do presente despacho poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI. Expedientes necessários. Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. Sérgio da Nóbrega Farias Juiz de Direito -
07/04/2025 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/04/2025 11:48
Alterado o assunto processual
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03/04/2025 04:45
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:45
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 04:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 04:26
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 04:26
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO DE VASCONCELOS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 04:26
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO DE VASCONCELOS em 28/03/2025 23:59.
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01/04/2025 04:26
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO DE VASCONCELOS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 04:26
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO DE VASCONCELOS em 28/03/2025 23:59.
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31/03/2025 12:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/03/2025 13:50
Conclusos para despacho
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20/03/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2025 21:37
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025. Documento: 137565719
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137565719
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03/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0227212-98.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARIA RIBEIRO DE VASCONCELOS RÉU: REQUERIDO: ESTADO DO CEARA ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Magistrado(a) da 6ª Vara da Fazenda Pública e com fundamento nos artigos 129 e 130 do Provimento nº. 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça - CGJCE e na Portaria n.º 01/2024 da 6ª Vara da Fazenda Pública (Publicada no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - DJE Administrativo - em 27 de junho de 2024 - páginas 23 e 24), para imprimir celeridade ao feito, à SEJUD para proceder com "Considerando a interposição do Recurso Inominado, intime-se o Recorrido para apresentar suas contrarrazões no prazo legal.
Após, remessa às Turmas Recursais, afinal, compete a elas o exame de admissibilidade". Jonas Lwhan TJAJ Ma. 52913 Fortaleza, assinado e datado digitalmente PROVIMENTO 02/2021 - CGJ -
28/02/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137565719
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28/02/2025 11:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/02/2025 05:03
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/02/2025 23:59.
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13/02/2025 22:09
Juntada de Petição de recurso
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30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 132873671
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29/01/2025 02:40
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 132873671
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28/01/2025 11:41
Erro ou recusa na comunicação
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28/01/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132873671
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21/01/2025 18:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/01/2025 12:57
Conclusos para decisão
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10/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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01/01/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/01/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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01/01/2025 14:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/12/2024 19:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/12/2024 23:59.
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28/11/2024 23:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/11/2024. Documento: 125831437
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125831437
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18/11/2024 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125831437
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18/11/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 19:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/11/2024 04:18
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 04:17
Decorrido prazo de MIGUEL RIBEIRO DE VASCONCELOS em 05/11/2024 23:59.
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16/10/2024 08:00
Conclusos para decisão
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106918606
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11/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0227212-98.2022.8.06.0001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: MARIA RIBEIRO DE VASCONCELOS REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Defiro o pedido de ID 106114331 e, em consequência, determino a remessa destes autos à SEJUD, para que retifique o Precatório de ID 105188892, a fim de que passe a constar os dados bancários da parte beneficiária da seguinte forma: BANCO DO BRASIL, Agência de n.º 2925-4, Conta CORRENTE de n.º 42642-3, de Titularidade de MARIA RIBEIRO DE VASCONCELOS, CPF/MF sob o n.º *87.***.*02-15. Intimem-se as partes desta decisão e, de imediato, retifique-se aludido precatório.
Expediente necessário. Datado e assinado digitalmente. -
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106918606
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10/10/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106918606
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10/10/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 20:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 00:24
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 09:01
Conclusos para despacho
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06/02/2024 05:03
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:50
Decorrido prazo de MIGUEL RIBEIRO DE VASCONCELOS em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78248995
-
19/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 Documento: 78248995
-
18/01/2024 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78248995
-
18/01/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 17:38
Juntada de Certidão
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31/08/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/08/2023 23:59.
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01/08/2023 16:56
Conclusos para despacho
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26/07/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2023. Documento: 64188358
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18/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 Documento: 64188358
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17/07/2023 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64188358
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17/07/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2023 04:23
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 16:34
Conclusos para decisão
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18/06/2023 19:09
Mov. [55] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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20/03/2023 09:46
Mov. [54] - Conclusão
-
15/03/2023 23:15
Mov. [53] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.01936813-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/03/2023 23:15
-
28/02/2023 21:53
Mov. [52] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0058/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3025
-
27/02/2023 02:46
Mov. [51] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0058/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca da petição retro e documentação anexa, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Advogados(s): Miguel Ribeiro de Vasconcel
-
24/02/2023 13:13
Mov. [50] - Documento Analisado
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23/02/2023 16:25
Mov. [49] - Mero expediente: Manifeste-se a parte autora acerca da petição retro e documentação anexa, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários.
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08/02/2023 15:42
Mov. [48] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - 50235 - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
08/02/2023 15:42
Mov. [47] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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08/02/2023 15:40
Mov. [46] - Documento
-
31/01/2023 10:43
Mov. [45] - Concluso para Despacho
-
31/01/2023 03:42
Mov. [44] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.01841881-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/01/2023 03:32
-
27/01/2023 11:28
Mov. [43] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2023/014392-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/02/2023 Local: Oficial de justiça - Artur Monteiro Filho
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27/01/2023 11:25
Mov. [42] - Documento Analisado
-
26/01/2023 13:29
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/12/2022 09:08
Mov. [40] - Conclusão
-
12/12/2022 09:08
Mov. [39] - Desarquivamento
-
09/12/2022 15:58
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02559226-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/12/2022 15:54
-
13/11/2022 02:26
Mov. [37] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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01/11/2022 09:45
Mov. [36] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
01/11/2022 09:45
Mov. [35] - Documento Analisado
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31/10/2022 22:10
Mov. [34] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/10/2022 13:19
Mov. [33] - Concluso para Despacho
-
20/10/2022 04:31
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02453968-8 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 20/10/2022 03:58
-
06/06/2022 16:03
Mov. [31] - Expedição de Certidão de Arquivamento: [AUTOMÁTICO] CV - 51806 - Certidão Automática de Baixa e Arquivamento
-
06/06/2022 16:03
Mov. [30] - Definitivo
-
02/06/2022 17:42
Mov. [29] - Trânsito em julgado: TODOS - Certidão de Trânsito em Julgado
-
24/05/2022 17:10
Mov. [28] - Encerrar análise
-
13/05/2022 05:32
Mov. [27] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
06/05/2022 14:00
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
-
05/05/2022 16:05
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01353431-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 05/05/2022 15:47
-
04/05/2022 21:41
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0511/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 2836
-
03/05/2022 01:57
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/05/2022 21:58
Mov. [22] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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02/05/2022 21:58
Mov. [21] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
02/05/2022 20:37
Mov. [20] - Documento Analisado
-
02/05/2022 20:36
Mov. [19] - Informação
-
26/04/2022 15:42
Mov. [18] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/04/2022 11:48
Mov. [17] - Concluso para Sentença
-
20/04/2022 05:06
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01346442-8 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 20/04/2022 04:44
-
19/04/2022 13:12
Mov. [15] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
19/04/2022 11:39
Mov. [14] - Documento Analisado
-
18/04/2022 19:54
Mov. [13] - Mero expediente: Vistas dos autos ao órgão do Ministério Público atuante neste juízo, ao fito de que se manifeste acerca da presente demanda, no prazo legal. Empós, retornem os autos conclusos para os fins de direito. Expedientes necessários.
-
18/04/2022 11:41
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
14/04/2022 09:36
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01344678-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/04/2022 09:14
-
13/04/2022 18:39
Mov. [10] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
13/04/2022 18:39
Mov. [9] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
12/04/2022 20:56
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0431/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 2823
-
12/04/2022 11:25
Mov. [7] - Documento
-
11/04/2022 21:27
Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/073094-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/04/2022 Local: Oficial de justiça - Ielva Stela de Oliveira Viana
-
11/04/2022 13:39
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/04/2022 12:42
Mov. [4] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Expediente Mandado SEJUD
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11/04/2022 12:38
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2022 10:33
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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11/04/2022 10:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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