TJCE - 3027771-17.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 19:24
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 09:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 25344845
-
24/07/2025 07:11
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 25344845
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3027771-17.2024.8.06.0001 Recorrente: GABRIELLA DE ARAUJO MAIA Recorrido(a): MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que da decisão de improcedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 20/05/2025 (terça-feira), sendo considerada publicada em 21/05/2025 (quarta-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previstos ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 22/05/2025 (quinta-feira) e findaria em 04/06/2025 (quarta-feira).
Tendo o recurso inominado sido protocolado em 01/06/2025, a recorrente o fez tempestivamente. Em vistas da declaração de hipossuficiência carreada nos autos (ID 24999521), hei por bem DEFERIR o benefício da gratuidade da justiça, o que faço com esteio no Art. 99 e ss. do CPC. Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Registro que foram apresentadas contrarrazões pelo Instituto Dr.
José Frota - IJF e pelo Município de Fortaleza, tempestivamente. Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se.
Publique-se. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
23/07/2025 10:11
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 10:11
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/07/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/07/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25344845
-
23/07/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/07/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 12:47
Recebidos os autos
-
07/07/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200167-93.2024.8.06.0084
Francisca Lima dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/01/2024 16:32
Processo nº 0200167-93.2024.8.06.0084
Francisca Lima dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: William Kleber Gomes de Sousa Lima
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/11/2024 11:15
Processo nº 3000129-68.2023.8.06.0045
Manoel Pinheiro Sampaio
Municipio de Barro
Advogado: Vladimir Macedo Cruz Cordeiro
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/06/2024 10:31
Processo nº 3028952-53.2024.8.06.0001
Carmem Celia Soares Sampaio
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Fernando Hugo Sampaio Moreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/10/2024 21:08
Processo nº 3027771-17.2024.8.06.0001
Gabriella de Araujo Maia
Municipio de Fortaleza
Advogado: Jose Cavalcante Cardoso Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/09/2024 13:24