TJCE - 3000818-55.2024.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2025. Documento: 166462534
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2025. Documento: 166462534
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2025. Documento: 166462534
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 166462534
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 166462534
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 166462534
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28/07/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166462534
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28/07/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166462534
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28/07/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166462534
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25/07/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 16:13
Conclusos para despacho
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25/06/2025 03:23
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 09:13
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 154056888
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 154056888
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 3000818-55.2024.8.06.0182 REQUERENTE: ANA MARIA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA D E S P A C H O Intime-se o Requerido, através de seu advogado indicado nos autos ou pessoalmente, para que efetue o adimplemento da avença sentenciada transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação da multa prevista no artigo 523 do CPC no valor de 10% (dez por cento). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa incidirá sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, ordem de penhora on-line através do sistema SISBAJUD. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará, da data da assinatura eletrônica.
LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
28/05/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154056888
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27/05/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 16:51
Conclusos para despacho
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23/04/2025 16:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/04/2025 01:04
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:04
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 11/04/2025 23:59.
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31/03/2025 13:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 138468333
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 138468333
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138468333
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138468333
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17/03/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138468333
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17/03/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138468333
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12/03/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:46
Conclusos para despacho
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09/03/2025 23:10
Juntada de decisão
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08/01/2025 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/01/2025 11:31
Alterado o assunto processual
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03/01/2025 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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14/12/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 129817399
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12/12/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129817399
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12/12/2024 07:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/12/2024 16:18
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:11
Juntada de Petição de recurso
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28/11/2024 20:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 19:55
Julgado improcedente o pedido
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07/11/2024 16:38
Conclusos para despacho
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24/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 09:20
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/10/2024 09:00, 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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23/10/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106780675
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106780675
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10/10/2024 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106780675
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10/10/2024 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2024 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 10:31
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/10/2024 09:00, 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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07/10/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 09:23
Conclusos para decisão
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03/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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